Até áreas de segurança viraram estacionamentos


Contran proíbe qualquer veículo de parar nesses espaços, até por breves momentos. Mas norma é descumprida em SP

Por Elvis Pereira

Nenhum carro pode parar nem estacionar em vias sinalizadas com placa "área de segurança". Mas na frente do Palácio da Justiça, da Defensoria Pública, da sede do Detran e ao lado do gabinete dos desembargadores da seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), carros oficiais param e estacionam. A norma 302 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008, estabelece a proibição. "Nenhum veículo, nem mesmo oficial, pode estacionar nessa área, por motivo de segurança", informou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Questionado se veículos podem parar por breves momentos, o Denatran respondeu: "A proibição refere-se à parada e ao estacionamento, portanto, não há que se falar em limite de tempo para a permanência de veículo em áreas de segurança." Segundo o Denatran, veículos que pararem ou estacionarem nessas áreas devem ser multados com base no Artigo 181 do Código de Trânsito (R$ 85,13). Cabe à CET autuar os infratores.Justificativas. O TJ-SP informou que os carros estacionados nas áreas de segurança servem de transporte para desembargadores e funcionários. A Defensoria Pública alegou que não há estacionamento no prédio e, por isso, veículos oficiais são orientados a ficar na área de segurança "apenas para embarque-desembarque ou carga-descarga". A Secretaria de Gestão Pública, responsável pelo Detran, informou que há determinação para nenhum veículo oficial parar nessas áreas e solicitou à CET autuação dos infratores. A CET disse que fiscaliza periodicamente as vias citadas. De 2010 até fevereiro deste ano, foram aplicadas 205 multas na Epitácio Pessoa e 4.070 na Boa Vista.

Nenhum carro pode parar nem estacionar em vias sinalizadas com placa "área de segurança". Mas na frente do Palácio da Justiça, da Defensoria Pública, da sede do Detran e ao lado do gabinete dos desembargadores da seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), carros oficiais param e estacionam. A norma 302 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008, estabelece a proibição. "Nenhum veículo, nem mesmo oficial, pode estacionar nessa área, por motivo de segurança", informou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Questionado se veículos podem parar por breves momentos, o Denatran respondeu: "A proibição refere-se à parada e ao estacionamento, portanto, não há que se falar em limite de tempo para a permanência de veículo em áreas de segurança." Segundo o Denatran, veículos que pararem ou estacionarem nessas áreas devem ser multados com base no Artigo 181 do Código de Trânsito (R$ 85,13). Cabe à CET autuar os infratores.Justificativas. O TJ-SP informou que os carros estacionados nas áreas de segurança servem de transporte para desembargadores e funcionários. A Defensoria Pública alegou que não há estacionamento no prédio e, por isso, veículos oficiais são orientados a ficar na área de segurança "apenas para embarque-desembarque ou carga-descarga". A Secretaria de Gestão Pública, responsável pelo Detran, informou que há determinação para nenhum veículo oficial parar nessas áreas e solicitou à CET autuação dos infratores. A CET disse que fiscaliza periodicamente as vias citadas. De 2010 até fevereiro deste ano, foram aplicadas 205 multas na Epitácio Pessoa e 4.070 na Boa Vista.

Nenhum carro pode parar nem estacionar em vias sinalizadas com placa "área de segurança". Mas na frente do Palácio da Justiça, da Defensoria Pública, da sede do Detran e ao lado do gabinete dos desembargadores da seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), carros oficiais param e estacionam. A norma 302 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008, estabelece a proibição. "Nenhum veículo, nem mesmo oficial, pode estacionar nessa área, por motivo de segurança", informou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Questionado se veículos podem parar por breves momentos, o Denatran respondeu: "A proibição refere-se à parada e ao estacionamento, portanto, não há que se falar em limite de tempo para a permanência de veículo em áreas de segurança." Segundo o Denatran, veículos que pararem ou estacionarem nessas áreas devem ser multados com base no Artigo 181 do Código de Trânsito (R$ 85,13). Cabe à CET autuar os infratores.Justificativas. O TJ-SP informou que os carros estacionados nas áreas de segurança servem de transporte para desembargadores e funcionários. A Defensoria Pública alegou que não há estacionamento no prédio e, por isso, veículos oficiais são orientados a ficar na área de segurança "apenas para embarque-desembarque ou carga-descarga". A Secretaria de Gestão Pública, responsável pelo Detran, informou que há determinação para nenhum veículo oficial parar nessas áreas e solicitou à CET autuação dos infratores. A CET disse que fiscaliza periodicamente as vias citadas. De 2010 até fevereiro deste ano, foram aplicadas 205 multas na Epitácio Pessoa e 4.070 na Boa Vista.

Nenhum carro pode parar nem estacionar em vias sinalizadas com placa "área de segurança". Mas na frente do Palácio da Justiça, da Defensoria Pública, da sede do Detran e ao lado do gabinete dos desembargadores da seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), carros oficiais param e estacionam. A norma 302 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008, estabelece a proibição. "Nenhum veículo, nem mesmo oficial, pode estacionar nessa área, por motivo de segurança", informou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Questionado se veículos podem parar por breves momentos, o Denatran respondeu: "A proibição refere-se à parada e ao estacionamento, portanto, não há que se falar em limite de tempo para a permanência de veículo em áreas de segurança." Segundo o Denatran, veículos que pararem ou estacionarem nessas áreas devem ser multados com base no Artigo 181 do Código de Trânsito (R$ 85,13). Cabe à CET autuar os infratores.Justificativas. O TJ-SP informou que os carros estacionados nas áreas de segurança servem de transporte para desembargadores e funcionários. A Defensoria Pública alegou que não há estacionamento no prédio e, por isso, veículos oficiais são orientados a ficar na área de segurança "apenas para embarque-desembarque ou carga-descarga". A Secretaria de Gestão Pública, responsável pelo Detran, informou que há determinação para nenhum veículo oficial parar nessas áreas e solicitou à CET autuação dos infratores. A CET disse que fiscaliza periodicamente as vias citadas. De 2010 até fevereiro deste ano, foram aplicadas 205 multas na Epitácio Pessoa e 4.070 na Boa Vista.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.