Vereadores perdem o cargo por infidelidade em SC e GO


Por Elvis Pereira

Os Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina (TRE-SC) e Goiás (TRE-GO) cassaram ontem os mandatos de quatro vereadores por infidelidade partidária, com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Em Santa Catarina, perderam o cargo Claudemir Matias Francisco (PSB), de Barra Velha, que no dia 10 de setembro deixou o PMDB, e Gilberto José Boscato (PP), de Concórdia, que em 13 de setembro saiu do DEM. Em Goiás, os alvos foram Luis Marques de Oliveira e Anildo Sebastião da Silva, vereadores na cidade de Maurilândia. Os dois se desfiliaram do DEM em 5 de outubro. Para reaver os cargos, o diretório municipal da legenda alegou que a desfiliação ocorreu sem justa causa. No próximo dia 31, o TRE goiano deve julgar mais três ações de perda de cargo eletivo de vereadores considerados "infiéis". As informações são do TSE.

Os Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina (TRE-SC) e Goiás (TRE-GO) cassaram ontem os mandatos de quatro vereadores por infidelidade partidária, com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Em Santa Catarina, perderam o cargo Claudemir Matias Francisco (PSB), de Barra Velha, que no dia 10 de setembro deixou o PMDB, e Gilberto José Boscato (PP), de Concórdia, que em 13 de setembro saiu do DEM. Em Goiás, os alvos foram Luis Marques de Oliveira e Anildo Sebastião da Silva, vereadores na cidade de Maurilândia. Os dois se desfiliaram do DEM em 5 de outubro. Para reaver os cargos, o diretório municipal da legenda alegou que a desfiliação ocorreu sem justa causa. No próximo dia 31, o TRE goiano deve julgar mais três ações de perda de cargo eletivo de vereadores considerados "infiéis". As informações são do TSE.

Os Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina (TRE-SC) e Goiás (TRE-GO) cassaram ontem os mandatos de quatro vereadores por infidelidade partidária, com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Em Santa Catarina, perderam o cargo Claudemir Matias Francisco (PSB), de Barra Velha, que no dia 10 de setembro deixou o PMDB, e Gilberto José Boscato (PP), de Concórdia, que em 13 de setembro saiu do DEM. Em Goiás, os alvos foram Luis Marques de Oliveira e Anildo Sebastião da Silva, vereadores na cidade de Maurilândia. Os dois se desfiliaram do DEM em 5 de outubro. Para reaver os cargos, o diretório municipal da legenda alegou que a desfiliação ocorreu sem justa causa. No próximo dia 31, o TRE goiano deve julgar mais três ações de perda de cargo eletivo de vereadores considerados "infiéis". As informações são do TSE.

Os Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina (TRE-SC) e Goiás (TRE-GO) cassaram ontem os mandatos de quatro vereadores por infidelidade partidária, com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Em Santa Catarina, perderam o cargo Claudemir Matias Francisco (PSB), de Barra Velha, que no dia 10 de setembro deixou o PMDB, e Gilberto José Boscato (PP), de Concórdia, que em 13 de setembro saiu do DEM. Em Goiás, os alvos foram Luis Marques de Oliveira e Anildo Sebastião da Silva, vereadores na cidade de Maurilândia. Os dois se desfiliaram do DEM em 5 de outubro. Para reaver os cargos, o diretório municipal da legenda alegou que a desfiliação ocorreu sem justa causa. No próximo dia 31, o TRE goiano deve julgar mais três ações de perda de cargo eletivo de vereadores considerados "infiéis". As informações são do TSE.

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