Avianca terá de pagar R$ 10 mil a cadeirante


Companhia foi acusada de impedir embarque de passageira com bateria de cadeira de rodas; Justiça condenou empresa por danos morais

Por Redação

A Justiça de Mato Grosso condenou a companhia aérea Avianca a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para a moradora de Tangará da Serra, a 240 km de Cuiabá, L.H., de 50 anos, por não tê-la deixado embarcar com as baterias de sua cadeira de rodas - mesmo o material estando embalado adequadamente. A companhia diz que está apurando o caso e se pronunciará quando for notificada.Com problemas de saúde que limitam sua locomoção, a passageira foi surpreendida ao fazer o check-in com a informação de que as baterias não seriam transportadas. No momento da compra da passagem, porém, ela havia sido informada pela agência de viagem que tanto a cadeira de rodas quanto as baterias poderiam ser transportadas."As regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) são claras, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê a possibilidade de transporte dessa modalidade de objetos, desde que tomadas as medidas de segurança cabíveis", afirmou a defensora pública de Tangará da Serra Sílvia Maria Ferreira, que propôs a ação indenizatória por danos morais.De acordo com a Defensoria, a Avianca, no entanto, teria alegado que as baterias não foram transportadas por questões de segurança de voo, por conterem líquidos corrosivos. A companhia teria informado ainda que a informação de que as baterias poderiam ser transportadas teria partido da agência de viagens - e não da empresa aérea.Transtorno. A Defensoria Pública publicou nota ontem em que informa que a empresa, "contrariando todas as normas exigidas pela Anac, não realizou o transporte das baterias da cadeira de rodas, fato que levou a requerente, após a viagem, a permanecer vários dias deitada na cama, precisando da ajuda de estranhos para se locomover até o banheiro". Para amenizar a situação, por causa da falta das baterias de sua cadeira de rodas, ela teve de tomar emprestada uma de modelo mecânico. Para a defensora pública, a empresa aérea deve sempre dispor de embalagens para transportar objetos incomuns, adequando-se às necessidades do passageiro. No caso de L.H., as baterias estavam acondicionadas em invólucro adequado. Diante do constrangimento que sofreu, a passageira resolveu procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra. Ainda segundo o órgão, tanto a Lei de Acessibilidade quanto as regras da Anac garantem a pessoas com necessidades especiais a facilitação no transporte, assegurando aos passageiros todas a assistência. "É indiscutível a necessidade do uso da cadeira de rodas por parte da senhora. Assim como é notório o constrangimento ao que fora submetida", ressaltou a defensora pública.Empresa. Procurada na noite de ontem, a Assessoria de Imprensa da Avianca informou que o caso está sendo apurado e que a empresa se pronunciará quando for notificada oficialmente.

A Justiça de Mato Grosso condenou a companhia aérea Avianca a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para a moradora de Tangará da Serra, a 240 km de Cuiabá, L.H., de 50 anos, por não tê-la deixado embarcar com as baterias de sua cadeira de rodas - mesmo o material estando embalado adequadamente. A companhia diz que está apurando o caso e se pronunciará quando for notificada.Com problemas de saúde que limitam sua locomoção, a passageira foi surpreendida ao fazer o check-in com a informação de que as baterias não seriam transportadas. No momento da compra da passagem, porém, ela havia sido informada pela agência de viagem que tanto a cadeira de rodas quanto as baterias poderiam ser transportadas."As regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) são claras, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê a possibilidade de transporte dessa modalidade de objetos, desde que tomadas as medidas de segurança cabíveis", afirmou a defensora pública de Tangará da Serra Sílvia Maria Ferreira, que propôs a ação indenizatória por danos morais.De acordo com a Defensoria, a Avianca, no entanto, teria alegado que as baterias não foram transportadas por questões de segurança de voo, por conterem líquidos corrosivos. A companhia teria informado ainda que a informação de que as baterias poderiam ser transportadas teria partido da agência de viagens - e não da empresa aérea.Transtorno. A Defensoria Pública publicou nota ontem em que informa que a empresa, "contrariando todas as normas exigidas pela Anac, não realizou o transporte das baterias da cadeira de rodas, fato que levou a requerente, após a viagem, a permanecer vários dias deitada na cama, precisando da ajuda de estranhos para se locomover até o banheiro". Para amenizar a situação, por causa da falta das baterias de sua cadeira de rodas, ela teve de tomar emprestada uma de modelo mecânico. Para a defensora pública, a empresa aérea deve sempre dispor de embalagens para transportar objetos incomuns, adequando-se às necessidades do passageiro. No caso de L.H., as baterias estavam acondicionadas em invólucro adequado. Diante do constrangimento que sofreu, a passageira resolveu procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra. Ainda segundo o órgão, tanto a Lei de Acessibilidade quanto as regras da Anac garantem a pessoas com necessidades especiais a facilitação no transporte, assegurando aos passageiros todas a assistência. "É indiscutível a necessidade do uso da cadeira de rodas por parte da senhora. Assim como é notório o constrangimento ao que fora submetida", ressaltou a defensora pública.Empresa. Procurada na noite de ontem, a Assessoria de Imprensa da Avianca informou que o caso está sendo apurado e que a empresa se pronunciará quando for notificada oficialmente.

