Debate: Trajeto do ato pode ser determinado pelas autoridades?


Leia abaixo o posicionamento de especialistas sobre o assunto

Por Redação

Sim. Toda manifestação tem de ser pré-ajustada com o poder público para que a segurança, tanto de quem participa como de quem não faz parte do protesto, seja garantida. Se os manifestantes não informam previamente local, motivo e trajeto, a polícia pode e deve fazer essa determinação. Anteontem, o Passe Livre deveria ter passado essas informações previamente para que a PM e os agentes de trânsito preparassem o caminho. A PM agiu corretamente ao fazer o isolamento e determinar o trajeto para impedir que o ato prejudicasse o direito dos demais. O direito de reunião existe e é assegurado pela Constituição, mas não é infinito.

MAURÍCIO JANUZZI É PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SISTEMA VIÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB-SP)

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Não. A polícia não pode fazer essa determinação. Nenhuma manifestação precisa informar previamente o trajeto que será feito, não é uma obrigação. A Constituição Federal determina apenas que seja feita a comunicação do evento, mas não diz que o trajeto precisa ser informado. Além disso, o protesto não precisa de autorização prévia. Ficou muito claro na manifestação de anteontem que a polícia simplesmente impediu que o protesto acontecesse. O que aconteceu não só é ilegal, como também é inconstitucional. Esperávamos que a PM aprendesse com os erros dos atos de 2013 e que reformasse seus procedimentos para ser menos abusiva, mas, ao contrário, passou a adotar um procedimento ainda mais violador de direitos.

RAFAEL CUSTÓDIO É COORDENADOR DO PROGRAMA DE JUSTIÇA DA CONECTAS DIREITOS HUMANOS

MPL faz novo ato contra aumento da tarifa

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Sim. Toda manifestação tem de ser pré-ajustada com o poder público para que a segurança, tanto de quem participa como de quem não faz parte do protesto, seja garantida. Se os manifestantes não informam previamente local, motivo e trajeto, a polícia pode e deve fazer essa determinação. Anteontem, o Passe Livre deveria ter passado essas informações previamente para que a PM e os agentes de trânsito preparassem o caminho. A PM agiu corretamente ao fazer o isolamento e determinar o trajeto para impedir que o ato prejudicasse o direito dos demais. O direito de reunião existe e é assegurado pela Constituição, mas não é infinito.

MAURÍCIO JANUZZI É PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SISTEMA VIÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB-SP)

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Não. A polícia não pode fazer essa determinação. Nenhuma manifestação precisa informar previamente o trajeto que será feito, não é uma obrigação. A Constituição Federal determina apenas que seja feita a comunicação do evento, mas não diz que o trajeto precisa ser informado. Além disso, o protesto não precisa de autorização prévia. Ficou muito claro na manifestação de anteontem que a polícia simplesmente impediu que o protesto acontecesse. O que aconteceu não só é ilegal, como também é inconstitucional. Esperávamos que a PM aprendesse com os erros dos atos de 2013 e que reformasse seus procedimentos para ser menos abusiva, mas, ao contrário, passou a adotar um procedimento ainda mais violador de direitos.

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MAURÍCIO JANUZZI É PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SISTEMA VIÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB-SP)

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Não. A polícia não pode fazer essa determinação. Nenhuma manifestação precisa informar previamente o trajeto que será feito, não é uma obrigação. A Constituição Federal determina apenas que seja feita a comunicação do evento, mas não diz que o trajeto precisa ser informado. Além disso, o protesto não precisa de autorização prévia. Ficou muito claro na manifestação de anteontem que a polícia simplesmente impediu que o protesto acontecesse. O que aconteceu não só é ilegal, como também é inconstitucional. Esperávamos que a PM aprendesse com os erros dos atos de 2013 e que reformasse seus procedimentos para ser menos abusiva, mas, ao contrário, passou a adotar um procedimento ainda mais violador de direitos.

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