Juiz nega indenização pedida por Suzane


Por Redação

O juiz Thiago Cortizo Teraoka, da 14.ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente ação movida contra o Estado de São Paulo por Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002. Ela pedia indenização, alegando danos morais sofridos em 2005, quando a diretora do Centro de Reabilitação de Rio Claro (SP) a teria obrigado a dar entrevistas. Para o juiz, nada disso ocorreu.

O juiz Thiago Cortizo Teraoka, da 14.ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente ação movida contra o Estado de São Paulo por Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002. Ela pedia indenização, alegando danos morais sofridos em 2005, quando a diretora do Centro de Reabilitação de Rio Claro (SP) a teria obrigado a dar entrevistas. Para o juiz, nada disso ocorreu.

O juiz Thiago Cortizo Teraoka, da 14.ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente ação movida contra o Estado de São Paulo por Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002. Ela pedia indenização, alegando danos morais sofridos em 2005, quando a diretora do Centro de Reabilitação de Rio Claro (SP) a teria obrigado a dar entrevistas. Para o juiz, nada disso ocorreu.

O juiz Thiago Cortizo Teraoka, da 14.ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente ação movida contra o Estado de São Paulo por Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002. Ela pedia indenização, alegando danos morais sofridos em 2005, quando a diretora do Centro de Reabilitação de Rio Claro (SP) a teria obrigado a dar entrevistas. Para o juiz, nada disso ocorreu.

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