Hoje, prédio só pode ter 15 m


Por Redação

Os antigos proprietários do terreno protocolaram, em 2005, um termo que anunciava a intenção de construir um conjunto ali, com 15 mil m² de área - no dia seguinte, entrou em vigor lei que vetava a construção de prédios na região com mais de 15 metros de altura. O terreno, depois, foi vendido às incorporadoras, que alteraram o projeto para 180 mil m² de área. A Prefeitura aprovou tudo, mas a Procuradoria-Geral do Município questionou a autorização municipal.

Os antigos proprietários do terreno protocolaram, em 2005, um termo que anunciava a intenção de construir um conjunto ali, com 15 mil m² de área - no dia seguinte, entrou em vigor lei que vetava a construção de prédios na região com mais de 15 metros de altura. O terreno, depois, foi vendido às incorporadoras, que alteraram o projeto para 180 mil m² de área. A Prefeitura aprovou tudo, mas a Procuradoria-Geral do Município questionou a autorização municipal.

Os antigos proprietários do terreno protocolaram, em 2005, um termo que anunciava a intenção de construir um conjunto ali, com 15 mil m² de área - no dia seguinte, entrou em vigor lei que vetava a construção de prédios na região com mais de 15 metros de altura. O terreno, depois, foi vendido às incorporadoras, que alteraram o projeto para 180 mil m² de área. A Prefeitura aprovou tudo, mas a Procuradoria-Geral do Município questionou a autorização municipal.

Os antigos proprietários do terreno protocolaram, em 2005, um termo que anunciava a intenção de construir um conjunto ali, com 15 mil m² de área - no dia seguinte, entrou em vigor lei que vetava a construção de prédios na região com mais de 15 metros de altura. O terreno, depois, foi vendido às incorporadoras, que alteraram o projeto para 180 mil m² de área. A Prefeitura aprovou tudo, mas a Procuradoria-Geral do Município questionou a autorização municipal.

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