Nova lei não inibe atraso na entrega de compras


Regra que obriga comerciante a marcar hora com o cliente entrou em vigor em outubro, mas reclamações ao Procon subiram 13% em um semestre

Por Saulo Luz

A lei que torna obrigatória a entrega de produtos com hora marcada, em vigor há nove meses em São Paulo, não foi suficiente para intimidar os comerciantes. Dados da Fundação Procon-SP mostram que o número de queixas por descumprimento de prazos cresceu 13% no primeiro semestre de 2010, em comparação com o semestre anterior, quando a lei começou a valer.No total, a quantidade de reclamações passou de 4.367 para 4.932 nos primeiros seis meses deste ano. A taxa de problemas solucionados também caiu. No segundo semestre de 2009, o Procon conseguiu resolver 76% das questões sobre o atraso na entrega de compras. No semestre passado, o índice foi de 61%. A Lei 13.747, que entrou em vigor em 8 de outubro, determina que as empresas especifiquem o dia da entrega. O turno deve ficar a critério do consumidor (as opções são das 8h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h). As empresas que descumprem a lei são autuadas e respondem a processo administrativo, podendo receber multa de até R$ 3,2 milhões.Segundo o Procon, nenhum desses quesitos estão sendo integralmente cumpridos pelas empresas. O órgão afirmou que a maioria dos consumidores reclama de atraso ou não entrega do produto ou serviço - alguns casos também relatam a não fixação de data e turno. Atraso. Um deles é o corretor Renê Donatelli, de 27 anos, e sua mulher, Patricia Rodrigues Pedreira, que compraram um notebook em dezembro de 2009. A entrega, porém, foi feita com sete dias de atraso. Além disso, o produto chegou incompleto e, até hoje, sete meses depois, ele não recebeu o que falta. "Na semana passada, fui ao Procon e registrei queixa. Mesmo assim, a empresa não deu resposta", reclama.Para assistir à Copa do Mundo de futebol da África do Sul, o superintendente de marketing promocional Thiago Fernandes Prado, de 25 anos, pagou R$ 4 mil em uma TV LED de 42 polegadas numa loja virtual. Só que a Copa já acabou e o televisor não chegou - e ainda não há prazo para a entrega. "Fiquei ansioso, pois veria os jogos em uma ótima TV. Agora, farei um boletim de ocorrência e vou acionar o Procon."Os comerciantes, por sua vez, continuam reclamando bastante da nova regra. "Achamos que a lei está errada, é uma intervenção indevida na relação entre empresa e consumidor, além de aumentar os custos dos empresários", diz Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo. Já o Procon-SP acredita que o aumento no número de queixas pode ser explicado pela "maior conscientização do consumidor em relação aos seus direitos". TIRE SUAS DÚVIDASComo fazer para registrar queixa1.Onde são os postos de atendimento do Procon-SP? Na capital, há três: Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/ 258) e Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Itaquera do Metrô).2.Como reclamar à distância?Pelo fax (11) 3824-0717 ou pelo site www.procon.sp.gov.br. No telefone 151 também é possível tirar dúvidas.

