Justiça extingue ação contra mulher que furtou chocolates


Doces seriam entregues a sobrinhos no Natal; em 2005, as 12 barras furtadas tinham um custo total de R$ 36,00

Por Paulo R. Zulino

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a uma mulher condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate na Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar). Os ministros determinaram a extinção da ação penal contra ela imposta aplicando ao caso o princípio da insignificância sob o entendimento de que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva.   Com a decisão, a condenação penal contra a ré fica invalidada. A mulher foi presa em flagrante e condenada a uma pena de seis meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por tentativa de furto. Segundo ela, os chocolates seriam para presentear seus sobrinhos por ocasião do Natal. Na época, em dezembro de 2005, as 12 barras tinham um custo total de R$ 36,00.   O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) acolheu apenas parte do recurso interposto pela Procuradoria de Assistência Judiciária em favor da ré. O TJ/SP reduziu a pena imposta, mas manteve a condenação porque não aceitou o argumento baseado no princípio da insignificância. De acordo com o TJ paulista, embora a tentativa tenha se referido a barras de chocolate, ela cometeu o delito durante indulto - saída temporária de Natal.   A Procuradoria de Assistência recorreu ao STJ. No recurso, reiterou a alegação de que deve ser aplicado o princípio da insignificância ao caso. O Ministério Público Federal opinou, em parecer, pelo acolhimento do pedido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a uma mulher condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate na Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar). Os ministros determinaram a extinção da ação penal contra ela imposta aplicando ao caso o princípio da insignificância sob o entendimento de que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva.   Com a decisão, a condenação penal contra a ré fica invalidada. A mulher foi presa em flagrante e condenada a uma pena de seis meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por tentativa de furto. Segundo ela, os chocolates seriam para presentear seus sobrinhos por ocasião do Natal. Na época, em dezembro de 2005, as 12 barras tinham um custo total de R$ 36,00.   O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) acolheu apenas parte do recurso interposto pela Procuradoria de Assistência Judiciária em favor da ré. O TJ/SP reduziu a pena imposta, mas manteve a condenação porque não aceitou o argumento baseado no princípio da insignificância. De acordo com o TJ paulista, embora a tentativa tenha se referido a barras de chocolate, ela cometeu o delito durante indulto - saída temporária de Natal.   A Procuradoria de Assistência recorreu ao STJ. No recurso, reiterou a alegação de que deve ser aplicado o princípio da insignificância ao caso. O Ministério Público Federal opinou, em parecer, pelo acolhimento do pedido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a uma mulher condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate na Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar). Os ministros determinaram a extinção da ação penal contra ela imposta aplicando ao caso o princípio da insignificância sob o entendimento de que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva.   Com a decisão, a condenação penal contra a ré fica invalidada. A mulher foi presa em flagrante e condenada a uma pena de seis meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por tentativa de furto. Segundo ela, os chocolates seriam para presentear seus sobrinhos por ocasião do Natal. Na época, em dezembro de 2005, as 12 barras tinham um custo total de R$ 36,00.   O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) acolheu apenas parte do recurso interposto pela Procuradoria de Assistência Judiciária em favor da ré. O TJ/SP reduziu a pena imposta, mas manteve a condenação porque não aceitou o argumento baseado no princípio da insignificância. De acordo com o TJ paulista, embora a tentativa tenha se referido a barras de chocolate, ela cometeu o delito durante indulto - saída temporária de Natal.   A Procuradoria de Assistência recorreu ao STJ. No recurso, reiterou a alegação de que deve ser aplicado o princípio da insignificância ao caso. O Ministério Público Federal opinou, em parecer, pelo acolhimento do pedido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a uma mulher condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate na Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar). Os ministros determinaram a extinção da ação penal contra ela imposta aplicando ao caso o princípio da insignificância sob o entendimento de que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva.   Com a decisão, a condenação penal contra a ré fica invalidada. A mulher foi presa em flagrante e condenada a uma pena de seis meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por tentativa de furto. Segundo ela, os chocolates seriam para presentear seus sobrinhos por ocasião do Natal. Na época, em dezembro de 2005, as 12 barras tinham um custo total de R$ 36,00.   O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) acolheu apenas parte do recurso interposto pela Procuradoria de Assistência Judiciária em favor da ré. O TJ/SP reduziu a pena imposta, mas manteve a condenação porque não aceitou o argumento baseado no princípio da insignificância. De acordo com o TJ paulista, embora a tentativa tenha se referido a barras de chocolate, ela cometeu o delito durante indulto - saída temporária de Natal.   A Procuradoria de Assistência recorreu ao STJ. No recurso, reiterou a alegação de que deve ser aplicado o princípio da insignificância ao caso. O Ministério Público Federal opinou, em parecer, pelo acolhimento do pedido.

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