Justiça absolve Kassab e Controlar em outra ação


Juiz não vê crime por considerar que MP não trouxe provas de que o ex-prefeito concedeu 'vantagem indevida' à empresa de inspeção

Por Fausto Macedo

Menos de 24 horas após se tornar público o depoimento de uma testemunha da máfia do ISS que acusa o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab de receber dinheiro da Controlar, a Justiça anunciou que absolveu Kassab e o empresário Ivan Pio de Azevedo, diretor conselheiro da empresa, em ação criminal sobre supostas irregularidades na inspeção veicular.

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O Ministério Público havia proposto a ação por uma suposta violação ao artigo 92 da Lei de Licitações, atribuindo ao ex-prefeito "concessão de vantagem indevida" à Controlar. O contrato de concessão foi assinado em 1997, mas sucessivamente suspenso por decisões judiciais (liminares em ações civis públicas e ações populares), políticas (revisões e auditorias promovidas pelos sucessivos governos) e técnicas (questionamentos oriundos dos órgãos da Prefeitura, ligados à Secretaria do Verde e Meio Ambiente).

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A sentença, datada de anteontem, é do juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 7.ª Vara Criminal da Capital. Ele destacou que em 2005, quando da posse de Jose Serra (PSDB), "determinou-se que todos os secretários revisassem os contratos vigentes em busca de eventuais irregularidades, prática corriqueira no Brasil, por motivos de várias ordens que não vem ao caso aqui analisar".

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Na época, a Secretaria do Verde, de forma contrária ao entendimento das gestões anteriores, verificou duas supostas falhas na capacitação técnica e financeira da Controlar, concessionária do serviço até então ainda não executado: ausência de técnico especializado nos quadros da empresa; e ausência de capital social de no mínimo de R$ 30 milhões.

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"A acusação presume, sem elemento de prova que autorize, que o réu Gilberto Kassab era conhecedor de todos os detalhes da concessão cuja licitação datava de 1996 e que há dez anos vinha suspensa por motivos variados. Tal presunção é inadmissível em sede criminal", afirma o magistrado. "Como consequência lógica, não há que se falar em concorrência dolosa do réu (Pio de Azevedo)."

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"Mito" desfeito.

O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Kassab no caso Controlar, disse que "a decisão foi correta e desfaz um mito que foi construído e repetido de que havia qualquer irregularidade nesse contrato". "Foi feita Justiça." Já o advogado Igor Tamasauskas, também defensor de Kassab, avalia que "o juiz (Valdez) reconheceu a inexistência de ilícitos que foram apontados pelo Ministério Público na ação penal". Para Tamasauskas, "essa negativa de existência de crime traz efeitos em outra área, a da improbidade, porque são os mesmos fatos". "O juiz reconheceu que não houve qualquer lesão à lei e ao erário da Prefeitura."

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Os advogados José Luís Oliveira Lima e Jaqueline Furrier, que defendem Azevedo, consideram que o empresário "foi vítima de acusação infundada".

Menos de 24 horas após se tornar público o depoimento de uma testemunha da máfia do ISS que acusa o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab de receber dinheiro da Controlar, a Justiça anunciou que absolveu Kassab e o empresário Ivan Pio de Azevedo, diretor conselheiro da empresa, em ação criminal sobre supostas irregularidades na inspeção veicular.

O Ministério Público havia proposto a ação por uma suposta violação ao artigo 92 da Lei de Licitações, atribuindo ao ex-prefeito "concessão de vantagem indevida" à Controlar. O contrato de concessão foi assinado em 1997, mas sucessivamente suspenso por decisões judiciais (liminares em ações civis públicas e ações populares), políticas (revisões e auditorias promovidas pelos sucessivos governos) e técnicas (questionamentos oriundos dos órgãos da Prefeitura, ligados à Secretaria do Verde e Meio Ambiente).

A sentença, datada de anteontem, é do juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 7.ª Vara Criminal da Capital. Ele destacou que em 2005, quando da posse de Jose Serra (PSDB), "determinou-se que todos os secretários revisassem os contratos vigentes em busca de eventuais irregularidades, prática corriqueira no Brasil, por motivos de várias ordens que não vem ao caso aqui analisar".

Na época, a Secretaria do Verde, de forma contrária ao entendimento das gestões anteriores, verificou duas supostas falhas na capacitação técnica e financeira da Controlar, concessionária do serviço até então ainda não executado: ausência de técnico especializado nos quadros da empresa; e ausência de capital social de no mínimo de R$ 30 milhões.

"A acusação presume, sem elemento de prova que autorize, que o réu Gilberto Kassab era conhecedor de todos os detalhes da concessão cuja licitação datava de 1996 e que há dez anos vinha suspensa por motivos variados. Tal presunção é inadmissível em sede criminal", afirma o magistrado. "Como consequência lógica, não há que se falar em concorrência dolosa do réu (Pio de Azevedo)."

"Mito" desfeito.

O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Kassab no caso Controlar, disse que "a decisão foi correta e desfaz um mito que foi construído e repetido de que havia qualquer irregularidade nesse contrato". "Foi feita Justiça." Já o advogado Igor Tamasauskas, também defensor de Kassab, avalia que "o juiz (Valdez) reconheceu a inexistência de ilícitos que foram apontados pelo Ministério Público na ação penal". Para Tamasauskas, "essa negativa de existência de crime traz efeitos em outra área, a da improbidade, porque são os mesmos fatos". "O juiz reconheceu que não houve qualquer lesão à lei e ao erário da Prefeitura."

