O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

INSS marca perícia de leitor para o carnaval e cancela em seguida


Leitor precisa realizar a perícia para comprovar que sofreu acidente de trabalho

Por Vitor Tavares

Por Mariana Diegas

Afonso Vieira da Silva Junior precisa realizar perícia no INSS para comprovar que sofreu acidente de trabalho. O órgão marcou atendimento para o dia 1/3, mas cancelou a data após 40 dias por perceber que se trata da Quarta-Feira de Cinzas.

Em resposta, o INSS informou que todas as unidades realizarão atendimento nessa data após o meio-dia.

continua após a publicidade
 Foto: Divulgação

Reclamação de Afonso Vieira da Silva Junior: "Fiquei de licença médica após fazer uma cirurgia na coluna (hérnia de disco) por um período de 6 meses, tendo em vista que meu caso foi grave. Após o final da licença médica, passei pelo médico do trabalho que recomendou à empresa (Lukscolor Tintas) que me colocasse em um trabalho interno, mas a empresa preferiu me demitir sem justa causa.

continua após a publicidade

O que acontece é que a empresa me afastou por "doença " e eu solicitei a troca para "acidente de trabalho", mas a mesma se recusou, conforme informou o departamento de recursos humanos.

Eu procurei o médico do trabalho no sindicato da empresa, e o mesmo informou após me examinar e saber sobre minha rotina de trabalho que o meu caso era de acidente de trabalho, e me deu um "CAT", Certificado de Acidente de Trabalho.

Anexei junto um relatório da médica-cirurgiã, informando que o que causou a minha hérnia foi excesso de peso e a rotina de trabalho.

continua após a publicidade

Juntei estes documentos, levei no INSS e solicitei a perícia médica que irá dizer se o meu caso é acidente de trabalho ou somente doença, somente após poderei procurar os meus direitos juridicamente.

Tenho vários protocolos de atendimento no INSS, porém todos os atendentes falam que não tem data disponível, então procurei a ouvidoria do INSS, e após o retorno me informaram que a data da minha perícia seria em 01/03/2017. Logo após 40 dias, me ligaram e falaram que esta data era carnaval e não teria atendimento e que não teria data disponível no momento... Incrível o descaso!!!"

Resposta do INSS: "Conforme disposto na Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que determina ponto facultativo até as 14 horas do dia 01/03/2017,a partir deste horário, todas as unidades do INSS deverão estar abertas para o atendimento ao público".

continua após a publicidade

Envie suas dúvidas Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

Por Mariana Diegas

Afonso Vieira da Silva Junior precisa realizar perícia no INSS para comprovar que sofreu acidente de trabalho. O órgão marcou atendimento para o dia 1/3, mas cancelou a data após 40 dias por perceber que se trata da Quarta-Feira de Cinzas.

Em resposta, o INSS informou que todas as unidades realizarão atendimento nessa data após o meio-dia.

 Foto: Divulgação

Reclamação de Afonso Vieira da Silva Junior: "Fiquei de licença médica após fazer uma cirurgia na coluna (hérnia de disco) por um período de 6 meses, tendo em vista que meu caso foi grave. Após o final da licença médica, passei pelo médico do trabalho que recomendou à empresa (Lukscolor Tintas) que me colocasse em um trabalho interno, mas a empresa preferiu me demitir sem justa causa.

O que acontece é que a empresa me afastou por "doença " e eu solicitei a troca para "acidente de trabalho", mas a mesma se recusou, conforme informou o departamento de recursos humanos.

Eu procurei o médico do trabalho no sindicato da empresa, e o mesmo informou após me examinar e saber sobre minha rotina de trabalho que o meu caso era de acidente de trabalho, e me deu um "CAT", Certificado de Acidente de Trabalho.

Anexei junto um relatório da médica-cirurgiã, informando que o que causou a minha hérnia foi excesso de peso e a rotina de trabalho.

Juntei estes documentos, levei no INSS e solicitei a perícia médica que irá dizer se o meu caso é acidente de trabalho ou somente doença, somente após poderei procurar os meus direitos juridicamente.

Tenho vários protocolos de atendimento no INSS, porém todos os atendentes falam que não tem data disponível, então procurei a ouvidoria do INSS, e após o retorno me informaram que a data da minha perícia seria em 01/03/2017. Logo após 40 dias, me ligaram e falaram que esta data era carnaval e não teria atendimento e que não teria data disponível no momento... Incrível o descaso!!!"

