O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

Falta de inspeção causa multa


Mudanças e decisões judiciais na vistoria provocaram confusão entre os motoristas

Por Jerusa Rodrigues

Por Jerusa Rodrigues*

 

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A médica A. V., de 54 anos (que pediu para não ser identificada), recebeu multa de R$ 550 neste mês por ter feito a inspeção com atraso. "Ao levar meu carro à Controlar em outubro, soube que o serviço estava suspenso. Por isso acabei retornando só em 20 de janeiro. No meio de tantas idas e vindas judiciais é correto multar?", questiona.

Para o professor de Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fabio Lopes Soares, assim como a leitora, dezenas de outros cidadãos tiveram dificuldade para agendar e obter informação sobre a permanência ou não do serviço. "Apesar de considerar que a comunicação da SVMA sobre a manutenção da inspeção foi adequada, eventuais multas por esse motivo são passíveis de recurso. Caso não tenha solução, deve ajuizar uma ação."

Licenciamento. Assim como A., o  leitor Ricardo Chacur  recebeu uma multa em 18 de dezembro por não ter feito a inspeção também em outubro. "Agora terei de pagar R$ 550 por causa de uma inspeção que o próprio prefeito declarou na imprensa que não precisava fazer? O pior é que a multa não está ligada à Controlar, mas à própria Prefeitura. Sinto que caí numa arapuca", reclama.

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A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) informa que o Programa de Inspeção Ambiental Veicular foi suspenso de forma temporária e retomado em 16 de outubro. Explica que a informação foi divulgada em vários veículos de comunicação, portanto as multas dos leitores citados são devidas.

Apesar do imbróglio entre a administração pública e a Controlar, segundo a Prefeitura, as multas aplicadas até o final de janeiro continuam válidas, explica o advogado David Passada da Proteste Associação de Consumidores. "A boa notícia é que, enquanto for mantida a suspensão do serviço, o licenciamento de veículos registrados não estará mais condicionado à aprovação da avaliação ambiental."

Reembolso. A demora para obter a taxa de volta é outra queixa comum. O comerciante Agnaldo Silva, de 45 anos, solicitou a devolução em 10 de novembro. "Meu veículo não tem nenhuma pendência, mas até hoje não fui reembolsado", diz.

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A SVMA esclarece que a solicitação está em processamento e, caso não haja multa, falta de licenciamento, imposto vencido ou cadastro do cidadão no Cadastro Informativo Municipal, o reembolso será realizado.  A Secretaria informa também que, como sistema é atualizado todo o  dia 20 de cada mês, o  cidadão que teve a solicitação aprovada receberá o valor entre o dia 1.º e 10 do mês seguinte.

Vale lembrar que a conta-corrente informada para a devolução do dinheiro deve estar em nome do proprietário do veículo. Caso o solicitante não possua conta-corrente poderá optar para receber o valor por meio de ordem de pagamento, no Banco do Brasil.

Apesar de os serviços da administração pública direta não estarem sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, no Estado de São Paulo está em vigor a lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, diz Fabio Soares. "Assim, a devolução do valor é devida, mesmo que a Controlar esteja com suas operações suspensas. Caso não consiga o reembolso, com base na lei e nas regras gerais administrativas, o leitor poderá exigir o valor administrativamente ou no Judiciário."

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Foto: Werther Santana/Estadão

- Solicite o reembolso da taxa de inspeção veicular clicando aqui.

*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa do jornal O Estado de S. Paulo, em 17/2/2014

Por Jerusa Rodrigues*

 

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A médica A. V., de 54 anos (que pediu para não ser identificada), recebeu multa de R$ 550 neste mês por ter feito a inspeção com atraso. "Ao levar meu carro à Controlar em outubro, soube que o serviço estava suspenso. Por isso acabei retornando só em 20 de janeiro. No meio de tantas idas e vindas judiciais é correto multar?", questiona.

Para o professor de Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fabio Lopes Soares, assim como a leitora, dezenas de outros cidadãos tiveram dificuldade para agendar e obter informação sobre a permanência ou não do serviço. "Apesar de considerar que a comunicação da SVMA sobre a manutenção da inspeção foi adequada, eventuais multas por esse motivo são passíveis de recurso. Caso não tenha solução, deve ajuizar uma ação."

