Acusado de furtar próprio carro ganha ação


Por Redação

Um homem vai receber uma indenização por danos morais de R$ 2 mil do Estado do Rio Grande do Sul por ter sido preso por furtar o próprio carro, em 2007. Ele registrou ocorrência de furto do DVD do veículo, mas o boletim apontava que o carro havia sido levado. Ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Estadual, retirado do veículo, algemado e levado à Delegacia de Polícia de São Sebastião do Caí.

Um homem vai receber uma indenização por danos morais de R$ 2 mil do Estado do Rio Grande do Sul por ter sido preso por furtar o próprio carro, em 2007. Ele registrou ocorrência de furto do DVD do veículo, mas o boletim apontava que o carro havia sido levado. Ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Estadual, retirado do veículo, algemado e levado à Delegacia de Polícia de São Sebastião do Caí.

Um homem vai receber uma indenização por danos morais de R$ 2 mil do Estado do Rio Grande do Sul por ter sido preso por furtar o próprio carro, em 2007. Ele registrou ocorrência de furto do DVD do veículo, mas o boletim apontava que o carro havia sido levado. Ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Estadual, retirado do veículo, algemado e levado à Delegacia de Polícia de São Sebastião do Caí.

Um homem vai receber uma indenização por danos morais de R$ 2 mil do Estado do Rio Grande do Sul por ter sido preso por furtar o próprio carro, em 2007. Ele registrou ocorrência de furto do DVD do veículo, mas o boletim apontava que o carro havia sido levado. Ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Estadual, retirado do veículo, algemado e levado à Delegacia de Polícia de São Sebastião do Caí.

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