Lei endurece pena a quem se associar ao crime organizado


Por Redação

A presidente Dilma Rousseff também sancionou sem vetos a lei que facilita investigações e punições de quem se associa a organizações criminosas. O texto estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para praticar delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro. Sem uma lei detalhada tipificando as organizações criminosas, juízes encontravam dificuldades e dúvidas para aplicar penas e autorizar o andamento de investigações. De acordo com informações do Ministério da Justiça, agora o Estado passará a dispor de técnicas especiais para investigação dessas organizações criminosas, incluindo a infiltração de policiais, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos e interceptações telefônicas.

A presidente Dilma Rousseff também sancionou sem vetos a lei que facilita investigações e punições de quem se associa a organizações criminosas. O texto estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para praticar delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro. Sem uma lei detalhada tipificando as organizações criminosas, juízes encontravam dificuldades e dúvidas para aplicar penas e autorizar o andamento de investigações. De acordo com informações do Ministério da Justiça, agora o Estado passará a dispor de técnicas especiais para investigação dessas organizações criminosas, incluindo a infiltração de policiais, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos e interceptações telefônicas.

A presidente Dilma Rousseff também sancionou sem vetos a lei que facilita investigações e punições de quem se associa a organizações criminosas. O texto estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para praticar delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro. Sem uma lei detalhada tipificando as organizações criminosas, juízes encontravam dificuldades e dúvidas para aplicar penas e autorizar o andamento de investigações. De acordo com informações do Ministério da Justiça, agora o Estado passará a dispor de técnicas especiais para investigação dessas organizações criminosas, incluindo a infiltração de policiais, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos e interceptações telefônicas.

A presidente Dilma Rousseff também sancionou sem vetos a lei que facilita investigações e punições de quem se associa a organizações criminosas. O texto estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para praticar delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro. Sem uma lei detalhada tipificando as organizações criminosas, juízes encontravam dificuldades e dúvidas para aplicar penas e autorizar o andamento de investigações. De acordo com informações do Ministério da Justiça, agora o Estado passará a dispor de técnicas especiais para investigação dessas organizações criminosas, incluindo a infiltração de policiais, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos e interceptações telefônicas.

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