Voto de Lewandowski empolga defesa


Para advogado de José Genoino, não houve formação de quadrilha, mas 'projeto político' formado na criação do PT

Por Redação

O voto do ministro Ricado Lewandowski, revisor do mensalão, empolgou a defesa dos principais acusados da ação penal 470. "O voto do revisor é o que mais se adapta à situação processual porque não houve formação de quadrilha, mas sim um projeto político formado em 1981 com a criação do PT", declarou o criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, ex-presidente do partido.

Lewandowski atacou os termos da denúncia da Procuradoria-Geral da República, a quem atribuiu "miscelânia jurídica". Segundo ele, o Ministério Público Federal (MPF), da peça inicial do processo até as alegações finais, usou 96 vezes a expressão quadrilha e 55 vezes a expressão organização criminosa.

Para o revisor, a indefinição da acusação "enfraqueceu sobremaneira as imputações contra os réus, principalmente José Dirceu".

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O advogado Luiz Fernando Pacheco lembrou que Genoino é o filiado número 7 do PT. "É um dos fundadores do partido, ele aderiu na primeira hora. Esse partido tinha um projeto de poder para o Brasil, projeto que vem sendo implementado com sucesso há 10 anos. O PT é uma agremiação vitoriosa, jamais uma quadrilha que tenha praticado qualquer tipo de delito."

A defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) desqualificou o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão. "Mais uma vez o ministro (Barbosa) não examinou os autos com o devido acerto. Não trouxe nenhum fato, nenhum testemunho idôneo que confirmasse a suposta quadrilha", afirmam os criminalistas José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua.

Os advogados avaliam que o relator "utilizou os mesmos argumentos da condenação pelo crime de corrupção ativa para fundamentar seu voto pela condenação do delito de quadrilha, o que é inadmissível".

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Eles sustentam que o relator Joaquim Barbosa não apresentou "nenhuma prova, nenhum depoimento confiável que demonstrasse que José Dirceu teria se associado, de forma permanente, para cometer crimes".

Para a defesa, a prova da ação penal 470 "atesta a total improcedência da acusação do crime de quadrilha com relação a José Dirceu".

O voto do ministro Ricado Lewandowski, revisor do mensalão, empolgou a defesa dos principais acusados da ação penal 470. "O voto do revisor é o que mais se adapta à situação processual porque não houve formação de quadrilha, mas sim um projeto político formado em 1981 com a criação do PT", declarou o criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, ex-presidente do partido.

Lewandowski atacou os termos da denúncia da Procuradoria-Geral da República, a quem atribuiu "miscelânia jurídica". Segundo ele, o Ministério Público Federal (MPF), da peça inicial do processo até as alegações finais, usou 96 vezes a expressão quadrilha e 55 vezes a expressão organização criminosa.

Para o revisor, a indefinição da acusação "enfraqueceu sobremaneira as imputações contra os réus, principalmente José Dirceu".

O advogado Luiz Fernando Pacheco lembrou que Genoino é o filiado número 7 do PT. "É um dos fundadores do partido, ele aderiu na primeira hora. Esse partido tinha um projeto de poder para o Brasil, projeto que vem sendo implementado com sucesso há 10 anos. O PT é uma agremiação vitoriosa, jamais uma quadrilha que tenha praticado qualquer tipo de delito."

A defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) desqualificou o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão. "Mais uma vez o ministro (Barbosa) não examinou os autos com o devido acerto. Não trouxe nenhum fato, nenhum testemunho idôneo que confirmasse a suposta quadrilha", afirmam os criminalistas José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua.

Os advogados avaliam que o relator "utilizou os mesmos argumentos da condenação pelo crime de corrupção ativa para fundamentar seu voto pela condenação do delito de quadrilha, o que é inadmissível".

Eles sustentam que o relator Joaquim Barbosa não apresentou "nenhuma prova, nenhum depoimento confiável que demonstrasse que José Dirceu teria se associado, de forma permanente, para cometer crimes".