A lei que torna obrigatória a entrega de produtos com hora marcada, em vigor há nove meses em São Paulo, não foi suficiente para intimidar os comerciantes. Dados da Fundação Procon-SP mostram que o número de queixas por descumprimento de prazos cresceu 13% no primeiro semestre de 2010, em comparação com o semestre anterior, quando a lei começou a valer.No total, a quantidade de reclamações passou de 4.367 para 4.932 nos primeiros seis meses deste ano. A taxa de problemas solucionados também caiu. No segundo semestre de 2009, o Procon conseguiu resolver 76% das questões sobre o atraso na entrega de compras. No semestre passado, o índice foi de 61%. A Lei 13.747, que entrou em vigor em 8 de outubro, determina que as empresas especifiquem o dia da entrega. O turno deve ficar a critério do consumidor (as opções são das 8h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h). As empresas que descumprem a lei são autuadas e respondem a processo administrativo, podendo receber multa de até R$ 3,2 milhões.Segundo o Procon, nenhum desses quesitos estão sendo integralmente cumpridos pelas empresas. O órgão afirmou que a maioria dos consumidores reclama de atraso ou não entrega do produto ou serviço - alguns casos também relatam a não fixação de data e turno. Atraso. Um deles é o corretor Renê Donatelli, de 27 anos, e sua mulher, Patricia Rodrigues Pedreira, que compraram um notebook em dezembro de 2009. A entrega, porém, foi feita com sete dias de atraso. Além disso, o produto chegou incompleto e, até hoje, sete meses depois, ele não recebeu o que falta. "Na semana passada, fui ao Procon e registrei queixa. Mesmo assim, a empresa não deu resposta", reclama.Para assistir à Copa do Mundo de futebol da África do Sul, o superintendente de marketing promocional Thiago Fernandes Prado, de 25 anos, pagou R$ 4 mil em uma TV LED de 42 polegadas numa loja virtual. Só que a Copa já acabou e o televisor não chegou - e ainda não há prazo para a entrega. "Fiquei ansioso, pois veria os jogos em uma ótima TV. Agora, farei um boletim de ocorrência e vou acionar o Procon."Os comerciantes, por sua vez, continuam reclamando bastante da nova regra. "Achamos que a lei está errada, é uma intervenção indevida na relação entre empresa e consumidor, além de aumentar os custos dos empresários", diz Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo. Já o Procon-SP acredita que o aumento no número de queixas pode ser explicado pela "maior conscientização do consumidor em relação aos seus direitos". TIRE SUAS DÚVIDASComo fazer para registrar queixa1.Onde são os postos de atendimento do Procon-SP? Na capital, há três: Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/ 258) e Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Itaquera do Metrô).2.Como reclamar à distância?Pelo fax (11) 3824-0717 ou pelo site www.procon.sp.gov.br. No telefone 151 também é possível tirar dúvidas.

A lei que torna obrigatória a entrega de produtos com hora marcada, em vigor há nove meses em São Paulo, não foi suficiente para intimidar os comerciantes. Dados da Fundação Procon-SP mostram que o número de queixas por descumprimento de prazos cresceu 13% no primeiro semestre de 2010, em comparação com o semestre anterior, quando a lei começou a valer.No total, a quantidade de reclamações passou de 4.367 para 4.932 nos primeiros seis meses deste ano. A taxa de problemas solucionados também caiu. No segundo semestre de 2009, o Procon conseguiu resolver 76% das questões sobre o atraso na entrega de compras. No semestre passado, o índice foi de 61%. A Lei 13.747, que entrou em vigor em 8 de outubro, determina que as empresas especifiquem o dia da entrega. O turno deve ficar a critério do consumidor (as opções são das 8h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h). As empresas que descumprem a lei são autuadas e respondem a processo administrativo, podendo receber multa de até R$ 3,2 milhões.Segundo o Procon, nenhum desses quesitos estão sendo integralmente cumpridos pelas empresas. O órgão afirmou que a maioria dos consumidores reclama de atraso ou não entrega do produto ou serviço - alguns casos também relatam a não fixação de data e turno. Atraso. Um deles é o corretor Renê Donatelli, de 27 anos, e sua mulher, Patricia Rodrigues Pedreira, que compraram um notebook em dezembro de 2009. A entrega, porém, foi feita com sete dias de atraso. Além disso, o produto chegou incompleto e, até hoje, sete meses depois, ele não recebeu o que falta. "Na semana passada, fui ao Procon e registrei queixa. Mesmo assim, a empresa não deu resposta", reclama.Para assistir à Copa do Mundo de futebol da África do Sul, o superintendente de marketing promocional Thiago Fernandes Prado, de 25 anos, pagou R$ 4 mil em uma TV LED de 42 polegadas numa loja virtual. Só que a Copa já acabou e o televisor não chegou - e ainda não há prazo para a entrega. "Fiquei ansioso, pois veria os jogos em uma ótima TV. Agora, farei um boletim de ocorrência e vou acionar o Procon."Os comerciantes, por sua vez, continuam reclamando bastante da nova regra. "Achamos que a lei está errada, é uma intervenção indevida na relação entre empresa e consumidor, além de aumentar os custos dos empresários", diz Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo. Já o Procon-SP acredita que o aumento no número de queixas pode ser explicado pela "maior conscientização do consumidor em relação aos seus direitos". TIRE SUAS DÚVIDASComo fazer para registrar queixa1.Onde são os postos de atendimento do Procon-SP? Na capital, há três: Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/ 258) e Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Itaquera do Metrô).2.Como reclamar à distância?Pelo fax (11) 3824-0717 ou pelo site www.procon.sp.gov.br. No telefone 151 também é possível tirar dúvidas.

