Vereadores têm de devolver dinheiro aos cofres do PR


Parlamentares aumentaram seus salários, mas foram processados em ação popular

Por Agencia Estado

Os vereadores do município de Marechal Cândido Rondon, no interior do Paraná, terão de devolver dinheiro que receberam indevidamente, informou o site do Superior Tribunal de Justiça do Distrito Federal (STJ-DF). Eles não conseguiram anular a decisão judicial que os obriga a restituir o numerário aos cofres públicos. Em 1990, os parlamentares aumentaram os próprios salários, mas, em 1993, foram processados em ação popular. Os vereadores pretendiam que o STJ estendesse a eles a sentença que declarou a ação prescrita para o prefeito e o vice-prefeito da região. A ação popular foi inicialmente proposta apenas contra os vereadores da cidade. Três anos após o julgamento, os processados pediram a inclusão do prefeito e vice-prefeito na demanda. O Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, considerou que o Estado havia perdido o prazo para processar tais políticos.

Os vereadores do município de Marechal Cândido Rondon, no interior do Paraná, terão de devolver dinheiro que receberam indevidamente, informou o site do Superior Tribunal de Justiça do Distrito Federal (STJ-DF). Eles não conseguiram anular a decisão judicial que os obriga a restituir o numerário aos cofres públicos. Em 1990, os parlamentares aumentaram os próprios salários, mas, em 1993, foram processados em ação popular. Os vereadores pretendiam que o STJ estendesse a eles a sentença que declarou a ação prescrita para o prefeito e o vice-prefeito da região. A ação popular foi inicialmente proposta apenas contra os vereadores da cidade. Três anos após o julgamento, os processados pediram a inclusão do prefeito e vice-prefeito na demanda. O Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, considerou que o Estado havia perdido o prazo para processar tais políticos.

Os vereadores do município de Marechal Cândido Rondon, no interior do Paraná, terão de devolver dinheiro que receberam indevidamente, informou o site do Superior Tribunal de Justiça do Distrito Federal (STJ-DF). Eles não conseguiram anular a decisão judicial que os obriga a restituir o numerário aos cofres públicos. Em 1990, os parlamentares aumentaram os próprios salários, mas, em 1993, foram processados em ação popular. Os vereadores pretendiam que o STJ estendesse a eles a sentença que declarou a ação prescrita para o prefeito e o vice-prefeito da região. A ação popular foi inicialmente proposta apenas contra os vereadores da cidade. Três anos após o julgamento, os processados pediram a inclusão do prefeito e vice-prefeito na demanda. O Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, considerou que o Estado havia perdido o prazo para processar tais políticos.

Os vereadores do município de Marechal Cândido Rondon, no interior do Paraná, terão de devolver dinheiro que receberam indevidamente, informou o site do Superior Tribunal de Justiça do Distrito Federal (STJ-DF). Eles não conseguiram anular a decisão judicial que os obriga a restituir o numerário aos cofres públicos. Em 1990, os parlamentares aumentaram os próprios salários, mas, em 1993, foram processados em ação popular. Os vereadores pretendiam que o STJ estendesse a eles a sentença que declarou a ação prescrita para o prefeito e o vice-prefeito da região. A ação popular foi inicialmente proposta apenas contra os vereadores da cidade. Três anos após o julgamento, os processados pediram a inclusão do prefeito e vice-prefeito na demanda. O Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, considerou que o Estado havia perdido o prazo para processar tais políticos.

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