Anatel ignora prazo de SMS para emergências


Por Redação

TELEFONIAO Ministério Público Federal em São Paulo comunicou à Justiça Federal que o prazo dado para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentasse o uso de mensagens de celular (SMS), para comunicação de emergências à polícia e bombeiros, venceu e a decisão liminar não foi cumprida. Em junho, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7.ª Vara Federal Cível de São Paulo, decidiu que o serviço de emergência deverá ser gratuito. E que vai analisar o pedido da Anatel para incluir as empresas e o Estado como réus da ação.

TELEFONIAO Ministério Público Federal em São Paulo comunicou à Justiça Federal que o prazo dado para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentasse o uso de mensagens de celular (SMS), para comunicação de emergências à polícia e bombeiros, venceu e a decisão liminar não foi cumprida. Em junho, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7.ª Vara Federal Cível de São Paulo, decidiu que o serviço de emergência deverá ser gratuito. E que vai analisar o pedido da Anatel para incluir as empresas e o Estado como réus da ação.

TELEFONIAO Ministério Público Federal em São Paulo comunicou à Justiça Federal que o prazo dado para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentasse o uso de mensagens de celular (SMS), para comunicação de emergências à polícia e bombeiros, venceu e a decisão liminar não foi cumprida. Em junho, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7.ª Vara Federal Cível de São Paulo, decidiu que o serviço de emergência deverá ser gratuito. E que vai analisar o pedido da Anatel para incluir as empresas e o Estado como réus da ação.

TELEFONIAO Ministério Público Federal em São Paulo comunicou à Justiça Federal que o prazo dado para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentasse o uso de mensagens de celular (SMS), para comunicação de emergências à polícia e bombeiros, venceu e a decisão liminar não foi cumprida. Em junho, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7.ª Vara Federal Cível de São Paulo, decidiu que o serviço de emergência deverá ser gratuito. E que vai analisar o pedido da Anatel para incluir as empresas e o Estado como réus da ação.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.