Limitar uso de ônibus por idoso rende indenização


Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil por estabelecer quantos passageiros podem viajar de graça

Por Chico Siqueira

ESPECIAL PARA O ESTADOARAÇATUBAO Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ontem a empresa de ônibus Transporte Coletivo Célico a pagar indenização de R$ 200 mil por limitar em cinco o número de passageiros com 65 anos ou mais que viajam gratuitamente em suas linhas suburbanas. Para a 13ª Câmara de Direito Público, a empresa desrespeitou o Estatuto do Idoso ao impedir que mais de cinco viajassem entre São José do Rio Preto e José Bonifácio. Os R$ 200 mil serão depositados no Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados. Os recursos do fundo são usados para melhoria do meio ambiente e do consumidor.A decisão do TJ, dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em fevereiro de 2008, confirma sentença de primeira instância e está baseada numa liminar concedida em março do mesmo ano. Ela obriga a empresa a transportar quantos passageiros com 65 anos ou mais houver na plataforma e ainda fixa multa de 30 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufesp), cerca de R$ 200 mil, como indenização pelo prazo em que a empresa ficou sem cumprir a norma prevista no Estatuto do Idoso. De acordo com o promotor Sergio Clementino, autor da ação, desde março de 2008, quatro empresas da região, entre elas a Célico, são obrigadas a cumprir a liminar que as proíbe de limitar o número de passageiros idosos."Como o Estatuto do Idoso prevê que 10% dos assentos devem ser reservados para os idosos, as empresas entendiam que limitando em cinco o número de passageiros estariam cumprindo a gratuidade prevista no estatuto. Mas o que vale é o entendimento do MP e da Justiça que deu liminar explicando que os 10% são apenas para reservas de poltronas preferenciais para os idosos", explicou Clementino. "Se houver mais idosos precisando do transporte, as empresas são obrigadas a levá-los."A ação foi ajuizada pelo MP depois que um idoso não conseguiu viajar gratuitamente entre Rio Preto e José Bonifácio pela Célico. Clementino esclarece que o caso atual se refere apenas para o transporte suburbano, entre cidades próximas. "Linhas intermunicipais e interestaduais têm outras regulamentações que estão sendo cumpridas", disse. "Mas o importante é que a decisão do TJ serve também como precedente para outras comarcas onde o Estatuto do Idoso não esteja sendo respeitado."Defesa. O advogado Marco Antonio Cais, que defende a Célico, disse que a empresa analisa recursos contra a decisão.Segundo Cais, a empresa cumpriu a Constituição ao reservar 10% das vagas para os idosos. "Pelo entendimento do MP, se houver 40 passageiros idosos teremos de lotar todo o ônibus apenas com eles. A empresa vem cumprindo a legislação." Ele afirmou que a empresa considera absurda a indenização de dano moral de R$ 200 mil e pretende embargar caso ela seja feita.

ESPECIAL PARA O ESTADOARAÇATUBAO Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ontem a empresa de ônibus Transporte Coletivo Célico a pagar indenização de R$ 200 mil por limitar em cinco o número de passageiros com 65 anos ou mais que viajam gratuitamente em suas linhas suburbanas. Para a 13ª Câmara de Direito Público, a empresa desrespeitou o Estatuto do Idoso ao impedir que mais de cinco viajassem entre São José do Rio Preto e José Bonifácio. Os R$ 200 mil serão depositados no Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados. Os recursos do fundo são usados para melhoria do meio ambiente e do consumidor.A decisão do TJ, dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em fevereiro de 2008, confirma sentença de primeira instância e está baseada numa liminar concedida em março do mesmo ano. Ela obriga a empresa a transportar quantos passageiros com 65 anos ou mais houver na plataforma e ainda fixa multa de 30 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufesp), cerca de R$ 200 mil, como indenização pelo prazo em que a empresa ficou sem cumprir a norma prevista no Estatuto do Idoso. De acordo com o promotor Sergio Clementino, autor da ação, desde março de 2008, quatro empresas da região, entre elas a Célico, são obrigadas a cumprir a liminar que as proíbe de limitar o número de passageiros idosos."Como o Estatuto do Idoso prevê que 10% dos assentos devem ser reservados para os idosos, as empresas entendiam que limitando em cinco o número de passageiros estariam cumprindo a gratuidade prevista no estatuto. Mas o que vale é o entendimento do MP e da Justiça que deu liminar explicando que os 10% são apenas para reservas de poltronas preferenciais para os idosos", explicou Clementino. "Se houver mais idosos precisando do transporte, as empresas são obrigadas a levá-los."A ação foi ajuizada pelo MP depois que um idoso não conseguiu viajar gratuitamente entre Rio Preto e José Bonifácio pela Célico. Clementino esclarece que o caso atual se refere apenas para o transporte suburbano, entre cidades próximas. "Linhas intermunicipais e interestaduais têm outras regulamentações que estão sendo cumpridas", disse. "Mas o importante é que a decisão do TJ serve também como precedente para outras comarcas onde o Estatuto do Idoso não esteja sendo respeitado."Defesa. O advogado Marco Antonio Cais, que defende a Célico, disse que a empresa analisa recursos contra a decisão.Segundo Cais, a empresa cumpriu a Constituição ao reservar 10% das vagas para os idosos. "Pelo entendimento do MP, se houver 40 passageiros idosos teremos de lotar todo o ônibus apenas com eles. A empresa vem cumprindo a legislação." Ele afirmou que a empresa considera absurda a indenização de dano moral de R$ 200 mil e pretende embargar caso ela seja feita.

