Mesmo com decisão judicial, Prefeitura de SP mantém tarifa de ônibus a R$ 4,30


Gestão Bruno Covas (PSDB) alega ter começado a adotar medidas para cumprir decisão liminar, mas que 'isso não pode ser feito de forma imediata em razão da complexidade do sistema'

Por Gilberto Amendola

SÃO PAULO - Mesmo com decisão judicial que determinou a suspensão imediata da tarifa, o valor de R$ 4,30 continua a ser cobrado nos ônibus da cidade de São Paulo nesta sexta-feira, 15. A Prefeitura diz já ter recorrido da decisão, que prevê o retorno da tarifa anterior, de R$ 4. 

A decisão é liminar e foi expedida na noite de quarta-feira, 13, atendendo a uma ação aberta pela Defensoria Pública. Em nota, a gestão Bruno Covas (PSDB) diz ter começado a adotar providências para cumprir a determinação, mas justifica que "não pode ser feito de forma imediata em razão da complexidade do sistema".

Justiça suspendeuaumento da tarifa da passagem de ônibus em São Paulo Foto: Tiago Queiroz/Estadão
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De acordo com o Município, a reversão da decisão é necessária "para que não ocasione aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade". A gestão alega que a cobrança da tarifa de R$ 4 levaria a uma retirada de R$ 576 milhões do orçamento da Saúde, da Educação, da zeladoria, além de impactor outros serviços "ou mesmo a suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano".

A Prefeitura ainda afirma que a decisão tem um "enorme impacto orçamentário e financeiro" e "desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo".

O aumento de R$ 0,30- ou 7,5% - começou a valer em 7 de janeiro e ficou acima da inflação acumulada desde o último aumento, em 7 de janeiro do ano passado. Com o reajuste, a integração passou a custar R$ 0,52 a mais, saindo de R$ 6,96 para R$ 7,21. 

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Em nota, a SPTrans alega que a alteração do valor da tarifa requer uma série de ajustes que demandam tempo e planejamento adequado. "Além da necessidade de recolhimento às garagens para atualização dos validadores de todos os ônibus que compõem a frota municipal, que atualmente é de 14.103 veículos, também há a necessidade da confecção e instalação de novos adesivos e banners nos veículos e terminais, e da atualização das máquinas e aplicativos de recarga."

'Não há parâmetro legal ou contratual para o reajuste', diz juíza

"Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa", determinou a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, ao conceder a liminar. Ela argumenta que "não há parâmetro legal ou contratual para o reajuste".

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A juíza entendeu, ainda, que não houve acesso prévio do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) à edição da portaria dos estudos técnicos que embasaram o reajuste. "Referidos estudos foram publicados no Diário Oficial no mesmo dia em que a portaria objeto da lide, o que corrobora a falta de publicidade e de atendimento da norma que impôs a participação popular em se tratando de política de mobilidade urbana. Ausente, assim, requisito procedimental de validade da edição da portaria."

A decisão lembra que o transporte público municipal opera com base em contratos emergenciais desde 2013. A prática de dispensa de licitação, no entanto, "se justifica em situações de flagrante execepcionalidade, tais como guerras, perturbações da ordem, calamidade pública, ou ainda em situações de emergência", conforme a Lei de Licitações.

Dessa forma, no entendimento da juíza, "não há margem legítima para que se admitam reajustes dentro do prazo dos respectivos contratos emergenciais, sem motivação suficiente a justificar a ocorrência de situação excepcionalíssima". 

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O contrato de concessão para empresas de ônibus que teve início em 2003 e terminou em 2013. No dia 5 de fevereiro, a Prefeitura recebeu os envelopes com as propostas para a licitação de ônibus na cidade. Dos 32 lotes, apenas um teve mais de um proposta. Em todos os outros, as propostas foram feitas por empresas que já atuam na cidade. A licitação é a maior de transporte público da história do País, com contratos estimados em R$ 71 bilhões para o prazo de 20 anos. 

SÃO PAULO - Mesmo com decisão judicial que determinou a suspensão imediata da tarifa, o valor de R$ 4,30 continua a ser cobrado nos ônibus da cidade de São Paulo nesta sexta-feira, 15. A Prefeitura diz já ter recorrido da decisão, que prevê o retorno da tarifa anterior, de R$ 4. 

A decisão é liminar e foi expedida na noite de quarta-feira, 13, atendendo a uma ação aberta pela Defensoria Pública. Em nota, a gestão Bruno Covas (PSDB) diz ter começado a adotar providências para cumprir a determinação, mas justifica que "não pode ser feito de forma imediata em razão da complexidade do sistema".

Justiça suspendeuaumento da tarifa da passagem de ônibus em São Paulo Foto: Tiago Queiroz/Estadão

De acordo com o Município, a reversão da decisão é necessária "para que não ocasione aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade". A gestão alega que a cobrança da tarifa de R$ 4 levaria a uma retirada de R$ 576 milhões do orçamento da Saúde, da Educação, da zeladoria, além de impactor outros serviços "ou mesmo a suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano".

