Justiça proíbe prisões e apreensões do Denarc em Cumbica (SP)


Somente a Polícia Federal poderá realizar essas ações; Defensoria Pública Federal alegou irregularidades

Por Redação

A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal em Guarulhos, na Grande São Paulo, determinou nesta quarta-feira, 10, que somente a Polícia Federal poderá realizar prisões e apreensões no Aeroporto Internacional de Cumbica. Com a determinação, fica proibida a ação de policiais civis do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc).

 

Em nota, a Justiça Federal informou que "os inspetores da Polícia Civil do DENARC devem apresentar à Delegacia Policial Federal, dentro do próprio Aeroporto, toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras presas/flagradas no interior, exterior ou imediações desse aeroporto".

continua após a publicidade

 

Na ação, a Defensoria Pública Federal em Guarulhos alegou diversas irregularidades no procedimento adotado pelo Denarc em Cumbica, inclusive procedimentos desrespeitosos às atribuições da Polícia Federal e aos direitos humanos.

 

continua após a publicidade

De acordo com a Justiça, o Denarc estabeleceu um sistema de plantão de seus inspetores de forma independente "até mesmo de outros grupos do próprio Departamento, o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo".

A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal em Guarulhos, na Grande São Paulo, determinou nesta quarta-feira, 10, que somente a Polícia Federal poderá realizar prisões e apreensões no Aeroporto Internacional de Cumbica. Com a determinação, fica proibida a ação de policiais civis do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc).

 

Em nota, a Justiça Federal informou que "os inspetores da Polícia Civil do DENARC devem apresentar à Delegacia Policial Federal, dentro do próprio Aeroporto, toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras presas/flagradas no interior, exterior ou imediações desse aeroporto".

 

Na ação, a Defensoria Pública Federal em Guarulhos alegou diversas irregularidades no procedimento adotado pelo Denarc em Cumbica, inclusive procedimentos desrespeitosos às atribuições da Polícia Federal e aos direitos humanos.

 

De acordo com a Justiça, o Denarc estabeleceu um sistema de plantão de seus inspetores de forma independente "até mesmo de outros grupos do próprio Departamento, o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo".

A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal em Guarulhos, na Grande São Paulo, determinou nesta quarta-feira, 10, que somente a Polícia Federal poderá realizar prisões e apreensões no Aeroporto Internacional de Cumbica. Com a determinação, fica proibida a ação de policiais civis do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc).

 

Em nota, a Justiça Federal informou que "os inspetores da Polícia Civil do DENARC devem apresentar à Delegacia Policial Federal, dentro do próprio Aeroporto, toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras presas/flagradas no interior, exterior ou imediações desse aeroporto".

 

Na ação, a Defensoria Pública Federal em Guarulhos alegou diversas irregularidades no procedimento adotado pelo Denarc em Cumbica, inclusive procedimentos desrespeitosos às atribuições da Polícia Federal e aos direitos humanos.

 

De acordo com a Justiça, o Denarc estabeleceu um sistema de plantão de seus inspetores de forma independente "até mesmo de outros grupos do próprio Departamento, o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo".

A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal em Guarulhos, na Grande São Paulo, determinou nesta quarta-feira, 10, que somente a Polícia Federal poderá realizar prisões e apreensões no Aeroporto Internacional de Cumbica. Com a determinação, fica proibida a ação de policiais civis do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc).

 

Em nota, a Justiça Federal informou que "os inspetores da Polícia Civil do DENARC devem apresentar à Delegacia Policial Federal, dentro do próprio Aeroporto, toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras presas/flagradas no interior, exterior ou imediações desse aeroporto".

 

Na ação, a Defensoria Pública Federal em Guarulhos alegou diversas irregularidades no procedimento adotado pelo Denarc em Cumbica, inclusive procedimentos desrespeitosos às atribuições da Polícia Federal e aos direitos humanos.

 

De acordo com a Justiça, o Denarc estabeleceu um sistema de plantão de seus inspetores de forma independente "até mesmo de outros grupos do próprio Departamento, o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo".

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.