Justiça de SP nega recurso de associação de bares contra lei antifumo


Associação Brasileira de Bares e Restaurantes entrou com pedido para que seus associados não fossem autuados por descumprir a lei

Por Priscila Trindade

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta segunda-feira, 13, o recurso da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) para que seus associados não fossem autuados ou punidos pelo descumprimento da lei estadual antifumo.

 

Para os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, "a iniciativa do Estado de São Paulo é adequada à convenção sobre controle do uso do tabaco e importante para a proteção do direito à vida, à saúde e ao meio ambiente". A lei também protege os empregados dos estabelecimentos que viravam fumantes passivos. O pedido para abrandar a lei para os associados da entidade foi negado por unanimidade.

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Segundo balanço da Secretaria de Estado da Saúde, a lei antifumo paulista completou um ano no dia 7 de agosto, com 99,78% de adesão por parte dos estabelecimentos.

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta segunda-feira, 13, o recurso da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) para que seus associados não fossem autuados ou punidos pelo descumprimento da lei estadual antifumo.

 

Para os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, "a iniciativa do Estado de São Paulo é adequada à convenção sobre controle do uso do tabaco e importante para a proteção do direito à vida, à saúde e ao meio ambiente". A lei também protege os empregados dos estabelecimentos que viravam fumantes passivos. O pedido para abrandar a lei para os associados da entidade foi negado por unanimidade.

 

Segundo balanço da Secretaria de Estado da Saúde, a lei antifumo paulista completou um ano no dia 7 de agosto, com 99,78% de adesão por parte dos estabelecimentos.

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta segunda-feira, 13, o recurso da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) para que seus associados não fossem autuados ou punidos pelo descumprimento da lei estadual antifumo.

 

Para os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, "a iniciativa do Estado de São Paulo é adequada à convenção sobre controle do uso do tabaco e importante para a proteção do direito à vida, à saúde e ao meio ambiente". A lei também protege os empregados dos estabelecimentos que viravam fumantes passivos. O pedido para abrandar a lei para os associados da entidade foi negado por unanimidade.

 

Segundo balanço da Secretaria de Estado da Saúde, a lei antifumo paulista completou um ano no dia 7 de agosto, com 99,78% de adesão por parte dos estabelecimentos.

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta segunda-feira, 13, o recurso da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) para que seus associados não fossem autuados ou punidos pelo descumprimento da lei estadual antifumo.

 

Para os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, "a iniciativa do Estado de São Paulo é adequada à convenção sobre controle do uso do tabaco e importante para a proteção do direito à vida, à saúde e ao meio ambiente". A lei também protege os empregados dos estabelecimentos que viravam fumantes passivos. O pedido para abrandar a lei para os associados da entidade foi negado por unanimidade.

 

Segundo balanço da Secretaria de Estado da Saúde, a lei antifumo paulista completou um ano no dia 7 de agosto, com 99,78% de adesão por parte dos estabelecimentos.

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