Contaminação no Barão de Mauá vai parar na OEA


Comissão de direitos humanos do órgão decidiu admitir e avaliar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro feito por advogado que representa famílias 'expostas à degradação ambiental'

Por Redação

atualizado às 11h50 para correção de informações

A Organização dos Estados Americanos (OEA) pode decidir o destino das 1.762 famílias que moram no Condomínio Residencial Barão de Mauá, em Mauá, na Região Metropolitana. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em sessão ocorrida no mês passado, decidiu admitir e avaliar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro feito pelo advogado Aurélio Okada, que representa 531 das famílias do condomínio.

O conjunto foi construído sobre um depósito de resíduos industriais, fato revelado em 2001, após uma explosão causada por gases inflamáveis matar um homem. A Comissão Interamericana determinou a inclusão do caso no relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, e fixou ainda, a partir da comunicação da decisão - ocorrida no último dia 13 -, prazo de três meses para que as partes apresentem informações adicionais sobre o mérito da questão. Se o caso for adiante, o Brasil pode ser condenado a indenizar as famílias.

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No Barão de Mauá vivem hoje cerca de 7 mil pessoas. São 77 edifícios - 55 dos quais habitados e 22 que deixaram de ser concluídos por decisão judicial. "A Comissão Interamericana reconheceu que os fatos alinhavados na denuncia caracterizavam potenciais violações aos direitos humanos pelo Brasil em detrimento das vítimas expostas à degradação ambiental", afirma o advogado.

O Estado argumenta que o caso ainda não cabe à OEA porque os recursos internos ainda não foram esgotados. Uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2001, após um laudo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesp) apontar a existência de 44 gases tóxicos no local.

Em 2006, a juíza Maria Lucinda Costa, da 3.ª Vara Civil de Mauá, declarou como culpadas a fábrica Cofap - que utilizou a área por décadas como depósito de lixo industrial -, as construtoras Soma e SQG e a prefeitura de Mauá que, para a juíza, não deveria ter autorizado a obra.

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Entre danos materiais e morais, a sentença definiu que cada família deveria ser indenizada em até quatro vezes o que pagou pelo apartamento - valor que varia entre cerca de R$ 500 mil e R$ 1,7 milhão. Além disso, a juiza determinou a total evacuação do condomínio, a demolição de todos os prédios e a recuperação do solo.

De acordo com a assessoria de imprensa da Cofap, a sentença de foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e a indenização e a demolição foram revogadas. O TJ determinou que só haverá indenização se houver demolição dos edifícios por recomendação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)

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A Organização dos Estados Americanos (OEA) pode decidir o destino das 1.762 famílias que moram no Condomínio Residencial Barão de Mauá, em Mauá, na Região Metropolitana. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em sessão ocorrida no mês passado, decidiu admitir e avaliar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro feito pelo advogado Aurélio Okada, que representa 531 das famílias do condomínio.

O conjunto foi construído sobre um depósito de resíduos industriais, fato revelado em 2001, após uma explosão causada por gases inflamáveis matar um homem. A Comissão Interamericana determinou a inclusão do caso no relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, e fixou ainda, a partir da comunicação da decisão - ocorrida no último dia 13 -, prazo de três meses para que as partes apresentem informações adicionais sobre o mérito da questão. Se o caso for adiante, o Brasil pode ser condenado a indenizar as famílias.

No Barão de Mauá vivem hoje cerca de 7 mil pessoas. São 77 edifícios - 55 dos quais habitados e 22 que deixaram de ser concluídos por decisão judicial. "A Comissão Interamericana reconheceu que os fatos alinhavados na denuncia caracterizavam potenciais violações aos direitos humanos pelo Brasil em detrimento das vítimas expostas à degradação ambiental", afirma o advogado.

O Estado argumenta que o caso ainda não cabe à OEA porque os recursos internos ainda não foram esgotados. Uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2001, após um laudo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesp) apontar a existência de 44 gases tóxicos no local.

Em 2006, a juíza Maria Lucinda Costa, da 3.ª Vara Civil de Mauá, declarou como culpadas a fábrica Cofap - que utilizou a área por décadas como depósito de lixo industrial -, as construtoras Soma e SQG e a prefeitura de Mauá que, para a juíza, não deveria ter autorizado a obra.

Entre danos materiais e morais, a sentença definiu que cada família deveria ser indenizada em até quatro vezes o que pagou pelo apartamento - valor que varia entre cerca de R$ 500 mil e R$ 1,7 milhão. Além disso, a juiza determinou a total evacuação do condomínio, a demolição de todos os prédios e a recuperação do solo.

