Indenização na Festa do Peão é negada


Por Redação

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teria comprado ingresso para assistir a show na Festa do Peão, em Barretos, e foi impedido de entrar em razão de excesso de público. O autor alegava que comprou ingresso que dava acesso à área conhecida como "arena" para assistir ao show de Luan Santana. Pedia a reparação pelos danos e despesas com aluguel de carro e imóvel para estadia na cidade.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teria comprado ingresso para assistir a show na Festa do Peão, em Barretos, e foi impedido de entrar em razão de excesso de público. O autor alegava que comprou ingresso que dava acesso à área conhecida como "arena" para assistir ao show de Luan Santana. Pedia a reparação pelos danos e despesas com aluguel de carro e imóvel para estadia na cidade.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teria comprado ingresso para assistir a show na Festa do Peão, em Barretos, e foi impedido de entrar em razão de excesso de público. O autor alegava que comprou ingresso que dava acesso à área conhecida como "arena" para assistir ao show de Luan Santana. Pedia a reparação pelos danos e despesas com aluguel de carro e imóvel para estadia na cidade.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teria comprado ingresso para assistir a show na Festa do Peão, em Barretos, e foi impedido de entrar em razão de excesso de público. O autor alegava que comprou ingresso que dava acesso à área conhecida como "arena" para assistir ao show de Luan Santana. Pedia a reparação pelos danos e despesas com aluguel de carro e imóvel para estadia na cidade.

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