Ordens de chefes do crime partem de 4 penitenciárias


Delitos mais comuns são execuções e ataques ao poder público; pena de reincidentes pode ser acumulada e até superar os 30 anos

Por Bruno Ribeiro

Nem muralhas, arames farpados ou sistemas de vigilância são capazes de impedir detentos de cometer novos crimes e orientar comparsas nas ruas. Juízes, promotores e advogados consultados pelo Estado apontam quatro complexos penitenciários - em São Paulo, Rio, Santa Catarina e Maranhão - como os principais focos de concentração de facções, de onde seus líderes atuam como "conselheiros deliberativos" do crime aqui fora. De lá, ordenam de ataques ao poder público à execução de desafetos.Presos já condenados respondem a novos processos e podem até acumular penas acima de 30 anos - tempo máximo previsto pela legislação brasileira. Os presidiários perdem benefícios, como progressão de regime e remissão da pena, e podem ir para o isolamento.Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais de São Paulo, o promotor Everton Luiz Zanella diz que da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, parte a maioria das ordens do Primeiro Comando da Capital (PCC), organização que reúne 8 mil presos e 1,6 mil pessoas nas ruas. "O principal crime cometido pela facção é o tráfico de drogas. O tráfico é visto como um crime mais fácil e mantém o fluxo financeiro da organização. Se uma pessoa é presa, outra a substitui facilmente, porque, em geral, os presos são sempre da parte mais baixa da hierarquia", diz o promotor. "Justamente por essa facilidade, o tráfico é delito que menos depende de decisões de dentro dos presídios. Nas escutas, o mais comum é flagrar crimes relacionados a cobranças de dívidas, execuções dos tribunais do crime", afirma Zanella. Quando um preso é flagrado ao cometer um delito, como a ordem de uma execução, ele é indiciado. Se condenado, o presidiário tem a nova pena acrescida à anterior. "Se o detento comete falta grave, além de responder pelo novo crime, ele perde todos os benefícios a que tinha direito, como progressão do regime", diz o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Liu Marcos Marin. O Estado de Marin viveu uma onda recente de atentados, cujas ordens de execução saíram de dentro de prisões. Marin explica que, se o preso está em regime semiaberto, ele volta para o fechado. Além disso, a contagem do tempo para pedir progressão do regime é zerada - em situações normais, depois de cumpridos dois quintos da pena, o detento pode sair da cadeia durante o dia.Isolamento. Além da perda de benefícios e da possibilidade de nova condenação, a Lei de Execuções Penais prevê a internação de presos infratores no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que implica até 20 horas diárias de isolamento. Em São Paulo, até anteontem, 37 pessoas estavam presas no RDD - o Estado tinha, em junho, 204 mil presos. Santa Catarina, por exemplo, não tem a estrutura necessária de isolamento. Nesses casos, os Estados solicitam a transferência dos internos para presídios federais, para tentar isolá-los - são quatro unidades no País. "Continuamos acompanhando a execução penal dos detentos nesses presídios", diz Marin. O Estado do Rio tem RDD, mas também recorre aos presídios federais para isolar membros das três facções que atuam no Estado a partir do Complexo de Gericinó (antigo Bangu). A última transferência de detentos aconteceu em julho, quando sete líderes de facções foram enviados ao Paraná.