A Prefeitura ainda afirma que a decisão tem um "enorme impacto orçamentário e financeiro" e "desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo".

O aumento de R$ 0,30- ou 7,5% - começou a valer em 7 de janeiro e ficou acima da inflação acumulada desde o último aumento, em 7 de janeiro do ano passado. Com o reajuste, a integração passou a custar R$ 0,52 a mais, saindo de R$ 6,96 para R$ 7,21. 

Em nota, a SPTrans alega que a alteração do valor da tarifa requer uma série de ajustes que demandam tempo e planejamento adequado. "Além da necessidade de recolhimento às garagens para atualização dos validadores de todos os ônibus que compõem a frota municipal, que atualmente é de 14.103 veículos, também há a necessidade da confecção e instalação de novos adesivos e banners nos veículos e terminais, e da atualização das máquinas e aplicativos de recarga."

'Não há parâmetro legal ou contratual para o reajuste', diz juíza

"Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa", determinou a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, ao conceder a liminar. Ela argumenta que "não há parâmetro legal ou contratual para o reajuste".

A juíza entendeu, ainda, que não houve acesso prévio do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) à edição da portaria dos estudos técnicos que embasaram o reajuste. "Referidos estudos foram publicados no Diário Oficial no mesmo dia em que a portaria objeto da lide, o que corrobora a falta de publicidade e de atendimento da norma que impôs a participação popular em se tratando de política de mobilidade urbana. Ausente, assim, requisito procedimental de validade da edição da portaria."

A decisão lembra que o transporte público municipal opera com base em contratos emergenciais desde 2013. A prática de dispensa de licitação, no entanto, "se justifica em situações de flagrante execepcionalidade, tais como guerras, perturbações da ordem, calamidade pública, ou ainda em situações de emergência", conforme a Lei de Licitações.

Dessa forma, no entendimento da juíza, "não há margem legítima para que se admitam reajustes dentro do prazo dos respectivos contratos emergenciais, sem motivação suficiente a justificar a ocorrência de situação excepcionalíssima". 

O contrato de concessão para empresas de ônibus que teve início em 2003 e terminou em 2013. No dia 5 de fevereiro, a Prefeitura recebeu os envelopes com as propostas para a licitação de ônibus na cidade. Dos 32 lotes, apenas um teve mais de um proposta. Em todos os outros, as propostas foram feitas por empresas que já atuam na cidade. A licitação é a maior de transporte público da história do País, com contratos estimados em R$ 71 bilhões para o prazo de 20 anos. 

SÃO PAULO - Mesmo com decisão judicial que determinou a suspensão imediata da tarifa, o valor de R$ 4,30 continua a ser cobrado nos ônibus da cidade de São Paulo nesta sexta-feira, 15. A Prefeitura diz já ter recorrido da decisão, que prevê o retorno da tarifa anterior, de R$ 4. 

A decisão é liminar e foi expedida na noite de quarta-feira, 13, atendendo a uma ação aberta pela Defensoria Pública. Em nota, a gestão Bruno Covas (PSDB) diz ter começado a adotar providências para cumprir a determinação, mas justifica que "não pode ser feito de forma imediata em razão da complexidade do sistema".

Justiça suspendeuaumento da tarifa da passagem de ônibus em São Paulo Foto: Tiago Queiroz/Estadão

De acordo com o Município, a reversão da decisão é necessária "para que não ocasione aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade". A gestão alega que a cobrança da tarifa de R$ 4 levaria a uma retirada de R$ 576 milhões do orçamento da Saúde, da Educação, da zeladoria, além de impactor outros serviços "ou mesmo a suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano".

A Prefeitura ainda afirma que a decisão tem um "enorme impacto orçamentário e financeiro" e "desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo".

O aumento de R$ 0,30- ou 7,5% - começou a valer em 7 de janeiro e ficou acima da inflação acumulada desde o último aumento, em 7 de janeiro do ano passado. Com o reajuste, a integração passou a custar R$ 0,52 a mais, saindo de R$ 6,96 para R$ 7,21. 

Em nota, a SPTrans alega que a alteração do valor da tarifa requer uma série de ajustes que demandam tempo e planejamento adequado. "Além da necessidade de recolhimento às garagens para atualização dos validadores de todos os ônibus que compõem a frota municipal, que atualmente é de 14.103 veículos, também há a necessidade da confecção e instalação de novos adesivos e banners nos veículos e terminais, e da atualização das máquinas e aplicativos de recarga."

'Não há parâmetro legal ou contratual para o reajuste', diz juíza

"Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa", determinou a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, ao conceder a liminar. Ela argumenta que "não há parâmetro legal ou contratual para o reajuste".

