Condenada por furtar desodorante recebe habeas corpus em SP


Defesa da acusada de tentar um frasco no valor de R$ 9,70 alegou que ela não tem potencial criminoso

Por Solange Spigliatti

Uma mulher que foi condenada por tentativa de furto de um frasco de desodorante conseguiu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de São Paulo. Em 2003. V.M. foi acusada de tentar roubar um desodorante no valor de R$ 9,70 de uma loja da cidade.   Funcionários do estabelecimento recuperaram o frasco e a condenaram por tentativa de furto. A pena para este tipo de crime prevê reclusão de um a quatro anos e multa. A defesa da mulher sustentou que a tentativa do furto aconteceu de forma simples e em circunstâncias que não que evidenciaram especial dolo ou potencial de criminoso na conduta da mulher.

Uma mulher que foi condenada por tentativa de furto de um frasco de desodorante conseguiu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de São Paulo. Em 2003. V.M. foi acusada de tentar roubar um desodorante no valor de R$ 9,70 de uma loja da cidade.   Funcionários do estabelecimento recuperaram o frasco e a condenaram por tentativa de furto. A pena para este tipo de crime prevê reclusão de um a quatro anos e multa. A defesa da mulher sustentou que a tentativa do furto aconteceu de forma simples e em circunstâncias que não que evidenciaram especial dolo ou potencial de criminoso na conduta da mulher.

Uma mulher que foi condenada por tentativa de furto de um frasco de desodorante conseguiu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de São Paulo. Em 2003. V.M. foi acusada de tentar roubar um desodorante no valor de R$ 9,70 de uma loja da cidade.   Funcionários do estabelecimento recuperaram o frasco e a condenaram por tentativa de furto. A pena para este tipo de crime prevê reclusão de um a quatro anos e multa. A defesa da mulher sustentou que a tentativa do furto aconteceu de forma simples e em circunstâncias que não que evidenciaram especial dolo ou potencial de criminoso na conduta da mulher.

Uma mulher que foi condenada por tentativa de furto de um frasco de desodorante conseguiu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de São Paulo. Em 2003. V.M. foi acusada de tentar roubar um desodorante no valor de R$ 9,70 de uma loja da cidade.   Funcionários do estabelecimento recuperaram o frasco e a condenaram por tentativa de furto. A pena para este tipo de crime prevê reclusão de um a quatro anos e multa. A defesa da mulher sustentou que a tentativa do furto aconteceu de forma simples e em circunstâncias que não que evidenciaram especial dolo ou potencial de criminoso na conduta da mulher.

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