Licenciamento. Assim como A., o  leitor Ricardo Chacur  recebeu uma multa em 18 de dezembro por não ter feito a inspeção também em outubro. "Agora terei de pagar R$ 550 por causa de uma inspeção que o próprio prefeito declarou na imprensa que não precisava fazer? O pior é que a multa não está ligada à Controlar, mas à própria Prefeitura. Sinto que caí numa arapuca", reclama.

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) informa que o Programa de Inspeção Ambiental Veicular foi suspenso de forma temporária e retomado em 16 de outubro. Explica que a informação foi divulgada em vários veículos de comunicação, portanto as multas dos leitores citados são devidas.

Apesar do imbróglio entre a administração pública e a Controlar, segundo a Prefeitura, as multas aplicadas até o final de janeiro continuam válidas, explica o advogado David Passada da Proteste Associação de Consumidores. "A boa notícia é que, enquanto for mantida a suspensão do serviço, o licenciamento de veículos registrados não estará mais condicionado à aprovação da avaliação ambiental."

Reembolso. A demora para obter a taxa de volta é outra queixa comum. O comerciante Agnaldo Silva, de 45 anos, solicitou a devolução em 10 de novembro. "Meu veículo não tem nenhuma pendência, mas até hoje não fui reembolsado", diz.

A SVMA esclarece que a solicitação está em processamento e, caso não haja multa, falta de licenciamento, imposto vencido ou cadastro do cidadão no Cadastro Informativo Municipal, o reembolso será realizado.  A Secretaria informa também que, como sistema é atualizado todo o  dia 20 de cada mês, o  cidadão que teve a solicitação aprovada receberá o valor entre o dia 1.º e 10 do mês seguinte.

Vale lembrar que a conta-corrente informada para a devolução do dinheiro deve estar em nome do proprietário do veículo. Caso o solicitante não possua conta-corrente poderá optar para receber o valor por meio de ordem de pagamento, no Banco do Brasil.

Apesar de os serviços da administração pública direta não estarem sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, no Estado de São Paulo está em vigor a lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, diz Fabio Soares. "Assim, a devolução do valor é devida, mesmo que a Controlar esteja com suas operações suspensas. Caso não consiga o reembolso, com base na lei e nas regras gerais administrativas, o leitor poderá exigir o valor administrativamente ou no Judiciário."

Foto: Werther Santana/Estadão

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*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa do jornal O Estado de S. Paulo, em 17/2/2014

Por Jerusa Rodrigues*

 

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A médica A. V., de 54 anos (que pediu para não ser identificada), recebeu multa de R$ 550 neste mês por ter feito a inspeção com atraso. "Ao levar meu carro à Controlar em outubro, soube que o serviço estava suspenso. Por isso acabei retornando só em 20 de janeiro. No meio de tantas idas e vindas judiciais é correto multar?", questiona.

Para o professor de Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fabio Lopes Soares, assim como a leitora, dezenas de outros cidadãos tiveram dificuldade para agendar e obter informação sobre a permanência ou não do serviço. "Apesar de considerar que a comunicação da SVMA sobre a manutenção da inspeção foi adequada, eventuais multas por esse motivo são passíveis de recurso. Caso não tenha solução, deve ajuizar uma ação."

Licenciamento. Assim como A., o  leitor Ricardo Chacur  recebeu uma multa em 18 de dezembro por não ter feito a inspeção também em outubro. "Agora terei de pagar R$ 550 por causa de uma inspeção que o próprio prefeito declarou na imprensa que não precisava fazer? O pior é que a multa não está ligada à Controlar, mas à própria Prefeitura. Sinto que caí numa arapuca", reclama.

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) informa que o Programa de Inspeção Ambiental Veicular foi suspenso de forma temporária e retomado em 16 de outubro. Explica que a informação foi divulgada em vários veículos de comunicação, portanto as multas dos leitores citados são devidas.

Apesar do imbróglio entre a administração pública e a Controlar, segundo a Prefeitura, as multas aplicadas até o final de janeiro continuam válidas, explica o advogado David Passada da Proteste Associação de Consumidores. "A boa notícia é que, enquanto for mantida a suspensão do serviço, o licenciamento de veículos registrados não estará mais condicionado à aprovação da avaliação ambiental."

Reembolso. A demora para obter a taxa de volta é outra queixa comum. O comerciante Agnaldo Silva, de 45 anos, solicitou a devolução em 10 de novembro. "Meu veículo não tem nenhuma pendência, mas até hoje não fui reembolsado", diz.

