Justiça condena noivo que cancelou casamento


Por Redação

Um noivo que cancelou o casamento três dias antes da cerimônia perdeu recurso em segunda instância e deverá pagar indenização de R$ 26.750 por danos materiais e de R$ 10 mil por danos morais à ex-noiva. Ele já tinha sido condenado na 4.ª Vara Cível de Ribeirão Preto anteriormente. O homem morava com a ex-noiva, com quem tem dois filhos, havia nove anos.

Um noivo que cancelou o casamento três dias antes da cerimônia perdeu recurso em segunda instância e deverá pagar indenização de R$ 26.750 por danos materiais e de R$ 10 mil por danos morais à ex-noiva. Ele já tinha sido condenado na 4.ª Vara Cível de Ribeirão Preto anteriormente. O homem morava com a ex-noiva, com quem tem dois filhos, havia nove anos.

Um noivo que cancelou o casamento três dias antes da cerimônia perdeu recurso em segunda instância e deverá pagar indenização de R$ 26.750 por danos materiais e de R$ 10 mil por danos morais à ex-noiva. Ele já tinha sido condenado na 4.ª Vara Cível de Ribeirão Preto anteriormente. O homem morava com a ex-noiva, com quem tem dois filhos, havia nove anos.

Um noivo que cancelou o casamento três dias antes da cerimônia perdeu recurso em segunda instância e deverá pagar indenização de R$ 26.750 por danos materiais e de R$ 10 mil por danos morais à ex-noiva. Ele já tinha sido condenado na 4.ª Vara Cível de Ribeirão Preto anteriormente. O homem morava com a ex-noiva, com quem tem dois filhos, havia nove anos.

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