Após decisão judicial, prefeito de São Paulo exonera secretário


Sentença em primeira instância havia determinado a demissão de Ricardo Teixeira (PV) do cargo na Coordenação de Subprefeituras

Por Luciano Bottini Filho

Atualizada às 20h16

SÃO PAULO - O prefeito Fernando Haddad (PT) exonerou nesta quinta-feira, 26, o secretário de Coordenação das Subprefeituras, Ricardo Teixeira (PV), após sentença em primeira instância que determinou sua saída do cargo comissionado, no dia 6. É a segunda vez que Haddad tem de demiti-lo por decisão judicial. No ano passado, isso ocorreu quando era titular do Verde e Meio Ambiente. 

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, já havia dado uma liminar (decisão provisória) no ano passado para que ele fosse afastado da administração municipal, quando ocupava o cargo de secretário do Verde e Meio Ambiente. À época, a medida foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

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A sentença resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a nomeação de Teixeira por Haddad. O argumento da promotoria é que o ex-secretário já havia sido condenado por improbidade administrativa e estava proibido de contratar com o poder público. Teixeira contesta a ação, afirmando que ele não teve seus direitos políticos suspensos pela Justiça e, portanto, pode ocupar um cargo de indicação do prefeito de São Paulo.

A decisão manda a Prefeitura exonerar o ex-secretário, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça paulista contra a sentença.

A ação contra Teixeira e a Prefeitura é subscrita pelo promotor de Justiça Valter Santin, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social. Segundo defende na ação, “tal nomeação (de secretário) não poderia ter ocorrido”, pois Ricardo Teixeira foi condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada em segunda instância, em razão de ter participado da contratação pela Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) de um escritório de advocacia sem licitação. 

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O Ministério Público destacou que naquela demanda Teixeira foi condenado à perda da função pública, multa de dez vezes o valor da remuneração na época dos fatos, proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefício ou incentivo fiscal por 3 anos, além de custas e despesas processuais. Com base em tal condenação, o Ministério Público pediu a exoneração de Teixeira do cargo comissionado de secretário municipal, sob os argumentos de ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, “vez que na época da nomeação a sanção já produzia efeitos”. 

Em sua sentença, no dia 6, a juíza Simone Casoretti decidiu que “no mérito, a ação procede”. “Não importa se o ato de improbidade por ele praticado foi culposo ou doloso, mas o que interessa é verificar se Ricardo Teixeira, condenado por improbidade administrativa, tem idoneidade para exercer função pública, em cargo de confiança.”

A juíza argumenta que há “nítido desrespeito à moralidade administrativa”. “É inconcebível que o condenado por ato de improbidade administrativa venha a exercer cargo público”, ressaltou.

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De volta à Câmara. Nesta quinta-feira, Teixeira, eleito vereador em 2012, voltou à Câmara Municipal de São Paulo para exercer o seu mandato. Agora, ele deverá ajudar a gestão de Fernando Haddad (PT) a aprovar o novo Plano Diretor. 

Seu suplente, Abou Anni (PV), não havia confirmado voto favorável. No ano passado, situação idêntica recolocou Teixeira no plenário da Câmara exatamente no dia de votação da alta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), hoje suspensa pela Justiça. /COLABOROU ADRIANA FERRAZ

Atualizada às 20h16

SÃO PAULO - O prefeito Fernando Haddad (PT) exonerou nesta quinta-feira, 26, o secretário de Coordenação das Subprefeituras, Ricardo Teixeira (PV), após sentença em primeira instância que determinou sua saída do cargo comissionado, no dia 6. É a segunda vez que Haddad tem de demiti-lo por decisão judicial. No ano passado, isso ocorreu quando era titular do Verde e Meio Ambiente. 

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, já havia dado uma liminar (decisão provisória) no ano passado para que ele fosse afastado da administração municipal, quando ocupava o cargo de secretário do Verde e Meio Ambiente. À época, a medida foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A sentença resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a nomeação de Teixeira por Haddad. O argumento da promotoria é que o ex-secretário já havia sido condenado por improbidade administrativa e estava proibido de contratar com o poder público. Teixeira contesta a ação, afirmando que ele não teve seus direitos políticos suspensos pela Justiça e, portanto, pode ocupar um cargo de indicação do prefeito de São Paulo.

