Senado debate pena ampliada


Por Redação

A comissão do novo Código Penal, em discussão no Senado, propôs que o detento flagrado usando celular tenha pena ampliada de 3 meses a 1 ano. Em agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.0212, que já tornou crime entrar com celular nesses estabelecimentos. As penas previstas também são de 3 meses a 1 ano de prisão. Parentes de presos e advogados estão obrigados a deixar os aparelhos na portaria das penitenciárias. Mas não há punição criminal para os detentos - só se registra falta disciplinar grave, como determina uma legislação federal aprovada há cinco anos. Dados de 2008 do governo paulista, porém, indicavam até 900 apreensões de celulares nas prisões por mês.

A comissão do novo Código Penal, em discussão no Senado, propôs que o detento flagrado usando celular tenha pena ampliada de 3 meses a 1 ano. Em agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.0212, que já tornou crime entrar com celular nesses estabelecimentos. As penas previstas também são de 3 meses a 1 ano de prisão. Parentes de presos e advogados estão obrigados a deixar os aparelhos na portaria das penitenciárias. Mas não há punição criminal para os detentos - só se registra falta disciplinar grave, como determina uma legislação federal aprovada há cinco anos. Dados de 2008 do governo paulista, porém, indicavam até 900 apreensões de celulares nas prisões por mês.

A comissão do novo Código Penal, em discussão no Senado, propôs que o detento flagrado usando celular tenha pena ampliada de 3 meses a 1 ano. Em agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.0212, que já tornou crime entrar com celular nesses estabelecimentos. As penas previstas também são de 3 meses a 1 ano de prisão. Parentes de presos e advogados estão obrigados a deixar os aparelhos na portaria das penitenciárias. Mas não há punição criminal para os detentos - só se registra falta disciplinar grave, como determina uma legislação federal aprovada há cinco anos. Dados de 2008 do governo paulista, porém, indicavam até 900 apreensões de celulares nas prisões por mês.

A comissão do novo Código Penal, em discussão no Senado, propôs que o detento flagrado usando celular tenha pena ampliada de 3 meses a 1 ano. Em agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.0212, que já tornou crime entrar com celular nesses estabelecimentos. As penas previstas também são de 3 meses a 1 ano de prisão. Parentes de presos e advogados estão obrigados a deixar os aparelhos na portaria das penitenciárias. Mas não há punição criminal para os detentos - só se registra falta disciplinar grave, como determina uma legislação federal aprovada há cinco anos. Dados de 2008 do governo paulista, porém, indicavam até 900 apreensões de celulares nas prisões por mês.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.