A Justiça de Mato Grosso condenou a companhia aérea Avianca a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para a moradora de Tangará da Serra, a 240 km de Cuiabá, L.H., de 50 anos, por não tê-la deixado embarcar com as baterias de sua cadeira de rodas - mesmo o material estando embalado adequadamente. A companhia diz que está apurando o caso e se pronunciará quando for notificada.Com problemas de saúde que limitam sua locomoção, a passageira foi surpreendida ao fazer o check-in com a informação de que as baterias não seriam transportadas. No momento da compra da passagem, porém, ela havia sido informada pela agência de viagem que tanto a cadeira de rodas quanto as baterias poderiam ser transportadas."As regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) são claras, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê a possibilidade de transporte dessa modalidade de objetos, desde que tomadas as medidas de segurança cabíveis", afirmou a defensora pública de Tangará da Serra Sílvia Maria Ferreira, que propôs a ação indenizatória por danos morais.De acordo com a Defensoria, a Avianca, no entanto, teria alegado que as baterias não foram transportadas por questões de segurança de voo, por conterem líquidos corrosivos. A companhia teria informado ainda que a informação de que as baterias poderiam ser transportadas teria partido da agência de viagens - e não da empresa aérea.Transtorno. A Defensoria Pública publicou nota ontem em que informa que a empresa, "contrariando todas as normas exigidas pela Anac, não realizou o transporte das baterias da cadeira de rodas, fato que levou a requerente, após a viagem, a permanecer vários dias deitada na cama, precisando da ajuda de estranhos para se locomover até o banheiro". Para amenizar a situação, por causa da falta das baterias de sua cadeira de rodas, ela teve de tomar emprestada uma de modelo mecânico. Para a defensora pública, a empresa aérea deve sempre dispor de embalagens para transportar objetos incomuns, adequando-se às necessidades do passageiro. No caso de L.H., as baterias estavam acondicionadas em invólucro adequado. Diante do constrangimento que sofreu, a passageira resolveu procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra. Ainda segundo o órgão, tanto a Lei de Acessibilidade quanto as regras da Anac garantem a pessoas com necessidades especiais a facilitação no transporte, assegurando aos passageiros todas a assistência. "É indiscutível a necessidade do uso da cadeira de rodas por parte da senhora. Assim como é notório o constrangimento ao que fora submetida", ressaltou a defensora pública.Empresa. Procurada na noite de ontem, a Assessoria de Imprensa da Avianca informou que o caso está sendo apurado e que a empresa se pronunciará quando for notificada oficialmente.

A Justiça de Mato Grosso condenou a companhia aérea Avianca a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para a moradora de Tangará da Serra, a 240 km de Cuiabá, L.H., de 50 anos, por não tê-la deixado embarcar com as baterias de sua cadeira de rodas - mesmo o material estando embalado adequadamente. A companhia diz que está apurando o caso e se pronunciará quando for notificada.Com problemas de saúde que limitam sua locomoção, a passageira foi surpreendida ao fazer o check-in com a informação de que as baterias não seriam transportadas. No momento da compra da passagem, porém, ela havia sido informada pela agência de viagem que tanto a cadeira de rodas quanto as baterias poderiam ser transportadas."As regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) são claras, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê a possibilidade de transporte dessa modalidade de objetos, desde que tomadas as medidas de segurança cabíveis", afirmou a defensora pública de Tangará da Serra Sílvia Maria Ferreira, que propôs a ação indenizatória por danos morais.De acordo com a Defensoria, a Avianca, no entanto, teria alegado que as baterias não foram transportadas por questões de segurança de voo, por conterem líquidos corrosivos. A companhia teria informado ainda que a informação de que as baterias poderiam ser transportadas teria partido da agência de viagens - e não da empresa aérea.Transtorno. A Defensoria Pública publicou nota ontem em que informa que a empresa, "contrariando todas as normas exigidas pela Anac, não realizou o transporte das baterias da cadeira de rodas, fato que levou a requerente, após a viagem, a permanecer vários dias deitada na cama, precisando da ajuda de estranhos para se locomover até o banheiro". Para amenizar a situação, por causa da falta das baterias de sua cadeira de rodas, ela teve de tomar emprestada uma de modelo mecânico. Para a defensora pública, a empresa aérea deve sempre dispor de embalagens para transportar objetos incomuns, adequando-se às necessidades do passageiro. No caso de L.H., as baterias estavam acondicionadas em invólucro adequado. Diante do constrangimento que sofreu, a passageira resolveu procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra. Ainda segundo o órgão, tanto a Lei de Acessibilidade quanto as regras da Anac garantem a pessoas com necessidades especiais a facilitação no transporte, assegurando aos passageiros todas a assistência. "É indiscutível a necessidade do uso da cadeira de rodas por parte da senhora. Assim como é notório o constrangimento ao que fora submetida", ressaltou a defensora pública.Empresa. Procurada na noite de ontem, a Assessoria de Imprensa da Avianca informou que o caso está sendo apurado e que a empresa se pronunciará quando for notificada oficialmente.

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