Os advogados José Luís Oliveira Lima e Jaqueline Furrier, que defendem Azevedo, consideram que o empresário "foi vítima de acusação infundada".

Menos de 24 horas após se tornar público o depoimento de uma testemunha da máfia do ISS que acusa o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab de receber dinheiro da Controlar, a Justiça anunciou que absolveu Kassab e o empresário Ivan Pio de Azevedo, diretor conselheiro da empresa, em ação criminal sobre supostas irregularidades na inspeção veicular.

O Ministério Público havia proposto a ação por uma suposta violação ao artigo 92 da Lei de Licitações, atribuindo ao ex-prefeito "concessão de vantagem indevida" à Controlar. O contrato de concessão foi assinado em 1997, mas sucessivamente suspenso por decisões judiciais (liminares em ações civis públicas e ações populares), políticas (revisões e auditorias promovidas pelos sucessivos governos) e técnicas (questionamentos oriundos dos órgãos da Prefeitura, ligados à Secretaria do Verde e Meio Ambiente).

A sentença, datada de anteontem, é do juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 7.ª Vara Criminal da Capital. Ele destacou que em 2005, quando da posse de Jose Serra (PSDB), "determinou-se que todos os secretários revisassem os contratos vigentes em busca de eventuais irregularidades, prática corriqueira no Brasil, por motivos de várias ordens que não vem ao caso aqui analisar".

Na época, a Secretaria do Verde, de forma contrária ao entendimento das gestões anteriores, verificou duas supostas falhas na capacitação técnica e financeira da Controlar, concessionária do serviço até então ainda não executado: ausência de técnico especializado nos quadros da empresa; e ausência de capital social de no mínimo de R$ 30 milhões.

"A acusação presume, sem elemento de prova que autorize, que o réu Gilberto Kassab era conhecedor de todos os detalhes da concessão cuja licitação datava de 1996 e que há dez anos vinha suspensa por motivos variados. Tal presunção é inadmissível em sede criminal", afirma o magistrado. "Como consequência lógica, não há que se falar em concorrência dolosa do réu (Pio de Azevedo)."

"Mito" desfeito.

O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Kassab no caso Controlar, disse que "a decisão foi correta e desfaz um mito que foi construído e repetido de que havia qualquer irregularidade nesse contrato". "Foi feita Justiça." Já o advogado Igor Tamasauskas, também defensor de Kassab, avalia que "o juiz (Valdez) reconheceu a inexistência de ilícitos que foram apontados pelo Ministério Público na ação penal". Para Tamasauskas, "essa negativa de existência de crime traz efeitos em outra área, a da improbidade, porque são os mesmos fatos". "O juiz reconheceu que não houve qualquer lesão à lei e ao erário da Prefeitura."

Os advogados José Luís Oliveira Lima e Jaqueline Furrier, que defendem Azevedo, consideram que o empresário "foi vítima de acusação infundada".

Menos de 24 horas após se tornar público o depoimento de uma testemunha da máfia do ISS que acusa o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab de receber dinheiro da Controlar, a Justiça anunciou que absolveu Kassab e o empresário Ivan Pio de Azevedo, diretor conselheiro da empresa, em ação criminal sobre supostas irregularidades na inspeção veicular.

O Ministério Público havia proposto a ação por uma suposta violação ao artigo 92 da Lei de Licitações, atribuindo ao ex-prefeito "concessão de vantagem indevida" à Controlar. O contrato de concessão foi assinado em 1997, mas sucessivamente suspenso por decisões judiciais (liminares em ações civis públicas e ações populares), políticas (revisões e auditorias promovidas pelos sucessivos governos) e técnicas (questionamentos oriundos dos órgãos da Prefeitura, ligados à Secretaria do Verde e Meio Ambiente).

A sentença, datada de anteontem, é do juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 7.ª Vara Criminal da Capital. Ele destacou que em 2005, quando da posse de Jose Serra (PSDB), "determinou-se que todos os secretários revisassem os contratos vigentes em busca de eventuais irregularidades, prática corriqueira no Brasil, por motivos de várias ordens que não vem ao caso aqui analisar".

Na época, a Secretaria do Verde, de forma contrária ao entendimento das gestões anteriores, verificou duas supostas falhas na capacitação técnica e financeira da Controlar, concessionária do serviço até então ainda não executado: ausência de técnico especializado nos quadros da empresa; e ausência de capital social de no mínimo de R$ 30 milhões.

"A acusação presume, sem elemento de prova que autorize, que o réu Gilberto Kassab era conhecedor de todos os detalhes da concessão cuja licitação datava de 1996 e que há dez anos vinha suspensa por motivos variados. Tal presunção é inadmissível em sede criminal", afirma o magistrado. "Como consequência lógica, não há que se falar em concorrência dolosa do réu (Pio de Azevedo)."

"Mito" desfeito.

O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Kassab no caso Controlar, disse que "a decisão foi correta e desfaz um mito que foi construído e repetido de que havia qualquer irregularidade nesse contrato". "Foi feita Justiça." Já o advogado Igor Tamasauskas, também defensor de Kassab, avalia que "o juiz (Valdez) reconheceu a inexistência de ilícitos que foram apontados pelo Ministério Público na ação penal". Para Tamasauskas, "essa negativa de existência de crime traz efeitos em outra área, a da improbidade, porque são os mesmos fatos". "O juiz reconheceu que não houve qualquer lesão à lei e ao erário da Prefeitura."

Os advogados José Luís Oliveira Lima e Jaqueline Furrier, que defendem Azevedo, consideram que o empresário "foi vítima de acusação infundada".

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