A decisão manda a Prefeitura exonerar o ex-secretário, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça paulista contra a sentença.

A ação contra Teixeira e a Prefeitura é subscrita pelo promotor de Justiça Valter Santin, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social. Segundo defende na ação, “tal nomeação (de secretário) não poderia ter ocorrido”, pois Ricardo Teixeira foi condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada em segunda instância, em razão de ter participado da contratação pela Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) de um escritório de advocacia sem licitação. 

O Ministério Público destacou que naquela demanda Teixeira foi condenado à perda da função pública, multa de dez vezes o valor da remuneração na época dos fatos, proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefício ou incentivo fiscal por 3 anos, além de custas e despesas processuais. Com base em tal condenação, o Ministério Público pediu a exoneração de Teixeira do cargo comissionado de secretário municipal, sob os argumentos de ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, “vez que na época da nomeação a sanção já produzia efeitos”. 

Em sua sentença, no dia 6, a juíza Simone Casoretti decidiu que “no mérito, a ação procede”. “Não importa se o ato de improbidade por ele praticado foi culposo ou doloso, mas o que interessa é verificar se Ricardo Teixeira, condenado por improbidade administrativa, tem idoneidade para exercer função pública, em cargo de confiança.”

A juíza argumenta que há “nítido desrespeito à moralidade administrativa”. “É inconcebível que o condenado por ato de improbidade administrativa venha a exercer cargo público”, ressaltou.

De volta à Câmara. Nesta quinta-feira, Teixeira, eleito vereador em 2012, voltou à Câmara Municipal de São Paulo para exercer o seu mandato. Agora, ele deverá ajudar a gestão de Fernando Haddad (PT) a aprovar o novo Plano Diretor. 

Seu suplente, Abou Anni (PV), não havia confirmado voto favorável. No ano passado, situação idêntica recolocou Teixeira no plenário da Câmara exatamente no dia de votação da alta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), hoje suspensa pela Justiça. /COLABOROU ADRIANA FERRAZ

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SÃO PAULO - O prefeito Fernando Haddad (PT) exonerou nesta quinta-feira, 26, o secretário de Coordenação das Subprefeituras, Ricardo Teixeira (PV), após sentença em primeira instância que determinou sua saída do cargo comissionado, no dia 6. É a segunda vez que Haddad tem de demiti-lo por decisão judicial. No ano passado, isso ocorreu quando era titular do Verde e Meio Ambiente. 

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, já havia dado uma liminar (decisão provisória) no ano passado para que ele fosse afastado da administração municipal, quando ocupava o cargo de secretário do Verde e Meio Ambiente. À época, a medida foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A sentença resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a nomeação de Teixeira por Haddad. O argumento da promotoria é que o ex-secretário já havia sido condenado por improbidade administrativa e estava proibido de contratar com o poder público. Teixeira contesta a ação, afirmando que ele não teve seus direitos políticos suspensos pela Justiça e, portanto, pode ocupar um cargo de indicação do prefeito de São Paulo.

A decisão manda a Prefeitura exonerar o ex-secretário, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça paulista contra a sentença.

A ação contra Teixeira e a Prefeitura é subscrita pelo promotor de Justiça Valter Santin, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social. Segundo defende na ação, “tal nomeação (de secretário) não poderia ter ocorrido”, pois Ricardo Teixeira foi condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada em segunda instância, em razão de ter participado da contratação pela Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) de um escritório de advocacia sem licitação. 

O Ministério Público destacou que naquela demanda Teixeira foi condenado à perda da função pública, multa de dez vezes o valor da remuneração na época dos fatos, proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefício ou incentivo fiscal por 3 anos, além de custas e despesas processuais. Com base em tal condenação, o Ministério Público pediu a exoneração de Teixeira do cargo comissionado de secretário municipal, sob os argumentos de ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, “vez que na época da nomeação a sanção já produzia efeitos”. 