De acordo com a assessoria de imprensa da Cofap, a sentença de foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e a indenização e a demolição foram revogadas. O TJ determinou que só haverá indenização se houver demolição dos edifícios por recomendação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)

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A Organização dos Estados Americanos (OEA) pode decidir o destino das 1.762 famílias que moram no Condomínio Residencial Barão de Mauá, em Mauá, na Região Metropolitana. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em sessão ocorrida no mês passado, decidiu admitir e avaliar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro feito pelo advogado Aurélio Okada, que representa 531 das famílias do condomínio.

O conjunto foi construído sobre um depósito de resíduos industriais, fato revelado em 2001, após uma explosão causada por gases inflamáveis matar um homem. A Comissão Interamericana determinou a inclusão do caso no relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, e fixou ainda, a partir da comunicação da decisão - ocorrida no último dia 13 -, prazo de três meses para que as partes apresentem informações adicionais sobre o mérito da questão. Se o caso for adiante, o Brasil pode ser condenado a indenizar as famílias.

No Barão de Mauá vivem hoje cerca de 7 mil pessoas. São 77 edifícios - 55 dos quais habitados e 22 que deixaram de ser concluídos por decisão judicial. "A Comissão Interamericana reconheceu que os fatos alinhavados na denuncia caracterizavam potenciais violações aos direitos humanos pelo Brasil em detrimento das vítimas expostas à degradação ambiental", afirma o advogado.

O Estado argumenta que o caso ainda não cabe à OEA porque os recursos internos ainda não foram esgotados. Uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2001, após um laudo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesp) apontar a existência de 44 gases tóxicos no local.

Em 2006, a juíza Maria Lucinda Costa, da 3.ª Vara Civil de Mauá, declarou como culpadas a fábrica Cofap - que utilizou a área por décadas como depósito de lixo industrial -, as construtoras Soma e SQG e a prefeitura de Mauá que, para a juíza, não deveria ter autorizado a obra.

Entre danos materiais e morais, a sentença definiu que cada família deveria ser indenizada em até quatro vezes o que pagou pelo apartamento - valor que varia entre cerca de R$ 500 mil e R$ 1,7 milhão. Além disso, a juiza determinou a total evacuação do condomínio, a demolição de todos os prédios e a recuperação do solo.

De acordo com a assessoria de imprensa da Cofap, a sentença de foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e a indenização e a demolição foram revogadas. O TJ determinou que só haverá indenização se houver demolição dos edifícios por recomendação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)

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A Organização dos Estados Americanos (OEA) pode decidir o destino das 1.762 famílias que moram no Condomínio Residencial Barão de Mauá, em Mauá, na Região Metropolitana. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em sessão ocorrida no mês passado, decidiu admitir e avaliar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro feito pelo advogado Aurélio Okada, que representa 531 das famílias do condomínio.

O conjunto foi construído sobre um depósito de resíduos industriais, fato revelado em 2001, após uma explosão causada por gases inflamáveis matar um homem. A Comissão Interamericana determinou a inclusão do caso no relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, e fixou ainda, a partir da comunicação da decisão - ocorrida no último dia 13 -, prazo de três meses para que as partes apresentem informações adicionais sobre o mérito da questão. Se o caso for adiante, o Brasil pode ser condenado a indenizar as famílias.

No Barão de Mauá vivem hoje cerca de 7 mil pessoas. São 77 edifícios - 55 dos quais habitados e 22 que deixaram de ser concluídos por decisão judicial. "A Comissão Interamericana reconheceu que os fatos alinhavados na denuncia caracterizavam potenciais violações aos direitos humanos pelo Brasil em detrimento das vítimas expostas à degradação ambiental", afirma o advogado.

O Estado argumenta que o caso ainda não cabe à OEA porque os recursos internos ainda não foram esgotados. Uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2001, após um laudo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesp) apontar a existência de 44 gases tóxicos no local.

Em 2006, a juíza Maria Lucinda Costa, da 3.ª Vara Civil de Mauá, declarou como culpadas a fábrica Cofap - que utilizou a área por décadas como depósito de lixo industrial -, as construtoras Soma e SQG e a prefeitura de Mauá que, para a juíza, não deveria ter autorizado a obra.

Entre danos materiais e morais, a sentença definiu que cada família deveria ser indenizada em até quatro vezes o que pagou pelo apartamento - valor que varia entre cerca de R$ 500 mil e R$ 1,7 milhão. Além disso, a juiza determinou a total evacuação do condomínio, a demolição de todos os prédios e a recuperação do solo.

De acordo com a assessoria de imprensa da Cofap, a sentença de foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e a indenização e a demolição foram revogadas. O TJ determinou que só haverá indenização se houver demolição dos edifícios por recomendação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)

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