A SVMA esclarece que a solicitação está em processamento e, caso não haja multa, falta de licenciamento, imposto vencido ou cadastro do cidadão no Cadastro Informativo Municipal, o reembolso será realizado.  A Secretaria informa também que, como sistema é atualizado todo o  dia 20 de cada mês, o  cidadão que teve a solicitação aprovada receberá o valor entre o dia 1.º e 10 do mês seguinte.

Vale lembrar que a conta-corrente informada para a devolução do dinheiro deve estar em nome do proprietário do veículo. Caso o solicitante não possua conta-corrente poderá optar para receber o valor por meio de ordem de pagamento, no Banco do Brasil.

Apesar de os serviços da administração pública direta não estarem sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, no Estado de São Paulo está em vigor a lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, diz Fabio Soares. "Assim, a devolução do valor é devida, mesmo que a Controlar esteja com suas operações suspensas. Caso não consiga o reembolso, com base na lei e nas regras gerais administrativas, o leitor poderá exigir o valor administrativamente ou no Judiciário."

Foto: Werther Santana/Estadão

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*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa do jornal O Estado de S. Paulo, em 17/2/2014

Por Jerusa Rodrigues*

 

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A médica A. V., de 54 anos (que pediu para não ser identificada), recebeu multa de R$ 550 neste mês por ter feito a inspeção com atraso. "Ao levar meu carro à Controlar em outubro, soube que o serviço estava suspenso. Por isso acabei retornando só em 20 de janeiro. No meio de tantas idas e vindas judiciais é correto multar?", questiona.

Para o professor de Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fabio Lopes Soares, assim como a leitora, dezenas de outros cidadãos tiveram dificuldade para agendar e obter informação sobre a permanência ou não do serviço. "Apesar de considerar que a comunicação da SVMA sobre a manutenção da inspeção foi adequada, eventuais multas por esse motivo são passíveis de recurso. Caso não tenha solução, deve ajuizar uma ação."

Licenciamento. Assim como A., o  leitor Ricardo Chacur  recebeu uma multa em 18 de dezembro por não ter feito a inspeção também em outubro. "Agora terei de pagar R$ 550 por causa de uma inspeção que o próprio prefeito declarou na imprensa que não precisava fazer? O pior é que a multa não está ligada à Controlar, mas à própria Prefeitura. Sinto que caí numa arapuca", reclama.

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) informa que o Programa de Inspeção Ambiental Veicular foi suspenso de forma temporária e retomado em 16 de outubro. Explica que a informação foi divulgada em vários veículos de comunicação, portanto as multas dos leitores citados são devidas.

Apesar do imbróglio entre a administração pública e a Controlar, segundo a Prefeitura, as multas aplicadas até o final de janeiro continuam válidas, explica o advogado David Passada da Proteste Associação de Consumidores. "A boa notícia é que, enquanto for mantida a suspensão do serviço, o licenciamento de veículos registrados não estará mais condicionado à aprovação da avaliação ambiental."

Reembolso. A demora para obter a taxa de volta é outra queixa comum. O comerciante Agnaldo Silva, de 45 anos, solicitou a devolução em 10 de novembro. "Meu veículo não tem nenhuma pendência, mas até hoje não fui reembolsado", diz.

A SVMA esclarece que a solicitação está em processamento e, caso não haja multa, falta de licenciamento, imposto vencido ou cadastro do cidadão no Cadastro Informativo Municipal, o reembolso será realizado.  A Secretaria informa também que, como sistema é atualizado todo o  dia 20 de cada mês, o  cidadão que teve a solicitação aprovada receberá o valor entre o dia 1.º e 10 do mês seguinte.

Vale lembrar que a conta-corrente informada para a devolução do dinheiro deve estar em nome do proprietário do veículo. Caso o solicitante não possua conta-corrente poderá optar para receber o valor por meio de ordem de pagamento, no Banco do Brasil.

Apesar de os serviços da administração pública direta não estarem sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, no Estado de São Paulo está em vigor a lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, diz Fabio Soares. "Assim, a devolução do valor é devida, mesmo que a Controlar esteja com suas operações suspensas. Caso não consiga o reembolso, com base na lei e nas regras gerais administrativas, o leitor poderá exigir o valor administrativamente ou no Judiciário."

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