Nem muralhas, arames farpados ou sistemas de vigilância são capazes de impedir detentos de cometer novos crimes e orientar comparsas nas ruas. Juízes, promotores e advogados consultados pelo Estado apontam quatro complexos penitenciários - em São Paulo, Rio, Santa Catarina e Maranhão - como os principais focos de concentração de facções, de onde seus líderes atuam como "conselheiros deliberativos" do crime aqui fora. De lá, ordenam de ataques ao poder público à execução de desafetos.Presos já condenados respondem a novos processos e podem até acumular penas acima de 30 anos - tempo máximo previsto pela legislação brasileira. Os presidiários perdem benefícios, como progressão de regime e remissão da pena, e podem ir para o isolamento.Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais de São Paulo, o promotor Everton Luiz Zanella diz que da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, parte a maioria das ordens do Primeiro Comando da Capital (PCC), organização que reúne 8 mil presos e 1,6 mil pessoas nas ruas. "O principal crime cometido pela facção é o tráfico de drogas. O tráfico é visto como um crime mais fácil e mantém o fluxo financeiro da organização. Se uma pessoa é presa, outra a substitui facilmente, porque, em geral, os presos são sempre da parte mais baixa da hierarquia", diz o promotor. "Justamente por essa facilidade, o tráfico é delito que menos depende de decisões de dentro dos presídios. Nas escutas, o mais comum é flagrar crimes relacionados a cobranças de dívidas, execuções dos tribunais do crime", afirma Zanella. Quando um preso é flagrado ao cometer um delito, como a ordem de uma execução, ele é indiciado. Se condenado, o presidiário tem a nova pena acrescida à anterior. "Se o detento comete falta grave, além de responder pelo novo crime, ele perde todos os benefícios a que tinha direito, como progressão do regime", diz o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Liu Marcos Marin. O Estado de Marin viveu uma onda recente de atentados, cujas ordens de execução saíram de dentro de prisões. Marin explica que, se o preso está em regime semiaberto, ele volta para o fechado. Além disso, a contagem do tempo para pedir progressão do regime é zerada - em situações normais, depois de cumpridos dois quintos da pena, o detento pode sair da cadeia durante o dia.Isolamento. Além da perda de benefícios e da possibilidade de nova condenação, a Lei de Execuções Penais prevê a internação de presos infratores no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que implica até 20 horas diárias de isolamento. Em São Paulo, até anteontem, 37 pessoas estavam presas no RDD - o Estado tinha, em junho, 204 mil presos. Santa Catarina, por exemplo, não tem a estrutura necessária de isolamento. Nesses casos, os Estados solicitam a transferência dos internos para presídios federais, para tentar isolá-los - são quatro unidades no País. "Continuamos acompanhando a execução penal dos detentos nesses presídios", diz Marin. O Estado do Rio tem RDD, mas também recorre aos presídios federais para isolar membros das três facções que atuam no Estado a partir do Complexo de Gericinó (antigo Bangu). A última transferência de detentos aconteceu em julho, quando sete líderes de facções foram enviados ao Paraná.

Nem muralhas, arames farpados ou sistemas de vigilância são capazes de impedir detentos de cometer novos crimes e orientar comparsas nas ruas. Juízes, promotores e advogados consultados pelo Estado apontam quatro complexos penitenciários - em São Paulo, Rio, Santa Catarina e Maranhão - como os principais focos de concentração de facções, de onde seus líderes atuam como "conselheiros deliberativos" do crime aqui fora. De lá, ordenam de ataques ao poder público à execução de desafetos.Presos já condenados respondem a novos processos e podem até acumular penas acima de 30 anos - tempo máximo previsto pela legislação brasileira. Os presidiários perdem benefícios, como progressão de regime e remissão da pena, e podem ir para o isolamento.Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais de São Paulo, o promotor Everton Luiz Zanella diz que da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, parte a maioria das ordens do Primeiro Comando da Capital (PCC), organização que reúne 8 mil presos e 1,6 mil pessoas nas ruas. "O principal crime cometido pela facção é o tráfico de drogas. O tráfico é visto como um crime mais fácil e mantém o fluxo financeiro da organização. Se uma pessoa é presa, outra a substitui facilmente, porque, em geral, os presos são sempre da parte mais baixa da hierarquia", diz o promotor. "Justamente por essa facilidade, o tráfico é delito que menos depende de decisões de dentro dos presídios. Nas escutas, o mais comum é flagrar crimes relacionados a cobranças de dívidas, execuções dos tribunais do crime", afirma Zanella. Quando um preso é flagrado ao cometer um delito, como a ordem de uma execução, ele é indiciado. Se condenado, o presidiário tem a nova pena acrescida à anterior. "Se o detento comete falta grave, além de responder pelo novo crime, ele perde todos os benefícios a que tinha direito, como progressão do regime", diz o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Liu Marcos Marin. O Estado de Marin viveu uma onda recente de atentados, cujas ordens de execução saíram de dentro de prisões. Marin explica que, se o preso está em regime semiaberto, ele volta para o fechado. Além disso, a contagem do tempo para pedir progressão do regime é zerada - em situações normais, depois de cumpridos dois quintos da pena, o detento pode sair da cadeia durante o dia.Isolamento. Além da perda de benefícios e da possibilidade de nova condenação, a Lei de Execuções Penais prevê a internação de presos infratores no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que implica até 20 horas diárias de isolamento. Em São Paulo, até anteontem, 37 pessoas estavam presas no RDD - o Estado tinha, em junho, 204 mil presos. Santa Catarina, por exemplo, não tem a estrutura necessária de isolamento. Nesses casos, os Estados solicitam a transferência dos internos para presídios federais, para tentar isolá-los - são quatro unidades no País. "Continuamos acompanhando a execução penal dos detentos nesses presídios", diz Marin. O Estado do Rio tem RDD, mas também recorre aos presídios federais para isolar membros das três facções que atuam no Estado a partir do Complexo de Gericinó (antigo Bangu). A última transferência de detentos aconteceu em julho, quando sete líderes de facções foram enviados ao Paraná.

