Justiça libera duas motos em vaga de condomínio


Administração de prédio em Moema havia proibido comerciante de estacioná-las juntas em espaço destinado a carro e agora deve recorrer da decisão

Por VALÉRIA FRANÇA

Morador de um condomínio em Moema, bairro da zona sul de São Paulo, o comerciante Eduardo Osório de Oliveira, de 54 anos, resolveu comprar no ano passado uma segunda moto, uma Kawasaki de mil cilindradas. Foi aí que começou sua dor de cabeça. A administração do prédio proibiu que ele usasse sua vaga na garagem, de 15 m², para estacionar as duas máquinas. Sem chegar a um acordo com os envolvidos, Oliveira entrou com ação na Justiça. E só conseguiu o direito de estacionar a segunda moto no edifício recentemente, depois de decisão favorável do juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4.ª Vara Cível. "Fiquei um ano pagando estacionamento avulso. Os funcionários do prédio não abriam o portão da garagem para mim", conta Oliveira. Segundo seu advogado, Paulo Eduardo de Freitas Arruda, o comerciante ganhou a causa, porque "o estatuto interno do condomínio feria o direito de propriedade estabelecido no Código Civil". De acordo com as regras do condomínio, em cada vaga só seria permitido parar um veículo - mesmo que a área demarcada fosse bem maior e sobrasse espaço. "As duas motos não ficam para fora dos meus 15 m², que estão demarcados em uma escritura", garante Oliveira. A administração do condomínio recorreu da decisão. Para o advogado Márcio Rachkorsky, que presta consultoria a pelo menos 500 edifícios, a decisão da Justiça é uma evolução para a vida em condomínio. "Muitos síndicos não entendem que os estatutos internos estão defasados. Há regras que datam dos anos 1960. Os costumes mudaram muito nesse período."O advogado ainda levanta outra questão. "Existe um certo preconceito em relação a motos. A prioridade é sempre o carro", diz Rachkorsky. Ranking de reclamações. Um levantamento da Lello, administradora de condomínios, mostra que questões relacionadas a garagem são o segundo maior problema nos prédios, responsável por 20% das multas. O campeão é o barulho.

Morador de um condomínio em Moema, bairro da zona sul de São Paulo, o comerciante Eduardo Osório de Oliveira, de 54 anos, resolveu comprar no ano passado uma segunda moto, uma Kawasaki de mil cilindradas. Foi aí que começou sua dor de cabeça. A administração do prédio proibiu que ele usasse sua vaga na garagem, de 15 m², para estacionar as duas máquinas. Sem chegar a um acordo com os envolvidos, Oliveira entrou com ação na Justiça. E só conseguiu o direito de estacionar a segunda moto no edifício recentemente, depois de decisão favorável do juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4.ª Vara Cível. "Fiquei um ano pagando estacionamento avulso. Os funcionários do prédio não abriam o portão da garagem para mim", conta Oliveira. Segundo seu advogado, Paulo Eduardo de Freitas Arruda, o comerciante ganhou a causa, porque "o estatuto interno do condomínio feria o direito de propriedade estabelecido no Código Civil". De acordo com as regras do condomínio, em cada vaga só seria permitido parar um veículo - mesmo que a área demarcada fosse bem maior e sobrasse espaço. "As duas motos não ficam para fora dos meus 15 m², que estão demarcados em uma escritura", garante Oliveira. A administração do condomínio recorreu da decisão. Para o advogado Márcio Rachkorsky, que presta consultoria a pelo menos 500 edifícios, a decisão da Justiça é uma evolução para a vida em condomínio. "Muitos síndicos não entendem que os estatutos internos estão defasados. Há regras que datam dos anos 1960. Os costumes mudaram muito nesse período."O advogado ainda levanta outra questão. "Existe um certo preconceito em relação a motos. A prioridade é sempre o carro", diz Rachkorsky. Ranking de reclamações. Um levantamento da Lello, administradora de condomínios, mostra que questões relacionadas a garagem são o segundo maior problema nos prédios, responsável por 20% das multas. O campeão é o barulho.

