Voto é facultativo para deficientes com grandes dificuldades


Por Agencia Estado

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta semana que os deficientes que tiverem grandes dificuldades para chegar aos locais de votação estão desobrigados de votar. O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma consulta da Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. Os integrantes do TSE acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, que ressaltou o fato de que algumas deficiências tornam praticamente impossível o exercício das obrigações eleitorais, como a tetraplegia e a deficiência visual para pessoas que não dominam o braile. Mendes observou também que nem todas as salas de votação têm acesso adequado para deficientes físicos. Segundo o ministro, a Constituição não trata do voto dos inválidos, mas faculta o alistamento eleitoral e o voto aos analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Ao tornar facultativo o voto dos idosos, Mendes avaliou que certamente o Congresso baseou-se nas prováveis limitações físicas decorrentes da idade avançada. Assim como alguns deficientes, que também enfrentam graves limitações, concluiu o TSE.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta semana que os deficientes que tiverem grandes dificuldades para chegar aos locais de votação estão desobrigados de votar. O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma consulta da Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. Os integrantes do TSE acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, que ressaltou o fato de que algumas deficiências tornam praticamente impossível o exercício das obrigações eleitorais, como a tetraplegia e a deficiência visual para pessoas que não dominam o braile. Mendes observou também que nem todas as salas de votação têm acesso adequado para deficientes físicos. Segundo o ministro, a Constituição não trata do voto dos inválidos, mas faculta o alistamento eleitoral e o voto aos analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Ao tornar facultativo o voto dos idosos, Mendes avaliou que certamente o Congresso baseou-se nas prováveis limitações físicas decorrentes da idade avançada. Assim como alguns deficientes, que também enfrentam graves limitações, concluiu o TSE.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta semana que os deficientes que tiverem grandes dificuldades para chegar aos locais de votação estão desobrigados de votar. O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma consulta da Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. Os integrantes do TSE acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, que ressaltou o fato de que algumas deficiências tornam praticamente impossível o exercício das obrigações eleitorais, como a tetraplegia e a deficiência visual para pessoas que não dominam o braile. Mendes observou também que nem todas as salas de votação têm acesso adequado para deficientes físicos. Segundo o ministro, a Constituição não trata do voto dos inválidos, mas faculta o alistamento eleitoral e o voto aos analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Ao tornar facultativo o voto dos idosos, Mendes avaliou que certamente o Congresso baseou-se nas prováveis limitações físicas decorrentes da idade avançada. Assim como alguns deficientes, que também enfrentam graves limitações, concluiu o TSE.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta semana que os deficientes que tiverem grandes dificuldades para chegar aos locais de votação estão desobrigados de votar. O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma consulta da Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. Os integrantes do TSE acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, que ressaltou o fato de que algumas deficiências tornam praticamente impossível o exercício das obrigações eleitorais, como a tetraplegia e a deficiência visual para pessoas que não dominam o braile. Mendes observou também que nem todas as salas de votação têm acesso adequado para deficientes físicos. Segundo o ministro, a Constituição não trata do voto dos inválidos, mas faculta o alistamento eleitoral e o voto aos analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Ao tornar facultativo o voto dos idosos, Mendes avaliou que certamente o Congresso baseou-se nas prováveis limitações físicas decorrentes da idade avançada. Assim como alguns deficientes, que também enfrentam graves limitações, concluiu o TSE.

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