Serra sanciona lei que determina horário para entregas em SP


Na hora da compra, consumidor pode escolher dia e período para receber o produto no endereço preferido

Por Carolina Freitas e da Agência Estado

As empresas que fazem entregas em São Paulo vão ter que se adaptar à lei sancionada pelo governador José Serra (PSDB), que determina horários específicos para o serviço. A lei foi sancionada na quarta-feira, 7, e passa a valer a partir desta quinta-feira, 8. Agora, as entregas devem ser feitas em três turnos: pela manhã, das 7h às 12h; à tarde, das 12h às 18h; e à noite, das 18h às 23h. A empresa que desrespeitar a lei pode pagar multa de mais de R$ 3 milhões.

 

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A lei determina que as empresas tem que fixar data e turno para entregar os produtos no endereço estabelecido pelo cliente. No momento da compra, o consumidor deve escolher a data e o período do dia para a entrega. A norma vale para todo o Estado e foi proposta pela deputada estadual Vanessa Damo (PV). Apesar da lei estadual, os serviços devem respeitar legislações municipais. Algumas cidades restringem o serviço de entrega em alguns horários.

 

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Caso a empresa não cumpra o combinado com o consumidor, o cliente deve entrar em contato com o Procon. As multas variam de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00, de acordo com o porte da companhia e com a gravidade da infração, explicou o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

 

A Lei nº 13.747 disciplina especialmente a entrega de produtos como eletrodomésticos, móveis e materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação. Pfeiffer avalia que não será necessário recorrer à lei para garantir entregas feitas minutos ou horas após o pedido, como de comida pronta. "Quando a entrega é imediata, já é combinado um intervalo de tempo limite para que o produto chegue à casa do consumidor."

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Segundo a legislação, cabe à empresa decidir em que turno será feita a entrega. Pfeiffer, no entanto, sugere que o consumidor negocie o horário mais conveniente para si. "Vale o bom senso", diz. "A flexibilidade passará a ser um critério na decisão de compra." De acordo com Pfeiffer, as taxas cobradas por algumas lojas para entrega no horário escolhido pelo consumidor passam a ser consideradas abusivas.

 

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O diretor do Procon-SP recomenda atenção às leis municipais para circulação de caminhões e descarga de mercadoria, bem como às regras internas de condomínios residenciais. "Na capital, por exemplo, há uma restrição à circulação de caminhões durante o dia", diz.

 

Em caso de atraso, Pfeiffer recomenda que, antes de qualquer coisa, o cliente entre em contato com o fornecedor para saber o motivo da demora e negociar uma solução. Caso não haja acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon, por meio do site, pelo telefone 151 ou pessoalmente nos postos de atendimento da entidade.

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O governador paulista comemorou a nova lei: "É um transtorno muito grande para os consumidores comprar algo sem horário definido de entrega. Você é obrigado a ficar em casa esperando." Serra classificou como "absurda" a possibilidade de as lojas aumentarem taxas de entrega por conta da lei. "É uma questão de organização e respeito ao consumidor, não de custo", afirmou no Palácio dos Bandeirantes.

 

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Atualizado às 18 horas para acréscimo de informações.

As empresas que fazem entregas em São Paulo vão ter que se adaptar à lei sancionada pelo governador José Serra (PSDB), que determina horários específicos para o serviço. A lei foi sancionada na quarta-feira, 7, e passa a valer a partir desta quinta-feira, 8. Agora, as entregas devem ser feitas em três turnos: pela manhã, das 7h às 12h; à tarde, das 12h às 18h; e à noite, das 18h às 23h. A empresa que desrespeitar a lei pode pagar multa de mais de R$ 3 milhões.

 

A lei determina que as empresas tem que fixar data e turno para entregar os produtos no endereço estabelecido pelo cliente. No momento da compra, o consumidor deve escolher a data e o período do dia para a entrega. A norma vale para todo o Estado e foi proposta pela deputada estadual Vanessa Damo (PV). Apesar da lei estadual, os serviços devem respeitar legislações municipais. Algumas cidades restringem o serviço de entrega em alguns horários.