Morador de um condomínio em Moema, bairro da zona sul de São Paulo, o comerciante Eduardo Osório de Oliveira, de 54 anos, resolveu comprar no ano passado uma segunda moto, uma Kawasaki de mil cilindradas. Foi aí que começou sua dor de cabeça. A administração do prédio proibiu que ele usasse sua vaga na garagem, de 15 m², para estacionar as duas máquinas. Sem chegar a um acordo com os envolvidos, Oliveira entrou com ação na Justiça. E só conseguiu o direito de estacionar a segunda moto no edifício recentemente, depois de decisão favorável do juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4.ª Vara Cível. "Fiquei um ano pagando estacionamento avulso. Os funcionários do prédio não abriam o portão da garagem para mim", conta Oliveira. Segundo seu advogado, Paulo Eduardo de Freitas Arruda, o comerciante ganhou a causa, porque "o estatuto interno do condomínio feria o direito de propriedade estabelecido no Código Civil". De acordo com as regras do condomínio, em cada vaga só seria permitido parar um veículo - mesmo que a área demarcada fosse bem maior e sobrasse espaço. "As duas motos não ficam para fora dos meus 15 m², que estão demarcados em uma escritura", garante Oliveira. A administração do condomínio recorreu da decisão. Para o advogado Márcio Rachkorsky, que presta consultoria a pelo menos 500 edifícios, a decisão da Justiça é uma evolução para a vida em condomínio. "Muitos síndicos não entendem que os estatutos internos estão defasados. Há regras que datam dos anos 1960. Os costumes mudaram muito nesse período."O advogado ainda levanta outra questão. "Existe um certo preconceito em relação a motos. A prioridade é sempre o carro", diz Rachkorsky. Ranking de reclamações. Um levantamento da Lello, administradora de condomínios, mostra que questões relacionadas a garagem são o segundo maior problema nos prédios, responsável por 20% das multas. O campeão é o barulho.

Morador de um condomínio em Moema, bairro da zona sul de São Paulo, o comerciante Eduardo Osório de Oliveira, de 54 anos, resolveu comprar no ano passado uma segunda moto, uma Kawasaki de mil cilindradas. Foi aí que começou sua dor de cabeça. A administração do prédio proibiu que ele usasse sua vaga na garagem, de 15 m², para estacionar as duas máquinas. Sem chegar a um acordo com os envolvidos, Oliveira entrou com ação na Justiça. E só conseguiu o direito de estacionar a segunda moto no edifício recentemente, depois de decisão favorável do juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4.ª Vara Cível. "Fiquei um ano pagando estacionamento avulso. Os funcionários do prédio não abriam o portão da garagem para mim", conta Oliveira. Segundo seu advogado, Paulo Eduardo de Freitas Arruda, o comerciante ganhou a causa, porque "o estatuto interno do condomínio feria o direito de propriedade estabelecido no Código Civil". De acordo com as regras do condomínio, em cada vaga só seria permitido parar um veículo - mesmo que a área demarcada fosse bem maior e sobrasse espaço. "As duas motos não ficam para fora dos meus 15 m², que estão demarcados em uma escritura", garante Oliveira. A administração do condomínio recorreu da decisão. Para o advogado Márcio Rachkorsky, que presta consultoria a pelo menos 500 edifícios, a decisão da Justiça é uma evolução para a vida em condomínio. "Muitos síndicos não entendem que os estatutos internos estão defasados. Há regras que datam dos anos 1960. Os costumes mudaram muito nesse período."O advogado ainda levanta outra questão. "Existe um certo preconceito em relação a motos. A prioridade é sempre o carro", diz Rachkorsky. Ranking de reclamações. Um levantamento da Lello, administradora de condomínios, mostra que questões relacionadas a garagem são o segundo maior problema nos prédios, responsável por 20% das multas. O campeão é o barulho.

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