Major é condenado por fraude no inquérito da Boate Kiss


Oficial teve pena revertida em serviços comunitários e poderá recorrer em liberdade; juiz considerou provas suficientes para condenação

Por Redação
Incêndio deixou 242 mortos em janeiro de 2013 em Santa Maria Foto: Evelson de Freitas

SÃO PAULO - O major Gerson da Rosa Pereira foi condenado nesta terça-feira, 1, a seis meses de detenção por fraude em documentos relacionados ao inquérito que investigou as causas do incêndio na Boate Kiss. A pena do ex-chefe do Estado Maior do 4.º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ele poderá recorrer em liberdade. 

A condenação do oficial é a primeira relativa às investigações criminais do incêndio, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 mortos e 630 feridos. De acordo com o Ministério Público, o major Pereira fraudou um documento com objetivo de induzir a Justiça a erro. Conforme a denúncia, o major teria disponibilizado à polícia documentos que não constavam na pasta do Corpo de Bombeiros.

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O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1.ª Vara Criminal de Santa Maria, considerou suficiente as provas apresentadas para os fatos narrados na denúncia. "Não é crível que justamente a cópia que iria instruir o inquérito policial - de onde sairiam os indiciamentos criminais -, a única cópia autenticada, tenha sido enviada à Polícia Civil sem ter sido conferida, folha a folha, pelo próprio major”, expôs o magistrado. 

“Não é concebível que, inserido no contexto conjecturado, bem como considerada a delicadeza e relevância do caso, tenha a autoridade do Corpo de Bombeiros agido de maneira descuidada, desatenta, mesmo sabendo das eventuais consequências que poderiam advir da conclusão do inquérito”, acrescentou.

Incêndio deixou 242 mortos em janeiro de 2013 em Santa Maria Foto: Evelson de Freitas

SÃO PAULO - O major Gerson da Rosa Pereira foi condenado nesta terça-feira, 1, a seis meses de detenção por fraude em documentos relacionados ao inquérito que investigou as causas do incêndio na Boate Kiss. A pena do ex-chefe do Estado Maior do 4.º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ele poderá recorrer em liberdade. 

A condenação do oficial é a primeira relativa às investigações criminais do incêndio, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 mortos e 630 feridos. De acordo com o Ministério Público, o major Pereira fraudou um documento com objetivo de induzir a Justiça a erro. Conforme a denúncia, o major teria disponibilizado à polícia documentos que não constavam na pasta do Corpo de Bombeiros.

O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1.ª Vara Criminal de Santa Maria, considerou suficiente as provas apresentadas para os fatos narrados na denúncia. "Não é crível que justamente a cópia que iria instruir o inquérito policial - de onde sairiam os indiciamentos criminais -, a única cópia autenticada, tenha sido enviada à Polícia Civil sem ter sido conferida, folha a folha, pelo próprio major”, expôs o magistrado. 

“Não é concebível que, inserido no contexto conjecturado, bem como considerada a delicadeza e relevância do caso, tenha a autoridade do Corpo de Bombeiros agido de maneira descuidada, desatenta, mesmo sabendo das eventuais consequências que poderiam advir da conclusão do inquérito”, acrescentou.

Incêndio deixou 242 mortos em janeiro de 2013 em Santa Maria Foto: Evelson de Freitas

SÃO PAULO - O major Gerson da Rosa Pereira foi condenado nesta terça-feira, 1, a seis meses de detenção por fraude em documentos relacionados ao inquérito que investigou as causas do incêndio na Boate Kiss. A pena do ex-chefe do Estado Maior do 4.º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ele poderá recorrer em liberdade. 

A condenação do oficial é a primeira relativa às investigações criminais do incêndio, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 mortos e 630 feridos. De acordo com o Ministério Público, o major Pereira fraudou um documento com objetivo de induzir a Justiça a erro. Conforme a denúncia, o major teria disponibilizado à polícia documentos que não constavam na pasta do Corpo de Bombeiros.

O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1.ª Vara Criminal de Santa Maria, considerou suficiente as provas apresentadas para os fatos narrados na denúncia. "Não é crível que justamente a cópia que iria instruir o inquérito policial - de onde sairiam os indiciamentos criminais -, a única cópia autenticada, tenha sido enviada à Polícia Civil sem ter sido conferida, folha a folha, pelo próprio major”, expôs o magistrado. 

“Não é concebível que, inserido no contexto conjecturado, bem como considerada a delicadeza e relevância do caso, tenha a autoridade do Corpo de Bombeiros agido de maneira descuidada, desatenta, mesmo sabendo das eventuais consequências que poderiam advir da conclusão do inquérito”, acrescentou.

Incêndio deixou 242 mortos em janeiro de 2013 em Santa Maria Foto: Evelson de Freitas

SÃO PAULO - O major Gerson da Rosa Pereira foi condenado nesta terça-feira, 1, a seis meses de detenção por fraude em documentos relacionados ao inquérito que investigou as causas do incêndio na Boate Kiss. A pena do ex-chefe do Estado Maior do 4.º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ele poderá recorrer em liberdade. 

A condenação do oficial é a primeira relativa às investigações criminais do incêndio, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 mortos e 630 feridos. De acordo com o Ministério Público, o major Pereira fraudou um documento com objetivo de induzir a Justiça a erro. Conforme a denúncia, o major teria disponibilizado à polícia documentos que não constavam na pasta do Corpo de Bombeiros.

O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1.ª Vara Criminal de Santa Maria, considerou suficiente as provas apresentadas para os fatos narrados na denúncia. "Não é crível que justamente a cópia que iria instruir o inquérito policial - de onde sairiam os indiciamentos criminais -, a única cópia autenticada, tenha sido enviada à Polícia Civil sem ter sido conferida, folha a folha, pelo próprio major”, expôs o magistrado. 

“Não é concebível que, inserido no contexto conjecturado, bem como considerada a delicadeza e relevância do caso, tenha a autoridade do Corpo de Bombeiros agido de maneira descuidada, desatenta, mesmo sabendo das eventuais consequências que poderiam advir da conclusão do inquérito”, acrescentou.

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