O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

Como se proteger na internet


"O ideal é que o usuário divulgue a menor quantidade  possível de informação pessoal", orienta a advogada do Idec,Veridiana Alimionti

Por Luciana Magalhães

Por Luciana Magalhães*

1) Como fazer para se proteger? Primeiramente o usuário deve verificar os meios de proteção do site.  É importante saber que o consumidor está em espaço privado, que é público.

2) Que cuidados tomar ao acessar sites? Fique atento aos Termos de Privacidade, pois os sites e os dispositivos móveis coletam grandes quantidades de informações sobre o usuário, como localização, etc. O ideal é não divulgar muita informação.

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3) E as redes sociais? Verificar quem acessa. No caso do Facebook, por exemplo, ele estipula funções de marcar a sua família, etc. É uma rede que trabalha com  suas informações. Quanto mais dados ele tiver de você, mais informações acessará. Além disso, é necessário ter cuidado com a Publicidade Dirigida ou a Publicidade Comportamental. É quando chega o perfil de uma pessoa a partir do perfil que foi criado.

4) O que diz a lei? Hoje a Constituição diz que os dados pessoais são sigilosos e as empresas só podem acessá-los com a autorização do cliente. O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o consumidor deve ter acesso a informações existentes sobre ele, como cadastro, fichas, etc. Na abertura de qualquer cadastro, deve ser avisado e ter acesso a ele.

Fonte: Veridiana Alimionti, advogada do  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

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*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 21 de outubro.

Por Luciana Magalhães*

1) Como fazer para se proteger? Primeiramente o usuário deve verificar os meios de proteção do site.  É importante saber que o consumidor está em espaço privado, que é público.

2) Que cuidados tomar ao acessar sites? Fique atento aos Termos de Privacidade, pois os sites e os dispositivos móveis coletam grandes quantidades de informações sobre o usuário, como localização, etc. O ideal é não divulgar muita informação.

3) E as redes sociais? Verificar quem acessa. No caso do Facebook, por exemplo, ele estipula funções de marcar a sua família, etc. É uma rede que trabalha com  suas informações. Quanto mais dados ele tiver de você, mais informações acessará. Além disso, é necessário ter cuidado com a Publicidade Dirigida ou a Publicidade Comportamental. É quando chega o perfil de uma pessoa a partir do perfil que foi criado.

4) O que diz a lei? Hoje a Constituição diz que os dados pessoais são sigilosos e as empresas só podem acessá-los com a autorização do cliente. O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o consumidor deve ter acesso a informações existentes sobre ele, como cadastro, fichas, etc. Na abertura de qualquer cadastro, deve ser avisado e ter acesso a ele.

Fonte: Veridiana Alimionti, advogada do  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 21 de outubro.

Por Luciana Magalhães*

1) Como fazer para se proteger? Primeiramente o usuário deve verificar os meios de proteção do site.  É importante saber que o consumidor está em espaço privado, que é público.

2) Que cuidados tomar ao acessar sites? Fique atento aos Termos de Privacidade, pois os sites e os dispositivos móveis coletam grandes quantidades de informações sobre o usuário, como localização, etc. O ideal é não divulgar muita informação.

3) E as redes sociais? Verificar quem acessa. No caso do Facebook, por exemplo, ele estipula funções de marcar a sua família, etc. É uma rede que trabalha com  suas informações. Quanto mais dados ele tiver de você, mais informações acessará. Além disso, é necessário ter cuidado com a Publicidade Dirigida ou a Publicidade Comportamental. É quando chega o perfil de uma pessoa a partir do perfil que foi criado.

4) O que diz a lei? Hoje a Constituição diz que os dados pessoais são sigilosos e as empresas só podem acessá-los com a autorização do cliente. O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o consumidor deve ter acesso a informações existentes sobre ele, como cadastro, fichas, etc. Na abertura de qualquer cadastro, deve ser avisado e ter acesso a ele.

Fonte: Veridiana Alimionti, advogada do  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 21 de outubro.

Por Luciana Magalhães*

1) Como fazer para se proteger? Primeiramente o usuário deve verificar os meios de proteção do site.  É importante saber que o consumidor está em espaço privado, que é público.

2) Que cuidados tomar ao acessar sites? Fique atento aos Termos de Privacidade, pois os sites e os dispositivos móveis coletam grandes quantidades de informações sobre o usuário, como localização, etc. O ideal é não divulgar muita informação.

3) E as redes sociais? Verificar quem acessa. No caso do Facebook, por exemplo, ele estipula funções de marcar a sua família, etc. É uma rede que trabalha com  suas informações. Quanto mais dados ele tiver de você, mais informações acessará. Além disso, é necessário ter cuidado com a Publicidade Dirigida ou a Publicidade Comportamental. É quando chega o perfil de uma pessoa a partir do perfil que foi criado.

4) O que diz a lei? Hoje a Constituição diz que os dados pessoais são sigilosos e as empresas só podem acessá-los com a autorização do cliente. O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o consumidor deve ter acesso a informações existentes sobre ele, como cadastro, fichas, etc. Na abertura de qualquer cadastro, deve ser avisado e ter acesso a ele.

Fonte: Veridiana Alimionti, advogada do  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 21 de outubro.

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