Justiça libera retomada de área invadida


Por Redação

A Justiça Federal cassou ontem liminar que barrava a execução do mandado de reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo. O juiz federal Carlos Alberto Júnior considerou que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação, uma vez que a matéria envolve cumprimento de decisão estadual da 6.ª Vara Cível local. Afirma ainda que a União tem apenas interesse político na ação, que envolve questões do Ministério das Cidades.

A Justiça Federal cassou ontem liminar que barrava a execução do mandado de reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo. O juiz federal Carlos Alberto Júnior considerou que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação, uma vez que a matéria envolve cumprimento de decisão estadual da 6.ª Vara Cível local. Afirma ainda que a União tem apenas interesse político na ação, que envolve questões do Ministério das Cidades.

A Justiça Federal cassou ontem liminar que barrava a execução do mandado de reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo. O juiz federal Carlos Alberto Júnior considerou que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação, uma vez que a matéria envolve cumprimento de decisão estadual da 6.ª Vara Cível local. Afirma ainda que a União tem apenas interesse político na ação, que envolve questões do Ministério das Cidades.

A Justiça Federal cassou ontem liminar que barrava a execução do mandado de reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo. O juiz federal Carlos Alberto Júnior considerou que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação, uma vez que a matéria envolve cumprimento de decisão estadual da 6.ª Vara Cível local. Afirma ainda que a União tem apenas interesse político na ação, que envolve questões do Ministério das Cidades.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.