Mantida data de julgamento dos Nardonis


Por Redação

O desembargador Luís Soares de Melo, da 4ª Camara do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar pedida pela defesa do casal Nardoni em mais um habeas corpus para adiar o julgamento de Alexandre Nardoni e de Anna Carolina Jatobá, marcado para dia 22. O casal é acusado de matar a menina Isabella.O pedido havia sido feito no dia 11 pelo criminalista Roberto Podval, que alegava cerceamento da defesa. A defesa teria sido impedida de produzir provas, como uma nova reprodução simulada do crime e uma animação gráfica sobre a cena do crime. Para o desembargador, "os requerimentos da defesa, por sua impertinência ou desnecessidade, demonstram o seu nítido caráter protelatório".

O desembargador Luís Soares de Melo, da 4ª Camara do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar pedida pela defesa do casal Nardoni em mais um habeas corpus para adiar o julgamento de Alexandre Nardoni e de Anna Carolina Jatobá, marcado para dia 22. O casal é acusado de matar a menina Isabella.O pedido havia sido feito no dia 11 pelo criminalista Roberto Podval, que alegava cerceamento da defesa. A defesa teria sido impedida de produzir provas, como uma nova reprodução simulada do crime e uma animação gráfica sobre a cena do crime. Para o desembargador, "os requerimentos da defesa, por sua impertinência ou desnecessidade, demonstram o seu nítido caráter protelatório".

O desembargador Luís Soares de Melo, da 4ª Camara do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar pedida pela defesa do casal Nardoni em mais um habeas corpus para adiar o julgamento de Alexandre Nardoni e de Anna Carolina Jatobá, marcado para dia 22. O casal é acusado de matar a menina Isabella.O pedido havia sido feito no dia 11 pelo criminalista Roberto Podval, que alegava cerceamento da defesa. A defesa teria sido impedida de produzir provas, como uma nova reprodução simulada do crime e uma animação gráfica sobre a cena do crime. Para o desembargador, "os requerimentos da defesa, por sua impertinência ou desnecessidade, demonstram o seu nítido caráter protelatório".

O desembargador Luís Soares de Melo, da 4ª Camara do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar pedida pela defesa do casal Nardoni em mais um habeas corpus para adiar o julgamento de Alexandre Nardoni e de Anna Carolina Jatobá, marcado para dia 22. O casal é acusado de matar a menina Isabella.O pedido havia sido feito no dia 11 pelo criminalista Roberto Podval, que alegava cerceamento da defesa. A defesa teria sido impedida de produzir provas, como uma nova reprodução simulada do crime e uma animação gráfica sobre a cena do crime. Para o desembargador, "os requerimentos da defesa, por sua impertinência ou desnecessidade, demonstram o seu nítido caráter protelatório".

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