Justiça de SP condena empresa aérea por extravio de bagagem


Aeromexico não aceitou conciliação e terá que pagar indenização por danos materiais e morais ao passageiro

Por Priscila Trindade

SÃO PAULO - O Juizado Especial Cível de Franca, no interior de São Paulo, condenou a Aerovias do México - Aeromexico S/A a pagar mais de R$ 3 mil a um passageiro que teve um pertence extraviado de sua bagagem em aeroporto do Estado.

O passageiro entrou com a ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa após perceber que seu relógio foi subtraído da bagagem. A empresa não mostrou interesse em resolver o problema por meio da conciliação, já que "não enviou representante à audiência de conciliação designada no aeroporto, mostrando descaso com o problema".

A companhia aérea foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais. Pelo dano material, o Juizado estabeleceu R$ 462,59, valor avaliado do relógio.

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SÃO PAULO - O Juizado Especial Cível de Franca, no interior de São Paulo, condenou a Aerovias do México - Aeromexico S/A a pagar mais de R$ 3 mil a um passageiro que teve um pertence extraviado de sua bagagem em aeroporto do Estado.

O passageiro entrou com a ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa após perceber que seu relógio foi subtraído da bagagem. A empresa não mostrou interesse em resolver o problema por meio da conciliação, já que "não enviou representante à audiência de conciliação designada no aeroporto, mostrando descaso com o problema".

A companhia aérea foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais. Pelo dano material, o Juizado estabeleceu R$ 462,59, valor avaliado do relógio.

SÃO PAULO - O Juizado Especial Cível de Franca, no interior de São Paulo, condenou a Aerovias do México - Aeromexico S/A a pagar mais de R$ 3 mil a um passageiro que teve um pertence extraviado de sua bagagem em aeroporto do Estado.

O passageiro entrou com a ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa após perceber que seu relógio foi subtraído da bagagem. A empresa não mostrou interesse em resolver o problema por meio da conciliação, já que "não enviou representante à audiência de conciliação designada no aeroporto, mostrando descaso com o problema".

A companhia aérea foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais. Pelo dano material, o Juizado estabeleceu R$ 462,59, valor avaliado do relógio.

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O passageiro entrou com a ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa após perceber que seu relógio foi subtraído da bagagem. A empresa não mostrou interesse em resolver o problema por meio da conciliação, já que "não enviou representante à audiência de conciliação designada no aeroporto, mostrando descaso com o problema".

A companhia aérea foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais. Pelo dano material, o Juizado estabeleceu R$ 462,59, valor avaliado do relógio.

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