Para a defesa, a prova da ação penal 470 "atesta a total improcedência da acusação do crime de quadrilha com relação a José Dirceu".

O voto do ministro Ricado Lewandowski, revisor do mensalão, empolgou a defesa dos principais acusados da ação penal 470. "O voto do revisor é o que mais se adapta à situação processual porque não houve formação de quadrilha, mas sim um projeto político formado em 1981 com a criação do PT", declarou o criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, ex-presidente do partido.

Lewandowski atacou os termos da denúncia da Procuradoria-Geral da República, a quem atribuiu "miscelânia jurídica". Segundo ele, o Ministério Público Federal (MPF), da peça inicial do processo até as alegações finais, usou 96 vezes a expressão quadrilha e 55 vezes a expressão organização criminosa.

Para o revisor, a indefinição da acusação "enfraqueceu sobremaneira as imputações contra os réus, principalmente José Dirceu".

O advogado Luiz Fernando Pacheco lembrou que Genoino é o filiado número 7 do PT. "É um dos fundadores do partido, ele aderiu na primeira hora. Esse partido tinha um projeto de poder para o Brasil, projeto que vem sendo implementado com sucesso há 10 anos. O PT é uma agremiação vitoriosa, jamais uma quadrilha que tenha praticado qualquer tipo de delito."

A defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) desqualificou o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão. "Mais uma vez o ministro (Barbosa) não examinou os autos com o devido acerto. Não trouxe nenhum fato, nenhum testemunho idôneo que confirmasse a suposta quadrilha", afirmam os criminalistas José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua.

Os advogados avaliam que o relator "utilizou os mesmos argumentos da condenação pelo crime de corrupção ativa para fundamentar seu voto pela condenação do delito de quadrilha, o que é inadmissível".

Eles sustentam que o relator Joaquim Barbosa não apresentou "nenhuma prova, nenhum depoimento confiável que demonstrasse que José Dirceu teria se associado, de forma permanente, para cometer crimes".

Para a defesa, a prova da ação penal 470 "atesta a total improcedência da acusação do crime de quadrilha com relação a José Dirceu".

O voto do ministro Ricado Lewandowski, revisor do mensalão, empolgou a defesa dos principais acusados da ação penal 470. "O voto do revisor é o que mais se adapta à situação processual porque não houve formação de quadrilha, mas sim um projeto político formado em 1981 com a criação do PT", declarou o criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, ex-presidente do partido.

Lewandowski atacou os termos da denúncia da Procuradoria-Geral da República, a quem atribuiu "miscelânia jurídica". Segundo ele, o Ministério Público Federal (MPF), da peça inicial do processo até as alegações finais, usou 96 vezes a expressão quadrilha e 55 vezes a expressão organização criminosa.

Para o revisor, a indefinição da acusação "enfraqueceu sobremaneira as imputações contra os réus, principalmente José Dirceu".

O advogado Luiz Fernando Pacheco lembrou que Genoino é o filiado número 7 do PT. "É um dos fundadores do partido, ele aderiu na primeira hora. Esse partido tinha um projeto de poder para o Brasil, projeto que vem sendo implementado com sucesso há 10 anos. O PT é uma agremiação vitoriosa, jamais uma quadrilha que tenha praticado qualquer tipo de delito."

A defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) desqualificou o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão. "Mais uma vez o ministro (Barbosa) não examinou os autos com o devido acerto. Não trouxe nenhum fato, nenhum testemunho idôneo que confirmasse a suposta quadrilha", afirmam os criminalistas José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua.

Os advogados avaliam que o relator "utilizou os mesmos argumentos da condenação pelo crime de corrupção ativa para fundamentar seu voto pela condenação do delito de quadrilha, o que é inadmissível".

Eles sustentam que o relator Joaquim Barbosa não apresentou "nenhuma prova, nenhum depoimento confiável que demonstrasse que José Dirceu teria se associado, de forma permanente, para cometer crimes".

Para a defesa, a prova da ação penal 470 "atesta a total improcedência da acusação do crime de quadrilha com relação a José Dirceu".

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