Em sua sentença, no dia 6, a juíza Simone Casoretti decidiu que “no mérito, a ação procede”. “Não importa se o ato de improbidade por ele praticado foi culposo ou doloso, mas o que interessa é verificar se Ricardo Teixeira, condenado por improbidade administrativa, tem idoneidade para exercer função pública, em cargo de confiança.”

A juíza argumenta que há “nítido desrespeito à moralidade administrativa”. “É inconcebível que o condenado por ato de improbidade administrativa venha a exercer cargo público”, ressaltou.

De volta à Câmara. Nesta quinta-feira, Teixeira, eleito vereador em 2012, voltou à Câmara Municipal de São Paulo para exercer o seu mandato. Agora, ele deverá ajudar a gestão de Fernando Haddad (PT) a aprovar o novo Plano Diretor. 

Seu suplente, Abou Anni (PV), não havia confirmado voto favorável. No ano passado, situação idêntica recolocou Teixeira no plenário da Câmara exatamente no dia de votação da alta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), hoje suspensa pela Justiça. /COLABOROU ADRIANA FERRAZ

Atualizada às 20h16

SÃO PAULO - O prefeito Fernando Haddad (PT) exonerou nesta quinta-feira, 26, o secretário de Coordenação das Subprefeituras, Ricardo Teixeira (PV), após sentença em primeira instância que determinou sua saída do cargo comissionado, no dia 6. É a segunda vez que Haddad tem de demiti-lo por decisão judicial. No ano passado, isso ocorreu quando era titular do Verde e Meio Ambiente. 

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, já havia dado uma liminar (decisão provisória) no ano passado para que ele fosse afastado da administração municipal, quando ocupava o cargo de secretário do Verde e Meio Ambiente. À época, a medida foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A sentença resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a nomeação de Teixeira por Haddad. O argumento da promotoria é que o ex-secretário já havia sido condenado por improbidade administrativa e estava proibido de contratar com o poder público. Teixeira contesta a ação, afirmando que ele não teve seus direitos políticos suspensos pela Justiça e, portanto, pode ocupar um cargo de indicação do prefeito de São Paulo.

A decisão manda a Prefeitura exonerar o ex-secretário, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça paulista contra a sentença.

A ação contra Teixeira e a Prefeitura é subscrita pelo promotor de Justiça Valter Santin, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social. Segundo defende na ação, “tal nomeação (de secretário) não poderia ter ocorrido”, pois Ricardo Teixeira foi condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada em segunda instância, em razão de ter participado da contratação pela Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) de um escritório de advocacia sem licitação. 

O Ministério Público destacou que naquela demanda Teixeira foi condenado à perda da função pública, multa de dez vezes o valor da remuneração na época dos fatos, proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefício ou incentivo fiscal por 3 anos, além de custas e despesas processuais. Com base em tal condenação, o Ministério Público pediu a exoneração de Teixeira do cargo comissionado de secretário municipal, sob os argumentos de ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, “vez que na época da nomeação a sanção já produzia efeitos”. 

Em sua sentença, no dia 6, a juíza Simone Casoretti decidiu que “no mérito, a ação procede”. “Não importa se o ato de improbidade por ele praticado foi culposo ou doloso, mas o que interessa é verificar se Ricardo Teixeira, condenado por improbidade administrativa, tem idoneidade para exercer função pública, em cargo de confiança.”

A juíza argumenta que há “nítido desrespeito à moralidade administrativa”. “É inconcebível que o condenado por ato de improbidade administrativa venha a exercer cargo público”, ressaltou.

De volta à Câmara. Nesta quinta-feira, Teixeira, eleito vereador em 2012, voltou à Câmara Municipal de São Paulo para exercer o seu mandato. Agora, ele deverá ajudar a gestão de Fernando Haddad (PT) a aprovar o novo Plano Diretor. 

Seu suplente, Abou Anni (PV), não havia confirmado voto favorável. No ano passado, situação idêntica recolocou Teixeira no plenário da Câmara exatamente no dia de votação da alta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), hoje suspensa pela Justiça. /COLABOROU ADRIANA FERRAZ

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