A lei que torna obrigatória a entrega de produtos com hora marcada, em vigor há nove meses em São Paulo, não foi suficiente para intimidar os comerciantes. Dados da Fundação Procon-SP mostram que o número de queixas por descumprimento de prazos cresceu 13% no primeiro semestre de 2010, em comparação com o semestre anterior, quando a lei começou a valer.No total, a quantidade de reclamações passou de 4.367 para 4.932 nos primeiros seis meses deste ano. A taxa de problemas solucionados também caiu. No segundo semestre de 2009, o Procon conseguiu resolver 76% das questões sobre o atraso na entrega de compras. No semestre passado, o índice foi de 61%. A Lei 13.747, que entrou em vigor em 8 de outubro, determina que as empresas especifiquem o dia da entrega. O turno deve ficar a critério do consumidor (as opções são das 8h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h). As empresas que descumprem a lei são autuadas e respondem a processo administrativo, podendo receber multa de até R$ 3,2 milhões.Segundo o Procon, nenhum desses quesitos estão sendo integralmente cumpridos pelas empresas. O órgão afirmou que a maioria dos consumidores reclama de atraso ou não entrega do produto ou serviço - alguns casos também relatam a não fixação de data e turno. Atraso. Um deles é o corretor Renê Donatelli, de 27 anos, e sua mulher, Patricia Rodrigues Pedreira, que compraram um notebook em dezembro de 2009. A entrega, porém, foi feita com sete dias de atraso. Além disso, o produto chegou incompleto e, até hoje, sete meses depois, ele não recebeu o que falta. "Na semana passada, fui ao Procon e registrei queixa. Mesmo assim, a empresa não deu resposta", reclama.Para assistir à Copa do Mundo de futebol da África do Sul, o superintendente de marketing promocional Thiago Fernandes Prado, de 25 anos, pagou R$ 4 mil em uma TV LED de 42 polegadas numa loja virtual. Só que a Copa já acabou e o televisor não chegou - e ainda não há prazo para a entrega. "Fiquei ansioso, pois veria os jogos em uma ótima TV. Agora, farei um boletim de ocorrência e vou acionar o Procon."Os comerciantes, por sua vez, continuam reclamando bastante da nova regra. "Achamos que a lei está errada, é uma intervenção indevida na relação entre empresa e consumidor, além de aumentar os custos dos empresários", diz Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo. Já o Procon-SP acredita que o aumento no número de queixas pode ser explicado pela "maior conscientização do consumidor em relação aos seus direitos". TIRE SUAS DÚVIDASComo fazer para registrar queixa1.Onde são os postos de atendimento do Procon-SP? Na capital, há três: Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/ 258) e Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Itaquera do Metrô).2.Como reclamar à distância?Pelo fax (11) 3824-0717 ou pelo site www.procon.sp.gov.br. No telefone 151 também é possível tirar dúvidas.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.