A juíza entendeu, ainda, que não houve acesso prévio do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) à edição da portaria dos estudos técnicos que embasaram o reajuste. "Referidos estudos foram publicados no Diário Oficial no mesmo dia em que a portaria objeto da lide, o que corrobora a falta de publicidade e de atendimento da norma que impôs a participação popular em se tratando de política de mobilidade urbana. Ausente, assim, requisito procedimental de validade da edição da portaria."

A decisão lembra que o transporte público municipal opera com base em contratos emergenciais desde 2013. A prática de dispensa de licitação, no entanto, "se justifica em situações de flagrante execepcionalidade, tais como guerras, perturbações da ordem, calamidade pública, ou ainda em situações de emergência", conforme a Lei de Licitações.

Dessa forma, no entendimento da juíza, "não há margem legítima para que se admitam reajustes dentro do prazo dos respectivos contratos emergenciais, sem motivação suficiente a justificar a ocorrência de situação excepcionalíssima". 

O contrato de concessão para empresas de ônibus que teve início em 2003 e terminou em 2013. No dia 5 de fevereiro, a Prefeitura recebeu os envelopes com as propostas para a licitação de ônibus na cidade. Dos 32 lotes, apenas um teve mais de um proposta. Em todos os outros, as propostas foram feitas por empresas que já atuam na cidade. A licitação é a maior de transporte público da história do País, com contratos estimados em R$ 71 bilhões para o prazo de 20 anos. 

SÃO PAULO - Mesmo com decisão judicial que determinou a suspensão imediata da tarifa, o valor de R$ 4,30 continua a ser cobrado nos ônibus da cidade de São Paulo nesta sexta-feira, 15. A Prefeitura diz já ter recorrido da decisão, que prevê o retorno da tarifa anterior, de R$ 4. 

A decisão é liminar e foi expedida na noite de quarta-feira, 13, atendendo a uma ação aberta pela Defensoria Pública. Em nota, a gestão Bruno Covas (PSDB) diz ter começado a adotar providências para cumprir a determinação, mas justifica que "não pode ser feito de forma imediata em razão da complexidade do sistema".

Justiça suspendeuaumento da tarifa da passagem de ônibus em São Paulo Foto: Tiago Queiroz/Estadão

De acordo com o Município, a reversão da decisão é necessária "para que não ocasione aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade". A gestão alega que a cobrança da tarifa de R$ 4 levaria a uma retirada de R$ 576 milhões do orçamento da Saúde, da Educação, da zeladoria, além de impactor outros serviços "ou mesmo a suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano".

A Prefeitura ainda afirma que a decisão tem um "enorme impacto orçamentário e financeiro" e "desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo".

O aumento de R$ 0,30- ou 7,5% - começou a valer em 7 de janeiro e ficou acima da inflação acumulada desde o último aumento, em 7 de janeiro do ano passado. Com o reajuste, a integração passou a custar R$ 0,52 a mais, saindo de R$ 6,96 para R$ 7,21. 

Em nota, a SPTrans alega que a alteração do valor da tarifa requer uma série de ajustes que demandam tempo e planejamento adequado. "Além da necessidade de recolhimento às garagens para atualização dos validadores de todos os ônibus que compõem a frota municipal, que atualmente é de 14.103 veículos, também há a necessidade da confecção e instalação de novos adesivos e banners nos veículos e terminais, e da atualização das máquinas e aplicativos de recarga."

'Não há parâmetro legal ou contratual para o reajuste', diz juíza

"Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa", determinou a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, ao conceder a liminar. Ela argumenta que "não há parâmetro legal ou contratual para o reajuste".

A juíza entendeu, ainda, que não houve acesso prévio do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) à edição da portaria dos estudos técnicos que embasaram o reajuste. "Referidos estudos foram publicados no Diário Oficial no mesmo dia em que a portaria objeto da lide, o que corrobora a falta de publicidade e de atendimento da norma que impôs a participação popular em se tratando de política de mobilidade urbana. Ausente, assim, requisito procedimental de validade da edição da portaria."

A decisão lembra que o transporte público municipal opera com base em contratos emergenciais desde 2013. A prática de dispensa de licitação, no entanto, "se justifica em situações de flagrante execepcionalidade, tais como guerras, perturbações da ordem, calamidade pública, ou ainda em situações de emergência", conforme a Lei de Licitações.

Dessa forma, no entendimento da juíza, "não há margem legítima para que se admitam reajustes dentro do prazo dos respectivos contratos emergenciais, sem motivação suficiente a justificar a ocorrência de situação excepcionalíssima". 

O contrato de concessão para empresas de ônibus que teve início em 2003 e terminou em 2013. No dia 5 de fevereiro, a Prefeitura recebeu os envelopes com as propostas para a licitação de ônibus na cidade. Dos 32 lotes, apenas um teve mais de um proposta. Em todos os outros, as propostas foram feitas por empresas que já atuam na cidade. A licitação é a maior de transporte público da história do País, com contratos estimados em R$ 71 bilhões para o prazo de 20 anos. 

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