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Infração de trânsito


"Recebi uma multa sem nunca ter ido a São Paulo",  diz leitor

Por Luciana Magalhães

Por Luciana Magalhães

Reclamação do leitor: Moro em Cerquilho, a 160 km de São Paulo, e recebi uma multa do DSV sem nunca ter passado pela cidade de São Paulo. Consta que fui multado dia 25/1, às 18h55, por não usar cinto de segurança. O que é impossível, pois às 19 horas estava em Cerquilho, no casamento da minha sobrinha. Há 28 anos tenho carta e nunca fui multado. Não é justo pagar por uma multa que não cometi e não conseguir recorrer, já que, para isso, sou obrigado a ir até a capital  para retirar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Sem o  AIT não posso recorrer. Lourenço Miguel Gaiotto / Cerquilho

Resposta: O Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes informa que o leitor pode interpor recurso ou fazer  defesa da autuação  pelos Correios, no endereço que consta na notificação - o prazo está especificado no documento. Caso o prazo tenha expirado, cabe recurso em 1.ª instância. Para demonstrar que a multa é improcedente, é preciso  comprovar que o veículo (e não o proprietário) não esteve no local. Também é importante checar os dados contidos na notificação e anexar fotos do veículo (da frente, da traseira e lateral), para que os membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jaris) possam identificar o suposto equívoco.  Se o recurso for indeferido, há a possibilidade de outro em 2.ª instância no Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP).

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Réplica do leitor: O problema não foi resolvido. Eu me recuso a entrar com recurso, pois a falha foi do DSV e não minha.

Por Luciana Magalhães

Reclamação do leitor: Moro em Cerquilho, a 160 km de São Paulo, e recebi uma multa do DSV sem nunca ter passado pela cidade de São Paulo. Consta que fui multado dia 25/1, às 18h55, por não usar cinto de segurança. O que é impossível, pois às 19 horas estava em Cerquilho, no casamento da minha sobrinha. Há 28 anos tenho carta e nunca fui multado. Não é justo pagar por uma multa que não cometi e não conseguir recorrer, já que, para isso, sou obrigado a ir até a capital  para retirar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Sem o  AIT não posso recorrer. Lourenço Miguel Gaiotto / Cerquilho

Resposta: O Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes informa que o leitor pode interpor recurso ou fazer  defesa da autuação  pelos Correios, no endereço que consta na notificação - o prazo está especificado no documento. Caso o prazo tenha expirado, cabe recurso em 1.ª instância. Para demonstrar que a multa é improcedente, é preciso  comprovar que o veículo (e não o proprietário) não esteve no local. Também é importante checar os dados contidos na notificação e anexar fotos do veículo (da frente, da traseira e lateral), para que os membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jaris) possam identificar o suposto equívoco.  Se o recurso for indeferido, há a possibilidade de outro em 2.ª instância no Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP).

Réplica do leitor: O problema não foi resolvido. Eu me recuso a entrar com recurso, pois a falha foi do DSV e não minha.

Por Luciana Magalhães

Reclamação do leitor: Moro em Cerquilho, a 160 km de São Paulo, e recebi uma multa do DSV sem nunca ter passado pela cidade de São Paulo. Consta que fui multado dia 25/1, às 18h55, por não usar cinto de segurança. O que é impossível, pois às 19 horas estava em Cerquilho, no casamento da minha sobrinha. Há 28 anos tenho carta e nunca fui multado. Não é justo pagar por uma multa que não cometi e não conseguir recorrer, já que, para isso, sou obrigado a ir até a capital  para retirar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Sem o  AIT não posso recorrer. Lourenço Miguel Gaiotto / Cerquilho

Resposta: O Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes informa que o leitor pode interpor recurso ou fazer  defesa da autuação  pelos Correios, no endereço que consta na notificação - o prazo está especificado no documento. Caso o prazo tenha expirado, cabe recurso em 1.ª instância. Para demonstrar que a multa é improcedente, é preciso  comprovar que o veículo (e não o proprietário) não esteve no local. Também é importante checar os dados contidos na notificação e anexar fotos do veículo (da frente, da traseira e lateral), para que os membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jaris) possam identificar o suposto equívoco.  Se o recurso for indeferido, há a possibilidade de outro em 2.ª instância no Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP).

Réplica do leitor: O problema não foi resolvido. Eu me recuso a entrar com recurso, pois a falha foi do DSV e não minha.

Por Luciana Magalhães

Reclamação do leitor: Moro em Cerquilho, a 160 km de São Paulo, e recebi uma multa do DSV sem nunca ter passado pela cidade de São Paulo. Consta que fui multado dia 25/1, às 18h55, por não usar cinto de segurança. O que é impossível, pois às 19 horas estava em Cerquilho, no casamento da minha sobrinha. Há 28 anos tenho carta e nunca fui multado. Não é justo pagar por uma multa que não cometi e não conseguir recorrer, já que, para isso, sou obrigado a ir até a capital  para retirar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Sem o  AIT não posso recorrer. Lourenço Miguel Gaiotto / Cerquilho

Resposta: O Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes informa que o leitor pode interpor recurso ou fazer  defesa da autuação  pelos Correios, no endereço que consta na notificação - o prazo está especificado no documento. Caso o prazo tenha expirado, cabe recurso em 1.ª instância. Para demonstrar que a multa é improcedente, é preciso  comprovar que o veículo (e não o proprietário) não esteve no local. Também é importante checar os dados contidos na notificação e anexar fotos do veículo (da frente, da traseira e lateral), para que os membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jaris) possam identificar o suposto equívoco.  Se o recurso for indeferido, há a possibilidade de outro em 2.ª instância no Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP).

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