Projeto aumenta punição para sequestro


Por Redação

O Plenário da Câmara vai votar nesta semana projeto de Lei que amplia a pena para sequestro ou cárcere privado, prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quando a vítima for grávida ou doente. A pena atual, de prisão de 1 a 3 anos, passaria a ser de 2 a 5 anos. A proposta é do ex-deputado Celso Russomano. Ainda pode ser votado o projeto do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que amplia as punições para a prática de racha, estipulando pena máxima de 15 anos de prisão.

O Plenário da Câmara vai votar nesta semana projeto de Lei que amplia a pena para sequestro ou cárcere privado, prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quando a vítima for grávida ou doente. A pena atual, de prisão de 1 a 3 anos, passaria a ser de 2 a 5 anos. A proposta é do ex-deputado Celso Russomano. Ainda pode ser votado o projeto do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que amplia as punições para a prática de racha, estipulando pena máxima de 15 anos de prisão.

O Plenário da Câmara vai votar nesta semana projeto de Lei que amplia a pena para sequestro ou cárcere privado, prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quando a vítima for grávida ou doente. A pena atual, de prisão de 1 a 3 anos, passaria a ser de 2 a 5 anos. A proposta é do ex-deputado Celso Russomano. Ainda pode ser votado o projeto do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que amplia as punições para a prática de racha, estipulando pena máxima de 15 anos de prisão.

O Plenário da Câmara vai votar nesta semana projeto de Lei que amplia a pena para sequestro ou cárcere privado, prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quando a vítima for grávida ou doente. A pena atual, de prisão de 1 a 3 anos, passaria a ser de 2 a 5 anos. A proposta é do ex-deputado Celso Russomano. Ainda pode ser votado o projeto do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que amplia as punições para a prática de racha, estipulando pena máxima de 15 anos de prisão.

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