COM RODRIGO BURGARELLI E FAUSTO MACEDO
A Justiça decretou a quebra do sigilo bancário do ex-diretor do Departamento de Iluminação Pública (Ilume) na gestão de Gilberto Kassab (PSD), Paulo Candura, e de duas empresas das quais ele teria recebido pagamentos - Consladel Construtora e Trópico Equipamentos Elétricos. Segundo o Ministério Público Estadual, Candura apareceu em uma "lista das propinas" pagas pela Trópico para facilitar o direcionamento de licitações públicas e realizar consultorias personalizadas para as empresa.
A Trópico, empresas que teria pago propina ao ex-diretor do Ilume, fazia iluminação do Túnel Ayrton Senna
A Consladel já está sendo investigada por participar da suposta "máfia dos radares" - esquema em que ganharia licitações viciadas para operar os dispositivos em diversas cidades do País. Tanto ela quanto a Trópico têm como sócio o empresário Labib Faour Auad. Foi o seu irmão, Gilberto Faour Auad, quem denunciou o suposto esquema que envolve a Prefeitura de São Paulo, após ser desligado das empresas por determinação de Labib, em 2006.
Segundo Gilberto, as empresas mantinham um "caixa 2" contábil usado para pagar propinas a funcionários públicos, que incluíam nos editais de licitação cláusulas para facilitar a vitória da Consladel e da Trópico. Foi ele quem mencionou, em depoimento, os pagamentos a Candura, dizendo que ele "frequentava a empresa para fornecer orientações técnicas acerca dos produtos e recebia uma espécie de 'premiação'" por isso.
Outra testemunha, Nelson Iokoi, ex-administrador financeiro da Trópico, também afirmou que recebia ordens para levar "aquele dinheiro do Paulo Candura". Uma planilha de pagamentos da Trópico datada de 2001 - época em que Candura era funcionário do Ilume mas não ocupava cargo de chefia - e identificada pela Promotoria como uma das "listas da propina" traz o nome de Candura duas vezes, o que corresponderia a um valor de R$ 2,7 mil.
O advogado de Candura afirmou que não houve nenhum tipo de consultoria. "Essa lista é apenas um xerox, não é prova a ser considerada. E os depoimentos foram dados por uma pessoa que foi demitida, em uma briga de irmãos", defendeu Fernandes. Segundo ele, não havia necessidade de entrar com a ação para a quebra do sigilo bancário pois, desde o começo, Candura já teria se disposto a informar tudo o que o MP julgasse ser necessário.