Resposta do INSS: "Conforme disposto na Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que determina ponto facultativo até as 14 horas do dia 01/03/2017,a partir deste horário, todas as unidades do INSS deverão estar abertas para o atendimento ao público".

Envie suas dúvidas Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

Por Mariana Diegas

Afonso Vieira da Silva Junior precisa realizar perícia no INSS para comprovar que sofreu acidente de trabalho. O órgão marcou atendimento para o dia 1/3, mas cancelou a data após 40 dias por perceber que se trata da Quarta-Feira de Cinzas.

Em resposta, o INSS informou que todas as unidades realizarão atendimento nessa data após o meio-dia.

 Foto: Divulgação

Reclamação de Afonso Vieira da Silva Junior: "Fiquei de licença médica após fazer uma cirurgia na coluna (hérnia de disco) por um período de 6 meses, tendo em vista que meu caso foi grave. Após o final da licença médica, passei pelo médico do trabalho que recomendou à empresa (Lukscolor Tintas) que me colocasse em um trabalho interno, mas a empresa preferiu me demitir sem justa causa.

O que acontece é que a empresa me afastou por "doença " e eu solicitei a troca para "acidente de trabalho", mas a mesma se recusou, conforme informou o departamento de recursos humanos.

Eu procurei o médico do trabalho no sindicato da empresa, e o mesmo informou após me examinar e saber sobre minha rotina de trabalho que o meu caso era de acidente de trabalho, e me deu um "CAT", Certificado de Acidente de Trabalho.

Anexei junto um relatório da médica-cirurgiã, informando que o que causou a minha hérnia foi excesso de peso e a rotina de trabalho.

Juntei estes documentos, levei no INSS e solicitei a perícia médica que irá dizer se o meu caso é acidente de trabalho ou somente doença, somente após poderei procurar os meus direitos juridicamente.

Tenho vários protocolos de atendimento no INSS, porém todos os atendentes falam que não tem data disponível, então procurei a ouvidoria do INSS, e após o retorno me informaram que a data da minha perícia seria em 01/03/2017. Logo após 40 dias, me ligaram e falaram que esta data era carnaval e não teria atendimento e que não teria data disponível no momento... Incrível o descaso!!!"

Resposta do INSS: "Conforme disposto na Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que determina ponto facultativo até as 14 horas do dia 01/03/2017,a partir deste horário, todas as unidades do INSS deverão estar abertas para o atendimento ao público".

Envie suas dúvidas Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

Por Mariana Diegas

Afonso Vieira da Silva Junior precisa realizar perícia no INSS para comprovar que sofreu acidente de trabalho. O órgão marcou atendimento para o dia 1/3, mas cancelou a data após 40 dias por perceber que se trata da Quarta-Feira de Cinzas.

Em resposta, o INSS informou que todas as unidades realizarão atendimento nessa data após o meio-dia.

 Foto: Divulgação

Reclamação de Afonso Vieira da Silva Junior: "Fiquei de licença médica após fazer uma cirurgia na coluna (hérnia de disco) por um período de 6 meses, tendo em vista que meu caso foi grave. Após o final da licença médica, passei pelo médico do trabalho que recomendou à empresa (Lukscolor Tintas) que me colocasse em um trabalho interno, mas a empresa preferiu me demitir sem justa causa.

O que acontece é que a empresa me afastou por "doença " e eu solicitei a troca para "acidente de trabalho", mas a mesma se recusou, conforme informou o departamento de recursos humanos.

Eu procurei o médico do trabalho no sindicato da empresa, e o mesmo informou após me examinar e saber sobre minha rotina de trabalho que o meu caso era de acidente de trabalho, e me deu um "CAT", Certificado de Acidente de Trabalho.

Anexei junto um relatório da médica-cirurgiã, informando que o que causou a minha hérnia foi excesso de peso e a rotina de trabalho.

Juntei estes documentos, levei no INSS e solicitei a perícia médica que irá dizer se o meu caso é acidente de trabalho ou somente doença, somente após poderei procurar os meus direitos juridicamente.

Tenho vários protocolos de atendimento no INSS, porém todos os atendentes falam que não tem data disponível, então procurei a ouvidoria do INSS, e após o retorno me informaram que a data da minha perícia seria em 01/03/2017. Logo após 40 dias, me ligaram e falaram que esta data era carnaval e não teria atendimento e que não teria data disponível no momento... Incrível o descaso!!!"

Resposta do INSS: "Conforme disposto na Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que determina ponto facultativo até as 14 horas do dia 01/03/2017,a partir deste horário, todas as unidades do INSS deverão estar abertas para o atendimento ao público".

Envie suas dúvidas Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.