 

Caso a empresa não cumpra o combinado com o consumidor, o cliente deve entrar em contato com o Procon. As multas variam de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00, de acordo com o porte da companhia e com a gravidade da infração, explicou o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

 

A Lei nº 13.747 disciplina especialmente a entrega de produtos como eletrodomésticos, móveis e materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação. Pfeiffer avalia que não será necessário recorrer à lei para garantir entregas feitas minutos ou horas após o pedido, como de comida pronta. "Quando a entrega é imediata, já é combinado um intervalo de tempo limite para que o produto chegue à casa do consumidor."

 

Segundo a legislação, cabe à empresa decidir em que turno será feita a entrega. Pfeiffer, no entanto, sugere que o consumidor negocie o horário mais conveniente para si. "Vale o bom senso", diz. "A flexibilidade passará a ser um critério na decisão de compra." De acordo com Pfeiffer, as taxas cobradas por algumas lojas para entrega no horário escolhido pelo consumidor passam a ser consideradas abusivas.

 

O diretor do Procon-SP recomenda atenção às leis municipais para circulação de caminhões e descarga de mercadoria, bem como às regras internas de condomínios residenciais. "Na capital, por exemplo, há uma restrição à circulação de caminhões durante o dia", diz.

 

Em caso de atraso, Pfeiffer recomenda que, antes de qualquer coisa, o cliente entre em contato com o fornecedor para saber o motivo da demora e negociar uma solução. Caso não haja acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon, por meio do site, pelo telefone 151 ou pessoalmente nos postos de atendimento da entidade.

 

O governador paulista comemorou a nova lei: "É um transtorno muito grande para os consumidores comprar algo sem horário definido de entrega. Você é obrigado a ficar em casa esperando." Serra classificou como "absurda" a possibilidade de as lojas aumentarem taxas de entrega por conta da lei. "É uma questão de organização e respeito ao consumidor, não de custo", afirmou no Palácio dos Bandeirantes.

 

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As empresas que fazem entregas em São Paulo vão ter que se adaptar à lei sancionada pelo governador José Serra (PSDB), que determina horários específicos para o serviço. A lei foi sancionada na quarta-feira, 7, e passa a valer a partir desta quinta-feira, 8. Agora, as entregas devem ser feitas em três turnos: pela manhã, das 7h às 12h; à tarde, das 12h às 18h; e à noite, das 18h às 23h. A empresa que desrespeitar a lei pode pagar multa de mais de R$ 3 milhões.

 

A lei determina que as empresas tem que fixar data e turno para entregar os produtos no endereço estabelecido pelo cliente. No momento da compra, o consumidor deve escolher a data e o período do dia para a entrega. A norma vale para todo o Estado e foi proposta pela deputada estadual Vanessa Damo (PV). Apesar da lei estadual, os serviços devem respeitar legislações municipais. Algumas cidades restringem o serviço de entrega em alguns horários.

 

Caso a empresa não cumpra o combinado com o consumidor, o cliente deve entrar em contato com o Procon. As multas variam de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00, de acordo com o porte da companhia e com a gravidade da infração, explicou o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

 

A Lei nº 13.747 disciplina especialmente a entrega de produtos como eletrodomésticos, móveis e materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação. Pfeiffer avalia que não será necessário recorrer à lei para garantir entregas feitas minutos ou horas após o pedido, como de comida pronta. "Quando a entrega é imediata, já é combinado um intervalo de tempo limite para que o produto chegue à casa do consumidor."

 

Segundo a legislação, cabe à empresa decidir em que turno será feita a entrega. Pfeiffer, no entanto, sugere que o consumidor negocie o horário mais conveniente para si. "Vale o bom senso", diz. "A flexibilidade passará a ser um critério na decisão de compra." De acordo com Pfeiffer, as taxas cobradas por algumas lojas para entrega no horário escolhido pelo consumidor passam a ser consideradas abusivas.

