TST determina readmissão de funcionário aidético


Por Agencia Estado

Os ministros da 2a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram à Santa Zita Transportes Coletivos Ltda., do Espírito Santo, que readmita o cobrador C.C.S., demitido por ser portador do vírus HIV, segundo o TST. Os integrantes do TST concluíram que a empresa discriminou seu funcionário, violando a Constituição Federal. ?A simples e mera alegação de que o ordenamento jurídico nacional não assegura ao aidético o direito de permanecer no emprego não é suficiente para amparar a atitude altamente discriminatória e arbitrária que, sem sombra de dúvida, lesiona de maneira frontal, o princípio da isonomia?, justificou o relator do recurso no TST, ministro Luciano de Castilho. C.C.S. foi demitido após ter trabalhado por dois anos na empresa de transporte. No início, ele tinha escondido a doença com medo de ser demitido. Segundo o TST, na época da demissão, o cobrador ganhava R$ 267,71 mensais. Inicialmente, o pedido de C.C.S. foi negado pela Justiça do Trabalho no Espírito Santo. Mas, posteriormente, a decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) capixaba. Além da reintegração, os juízes do TRT determinaram que a empresa pagasse os salários referentes ao período em que o cobrador ficou sem trabalhar. A empresa recorreu ao TST, mas a decisão favorável ao funcionário foi mantida.

Os ministros da 2a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram à Santa Zita Transportes Coletivos Ltda., do Espírito Santo, que readmita o cobrador C.C.S., demitido por ser portador do vírus HIV, segundo o TST. Os integrantes do TST concluíram que a empresa discriminou seu funcionário, violando a Constituição Federal. ?A simples e mera alegação de que o ordenamento jurídico nacional não assegura ao aidético o direito de permanecer no emprego não é suficiente para amparar a atitude altamente discriminatória e arbitrária que, sem sombra de dúvida, lesiona de maneira frontal, o princípio da isonomia?, justificou o relator do recurso no TST, ministro Luciano de Castilho. C.C.S. foi demitido após ter trabalhado por dois anos na empresa de transporte. No início, ele tinha escondido a doença com medo de ser demitido. Segundo o TST, na época da demissão, o cobrador ganhava R$ 267,71 mensais. Inicialmente, o pedido de C.C.S. foi negado pela Justiça do Trabalho no Espírito Santo. Mas, posteriormente, a decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) capixaba. Além da reintegração, os juízes do TRT determinaram que a empresa pagasse os salários referentes ao período em que o cobrador ficou sem trabalhar. A empresa recorreu ao TST, mas a decisão favorável ao funcionário foi mantida.

Os ministros da 2a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram à Santa Zita Transportes Coletivos Ltda., do Espírito Santo, que readmita o cobrador C.C.S., demitido por ser portador do vírus HIV, segundo o TST. Os integrantes do TST concluíram que a empresa discriminou seu funcionário, violando a Constituição Federal. ?A simples e mera alegação de que o ordenamento jurídico nacional não assegura ao aidético o direito de permanecer no emprego não é suficiente para amparar a atitude altamente discriminatória e arbitrária que, sem sombra de dúvida, lesiona de maneira frontal, o princípio da isonomia?, justificou o relator do recurso no TST, ministro Luciano de Castilho. C.C.S. foi demitido após ter trabalhado por dois anos na empresa de transporte. No início, ele tinha escondido a doença com medo de ser demitido. Segundo o TST, na época da demissão, o cobrador ganhava R$ 267,71 mensais. Inicialmente, o pedido de C.C.S. foi negado pela Justiça do Trabalho no Espírito Santo. Mas, posteriormente, a decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) capixaba. Além da reintegração, os juízes do TRT determinaram que a empresa pagasse os salários referentes ao período em que o cobrador ficou sem trabalhar. A empresa recorreu ao TST, mas a decisão favorável ao funcionário foi mantida.

Os ministros da 2a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram à Santa Zita Transportes Coletivos Ltda., do Espírito Santo, que readmita o cobrador C.C.S., demitido por ser portador do vírus HIV, segundo o TST. Os integrantes do TST concluíram que a empresa discriminou seu funcionário, violando a Constituição Federal. ?A simples e mera alegação de que o ordenamento jurídico nacional não assegura ao aidético o direito de permanecer no emprego não é suficiente para amparar a atitude altamente discriminatória e arbitrária que, sem sombra de dúvida, lesiona de maneira frontal, o princípio da isonomia?, justificou o relator do recurso no TST, ministro Luciano de Castilho. C.C.S. foi demitido após ter trabalhado por dois anos na empresa de transporte. No início, ele tinha escondido a doença com medo de ser demitido. Segundo o TST, na época da demissão, o cobrador ganhava R$ 267,71 mensais. Inicialmente, o pedido de C.C.S. foi negado pela Justiça do Trabalho no Espírito Santo. Mas, posteriormente, a decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) capixaba. Além da reintegração, os juízes do TRT determinaram que a empresa pagasse os salários referentes ao período em que o cobrador ficou sem trabalhar. A empresa recorreu ao TST, mas a decisão favorável ao funcionário foi mantida.

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