Para expert, pedágio urbano é medida paliativa


Novas formas de restrição à circulação podem sair mais caras às cidades que o acesso irrestrito

Por Eduardo Reina

A criação de pedágio urbano na cidade de São Paulo ou na Região Metropolitana e outras restrições à circulação de veículos são ações ainda paliativas, que podem inibir um pouco o excesso de veículos. Mas novas formas de restrição à circulação podem sair mais caras às cidades que o acesso irrestrito, no que diz respeito à fiscalização e a sistemas de informação, diz o professor Antonio Carlos de Oliveira, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Unesp.

 

"Resta saber qual a destinação dos recursos auferidos no pedágio urbano. A velha retórica, a de que deve prevalecer o sentido do espírito coletivo em detrimento do sentido do espírito individual, já é conhecida. E dizer que o resultado financeiro esperado será revertido em prol da comunidade também é cantilena antiga, visto o exemplo recente e de infausta memória da CPMF. Vale lembrar que a taxação sobre a circulação de veículos urbanos deve ser entendida como mais uma forma de penalizar o cidadão, sem oferecimento da contrapartida desejável para isso, por parte de quem cobra", critica Oliveira.

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A liderança do PT na Assembleia Legislativa é contra o pedágio urbano, mas sabe da facilidade que o governo estadual deve ter para aprovar a Política Estadual de Mudanças Climáticas, por contar com maioria em plenário. O inciso 19 do artigo 16 do projeto de lei possibilita a criação do pedágio urbano nas vias urbanas e metropolitanas.

 

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Esse artigo cita políticas públicas que deverão priorizar o transporte sustentável, no sentido de minimizar as emissões de gases de efeito estufa. "A política estadual de mudanças climáticas tem por objetivo geral estabelecer o compromisso de São Paulo frente ao desafio das mudanças climáticas globais, estabelecendo as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera, atingindo nível seguro para garantir o desenvolvimento sustentável", justifica o secretário estadual do Meio Ambiente, Francisco Graziano, no texto do projeto de lei.

A criação de pedágio urbano na cidade de São Paulo ou na Região Metropolitana e outras restrições à circulação de veículos são ações ainda paliativas, que podem inibir um pouco o excesso de veículos. Mas novas formas de restrição à circulação podem sair mais caras às cidades que o acesso irrestrito, no que diz respeito à fiscalização e a sistemas de informação, diz o professor Antonio Carlos de Oliveira, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Unesp.

 

"Resta saber qual a destinação dos recursos auferidos no pedágio urbano. A velha retórica, a de que deve prevalecer o sentido do espírito coletivo em detrimento do sentido do espírito individual, já é conhecida. E dizer que o resultado financeiro esperado será revertido em prol da comunidade também é cantilena antiga, visto o exemplo recente e de infausta memória da CPMF. Vale lembrar que a taxação sobre a circulação de veículos urbanos deve ser entendida como mais uma forma de penalizar o cidadão, sem oferecimento da contrapartida desejável para isso, por parte de quem cobra", critica Oliveira.

 

A liderança do PT na Assembleia Legislativa é contra o pedágio urbano, mas sabe da facilidade que o governo estadual deve ter para aprovar a Política Estadual de Mudanças Climáticas, por contar com maioria em plenário. O inciso 19 do artigo 16 do projeto de lei possibilita a criação do pedágio urbano nas vias urbanas e metropolitanas.

 

Esse artigo cita políticas públicas que deverão priorizar o transporte sustentável, no sentido de minimizar as emissões de gases de efeito estufa. "A política estadual de mudanças climáticas tem por objetivo geral estabelecer o compromisso de São Paulo frente ao desafio das mudanças climáticas globais, estabelecendo as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera, atingindo nível seguro para garantir o desenvolvimento sustentável", justifica o secretário estadual do Meio Ambiente, Francisco Graziano, no texto do projeto de lei.

A criação de pedágio urbano na cidade de São Paulo ou na Região Metropolitana e outras restrições à circulação de veículos são ações ainda paliativas, que podem inibir um pouco o excesso de veículos. Mas novas formas de restrição à circulação podem sair mais caras às cidades que o acesso irrestrito, no que diz respeito à fiscalização e a sistemas de informação, diz o professor Antonio Carlos de Oliveira, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Unesp.

 

"Resta saber qual a destinação dos recursos auferidos no pedágio urbano. A velha retórica, a de que deve prevalecer o sentido do espírito coletivo em detrimento do sentido do espírito individual, já é conhecida. E dizer que o resultado financeiro esperado será revertido em prol da comunidade também é cantilena antiga, visto o exemplo recente e de infausta memória da CPMF. Vale lembrar que a taxação sobre a circulação de veículos urbanos deve ser entendida como mais uma forma de penalizar o cidadão, sem oferecimento da contrapartida desejável para isso, por parte de quem cobra", critica Oliveira.

 

A liderança do PT na Assembleia Legislativa é contra o pedágio urbano, mas sabe da facilidade que o governo estadual deve ter para aprovar a Política Estadual de Mudanças Climáticas, por contar com maioria em plenário. O inciso 19 do artigo 16 do projeto de lei possibilita a criação do pedágio urbano nas vias urbanas e metropolitanas.

 

Esse artigo cita políticas públicas que deverão priorizar o transporte sustentável, no sentido de minimizar as emissões de gases de efeito estufa. "A política estadual de mudanças climáticas tem por objetivo geral estabelecer o compromisso de São Paulo frente ao desafio das mudanças climáticas globais, estabelecendo as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera, atingindo nível seguro para garantir o desenvolvimento sustentável", justifica o secretário estadual do Meio Ambiente, Francisco Graziano, no texto do projeto de lei.

A criação de pedágio urbano na cidade de São Paulo ou na Região Metropolitana e outras restrições à circulação de veículos são ações ainda paliativas, que podem inibir um pouco o excesso de veículos. Mas novas formas de restrição à circulação podem sair mais caras às cidades que o acesso irrestrito, no que diz respeito à fiscalização e a sistemas de informação, diz o professor Antonio Carlos de Oliveira, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Unesp.

 

"Resta saber qual a destinação dos recursos auferidos no pedágio urbano. A velha retórica, a de que deve prevalecer o sentido do espírito coletivo em detrimento do sentido do espírito individual, já é conhecida. E dizer que o resultado financeiro esperado será revertido em prol da comunidade também é cantilena antiga, visto o exemplo recente e de infausta memória da CPMF. Vale lembrar que a taxação sobre a circulação de veículos urbanos deve ser entendida como mais uma forma de penalizar o cidadão, sem oferecimento da contrapartida desejável para isso, por parte de quem cobra", critica Oliveira.

 

A liderança do PT na Assembleia Legislativa é contra o pedágio urbano, mas sabe da facilidade que o governo estadual deve ter para aprovar a Política Estadual de Mudanças Climáticas, por contar com maioria em plenário. O inciso 19 do artigo 16 do projeto de lei possibilita a criação do pedágio urbano nas vias urbanas e metropolitanas.

 

Esse artigo cita políticas públicas que deverão priorizar o transporte sustentável, no sentido de minimizar as emissões de gases de efeito estufa. "A política estadual de mudanças climáticas tem por objetivo geral estabelecer o compromisso de São Paulo frente ao desafio das mudanças climáticas globais, estabelecendo as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera, atingindo nível seguro para garantir o desenvolvimento sustentável", justifica o secretário estadual do Meio Ambiente, Francisco Graziano, no texto do projeto de lei.

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