 

O diretor do Procon-SP recomenda atenção às leis municipais para circulação de caminhões e descarga de mercadoria, bem como às regras internas de condomínios residenciais. "Na capital, por exemplo, há uma restrição à circulação de caminhões durante o dia", diz.

 

Em caso de atraso, Pfeiffer recomenda que, antes de qualquer coisa, o cliente entre em contato com o fornecedor para saber o motivo da demora e negociar uma solução. Caso não haja acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon, por meio do site, pelo telefone 151 ou pessoalmente nos postos de atendimento da entidade.

 

O governador paulista comemorou a nova lei: "É um transtorno muito grande para os consumidores comprar algo sem horário definido de entrega. Você é obrigado a ficar em casa esperando." Serra classificou como "absurda" a possibilidade de as lojas aumentarem taxas de entrega por conta da lei. "É uma questão de organização e respeito ao consumidor, não de custo", afirmou no Palácio dos Bandeirantes.

 

Atualizado às 18 horas para acréscimo de informações.

As empresas que fazem entregas em São Paulo vão ter que se adaptar à lei sancionada pelo governador José Serra (PSDB), que determina horários específicos para o serviço. A lei foi sancionada na quarta-feira, 7, e passa a valer a partir desta quinta-feira, 8. Agora, as entregas devem ser feitas em três turnos: pela manhã, das 7h às 12h; à tarde, das 12h às 18h; e à noite, das 18h às 23h. A empresa que desrespeitar a lei pode pagar multa de mais de R$ 3 milhões.

 

A lei determina que as empresas tem que fixar data e turno para entregar os produtos no endereço estabelecido pelo cliente. No momento da compra, o consumidor deve escolher a data e o período do dia para a entrega. A norma vale para todo o Estado e foi proposta pela deputada estadual Vanessa Damo (PV). Apesar da lei estadual, os serviços devem respeitar legislações municipais. Algumas cidades restringem o serviço de entrega em alguns horários.

 

Caso a empresa não cumpra o combinado com o consumidor, o cliente deve entrar em contato com o Procon. As multas variam de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00, de acordo com o porte da companhia e com a gravidade da infração, explicou o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

 

A Lei nº 13.747 disciplina especialmente a entrega de produtos como eletrodomésticos, móveis e materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação. Pfeiffer avalia que não será necessário recorrer à lei para garantir entregas feitas minutos ou horas após o pedido, como de comida pronta. "Quando a entrega é imediata, já é combinado um intervalo de tempo limite para que o produto chegue à casa do consumidor."

 

Segundo a legislação, cabe à empresa decidir em que turno será feita a entrega. Pfeiffer, no entanto, sugere que o consumidor negocie o horário mais conveniente para si. "Vale o bom senso", diz. "A flexibilidade passará a ser um critério na decisão de compra." De acordo com Pfeiffer, as taxas cobradas por algumas lojas para entrega no horário escolhido pelo consumidor passam a ser consideradas abusivas.

 

O diretor do Procon-SP recomenda atenção às leis municipais para circulação de caminhões e descarga de mercadoria, bem como às regras internas de condomínios residenciais. "Na capital, por exemplo, há uma restrição à circulação de caminhões durante o dia", diz.

 

Em caso de atraso, Pfeiffer recomenda que, antes de qualquer coisa, o cliente entre em contato com o fornecedor para saber o motivo da demora e negociar uma solução. Caso não haja acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon, por meio do site, pelo telefone 151 ou pessoalmente nos postos de atendimento da entidade.

 

O governador paulista comemorou a nova lei: "É um transtorno muito grande para os consumidores comprar algo sem horário definido de entrega. Você é obrigado a ficar em casa esperando." Serra classificou como "absurda" a possibilidade de as lojas aumentarem taxas de entrega por conta da lei. "É uma questão de organização e respeito ao consumidor, não de custo", afirmou no Palácio dos Bandeirantes.

 

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