ESPECIAL PARA O ESTADOARAÇATUBAO Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ontem a empresa de ônibus Transporte Coletivo Célico a pagar indenização de R$ 200 mil por limitar em cinco o número de passageiros com 65 anos ou mais que viajam gratuitamente em suas linhas suburbanas. Para a 13ª Câmara de Direito Público, a empresa desrespeitou o Estatuto do Idoso ao impedir que mais de cinco viajassem entre São José do Rio Preto e José Bonifácio. Os R$ 200 mil serão depositados no Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados. Os recursos do fundo são usados para melhoria do meio ambiente e do consumidor.A decisão do TJ, dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em fevereiro de 2008, confirma sentença de primeira instância e está baseada numa liminar concedida em março do mesmo ano. Ela obriga a empresa a transportar quantos passageiros com 65 anos ou mais houver na plataforma e ainda fixa multa de 30 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufesp), cerca de R$ 200 mil, como indenização pelo prazo em que a empresa ficou sem cumprir a norma prevista no Estatuto do Idoso. De acordo com o promotor Sergio Clementino, autor da ação, desde março de 2008, quatro empresas da região, entre elas a Célico, são obrigadas a cumprir a liminar que as proíbe de limitar o número de passageiros idosos."Como o Estatuto do Idoso prevê que 10% dos assentos devem ser reservados para os idosos, as empresas entendiam que limitando em cinco o número de passageiros estariam cumprindo a gratuidade prevista no estatuto. Mas o que vale é o entendimento do MP e da Justiça que deu liminar explicando que os 10% são apenas para reservas de poltronas preferenciais para os idosos", explicou Clementino. "Se houver mais idosos precisando do transporte, as empresas são obrigadas a levá-los."A ação foi ajuizada pelo MP depois que um idoso não conseguiu viajar gratuitamente entre Rio Preto e José Bonifácio pela Célico. Clementino esclarece que o caso atual se refere apenas para o transporte suburbano, entre cidades próximas. "Linhas intermunicipais e interestaduais têm outras regulamentações que estão sendo cumpridas", disse. "Mas o importante é que a decisão do TJ serve também como precedente para outras comarcas onde o Estatuto do Idoso não esteja sendo respeitado."Defesa. O advogado Marco Antonio Cais, que defende a Célico, disse que a empresa analisa recursos contra a decisão.Segundo Cais, a empresa cumpriu a Constituição ao reservar 10% das vagas para os idosos. "Pelo entendimento do MP, se houver 40 passageiros idosos teremos de lotar todo o ônibus apenas com eles. A empresa vem cumprindo a legislação." Ele afirmou que a empresa considera absurda a indenização de dano moral de R$ 200 mil e pretende embargar caso ela seja feita.

ESPECIAL PARA O ESTADOARAÇATUBAO Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ontem a empresa de ônibus Transporte Coletivo Célico a pagar indenização de R$ 200 mil por limitar em cinco o número de passageiros com 65 anos ou mais que viajam gratuitamente em suas linhas suburbanas. Para a 13ª Câmara de Direito Público, a empresa desrespeitou o Estatuto do Idoso ao impedir que mais de cinco viajassem entre São José do Rio Preto e José Bonifácio. Os R$ 200 mil serão depositados no Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados. Os recursos do fundo são usados para melhoria do meio ambiente e do consumidor.A decisão do TJ, dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em fevereiro de 2008, confirma sentença de primeira instância e está baseada numa liminar concedida em março do mesmo ano. Ela obriga a empresa a transportar quantos passageiros com 65 anos ou mais houver na plataforma e ainda fixa multa de 30 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufesp), cerca de R$ 200 mil, como indenização pelo prazo em que a empresa ficou sem cumprir a norma prevista no Estatuto do Idoso. De acordo com o promotor Sergio Clementino, autor da ação, desde março de 2008, quatro empresas da região, entre elas a Célico, são obrigadas a cumprir a liminar que as proíbe de limitar o número de passageiros idosos."Como o Estatuto do Idoso prevê que 10% dos assentos devem ser reservados para os idosos, as empresas entendiam que limitando em cinco o número de passageiros estariam cumprindo a gratuidade prevista no estatuto. Mas o que vale é o entendimento do MP e da Justiça que deu liminar explicando que os 10% são apenas para reservas de poltronas preferenciais para os idosos", explicou Clementino. "Se houver mais idosos precisando do transporte, as empresas são obrigadas a levá-los."A ação foi ajuizada pelo MP depois que um idoso não conseguiu viajar gratuitamente entre Rio Preto e José Bonifácio pela Célico. Clementino esclarece que o caso atual se refere apenas para o transporte suburbano, entre cidades próximas. "Linhas intermunicipais e interestaduais têm outras regulamentações que estão sendo cumpridas", disse. "Mas o importante é que a decisão do TJ serve também como precedente para outras comarcas onde o Estatuto do Idoso não esteja sendo respeitado."Defesa. O advogado Marco Antonio Cais, que defende a Célico, disse que a empresa analisa recursos contra a decisão.Segundo Cais, a empresa cumpriu a Constituição ao reservar 10% das vagas para os idosos. "Pelo entendimento do MP, se houver 40 passageiros idosos teremos de lotar todo o ônibus apenas com eles. A empresa vem cumprindo a legislação." Ele afirmou que a empresa considera absurda a indenização de dano moral de R$ 200 mil e pretende embargar caso ela seja feita.

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