Nem muralhas, arames farpados ou sistemas de vigilância são capazes de impedir detentos de cometer novos crimes e orientar comparsas nas ruas. Juízes, promotores e advogados consultados pelo Estado apontam quatro complexos penitenciários - em São Paulo, Rio, Santa Catarina e Maranhão - como os principais focos de concentração de facções, de onde seus líderes atuam como "conselheiros deliberativos" do crime aqui fora. De lá, ordenam de ataques ao poder público à execução de desafetos.Presos já condenados respondem a novos processos e podem até acumular penas acima de 30 anos - tempo máximo previsto pela legislação brasileira. Os presidiários perdem benefícios, como progressão de regime e remissão da pena, e podem ir para o isolamento.Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais de São Paulo, o promotor Everton Luiz Zanella diz que da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, parte a maioria das ordens do Primeiro Comando da Capital (PCC), organização que reúne 8 mil presos e 1,6 mil pessoas nas ruas. "O principal crime cometido pela facção é o tráfico de drogas. O tráfico é visto como um crime mais fácil e mantém o fluxo financeiro da organização. Se uma pessoa é presa, outra a substitui facilmente, porque, em geral, os presos são sempre da parte mais baixa da hierarquia", diz o promotor. "Justamente por essa facilidade, o tráfico é delito que menos depende de decisões de dentro dos presídios. Nas escutas, o mais comum é flagrar crimes relacionados a cobranças de dívidas, execuções dos tribunais do crime", afirma Zanella. Quando um preso é flagrado ao cometer um delito, como a ordem de uma execução, ele é indiciado. Se condenado, o presidiário tem a nova pena acrescida à anterior. "Se o detento comete falta grave, além de responder pelo novo crime, ele perde todos os benefícios a que tinha direito, como progressão do regime", diz o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Liu Marcos Marin. O Estado de Marin viveu uma onda recente de atentados, cujas ordens de execução saíram de dentro de prisões. Marin explica que, se o preso está em regime semiaberto, ele volta para o fechado. Além disso, a contagem do tempo para pedir progressão do regime é zerada - em situações normais, depois de cumpridos dois quintos da pena, o detento pode sair da cadeia durante o dia.Isolamento. Além da perda de benefícios e da possibilidade de nova condenação, a Lei de Execuções Penais prevê a internação de presos infratores no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que implica até 20 horas diárias de isolamento. Em São Paulo, até anteontem, 37 pessoas estavam presas no RDD - o Estado tinha, em junho, 204 mil presos. Santa Catarina, por exemplo, não tem a estrutura necessária de isolamento. Nesses casos, os Estados solicitam a transferência dos internos para presídios federais, para tentar isolá-los - são quatro unidades no País. "Continuamos acompanhando a execução penal dos detentos nesses presídios", diz Marin. O Estado do Rio tem RDD, mas também recorre aos presídios federais para isolar membros das três facções que atuam no Estado a partir do Complexo de Gericinó (antigo Bangu). A última transferência de detentos aconteceu em julho, quando sete líderes de facções foram enviados ao Paraná.

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