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Leitor se queixa de desconto indevido em benefício do INSS


INSS informa que o beneficiário deve solicitar a exclusão da cobrança por meio de um requerimento entregue em qualquer agência da Previdência Social ou diretamente no sindicato

Por Renata Okumura

Paulo Roberto Braga solicita o cancelamento de desconto em seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome da Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos (Abamsp). Segundo ele, todos os meses, é descontado o valor de R$ 50. O leitor ressalta que entrou em contato com as entidades, mas não conseguiu auxílio.

 Foto: Pixabay
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Reclamação de Paulo Roberto Braga: "Eu solicito o cancelamento do desconto em meu benefício do INSS para a Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos. Peço o cancelamento imediato, tendo em vista que em nenhum momento autorizei o desconto efetuado. Entrei em contato, mas não recebi auxílio sobre como proceder."

Resposta do INSS: "A orientação do INSS é que, em caso de discordância em relação ao desconto ou constatação de que é indevido, o beneficiário deve solicitar a exclusão da cobrança por meio de um requerimento entregue em qualquer agência da Previdência Social ou diretamente no sindicato. Informamos que esse desconto de mensalidade de associados feito diretamente no benefício previdenciário está previsto no Inciso V do Art. 115 da Lei 8.213/91. O desconto só é efetivado após a entidade de classe obter a autorização do segurado, através de formulário específico constante do acordo. Se forem constatados indícios de irregularidades nos formulários que comprovam a autorização para os descontos nos benefícios, essa documentação será encaminhada à Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (Coinp) da Secretaria de Previdência."

Envie suas reclamações Mande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

Paulo Roberto Braga solicita o cancelamento de desconto em seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome da Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos (Abamsp). Segundo ele, todos os meses, é descontado o valor de R$ 50. O leitor ressalta que entrou em contato com as entidades, mas não conseguiu auxílio.

 Foto: Pixabay

Reclamação de Paulo Roberto Braga: "Eu solicito o cancelamento do desconto em meu benefício do INSS para a Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos. Peço o cancelamento imediato, tendo em vista que em nenhum momento autorizei o desconto efetuado. Entrei em contato, mas não recebi auxílio sobre como proceder."

Resposta do INSS: "A orientação do INSS é que, em caso de discordância em relação ao desconto ou constatação de que é indevido, o beneficiário deve solicitar a exclusão da cobrança por meio de um requerimento entregue em qualquer agência da Previdência Social ou diretamente no sindicato. Informamos que esse desconto de mensalidade de associados feito diretamente no benefício previdenciário está previsto no Inciso V do Art. 115 da Lei 8.213/91. O desconto só é efetivado após a entidade de classe obter a autorização do segurado, através de formulário específico constante do acordo. Se forem constatados indícios de irregularidades nos formulários que comprovam a autorização para os descontos nos benefícios, essa documentação será encaminhada à Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (Coinp) da Secretaria de Previdência."

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Resposta do INSS: "A orientação do INSS é que, em caso de discordância em relação ao desconto ou constatação de que é indevido, o beneficiário deve solicitar a exclusão da cobrança por meio de um requerimento entregue em qualquer agência da Previdência Social ou diretamente no sindicato. Informamos que esse desconto de mensalidade de associados feito diretamente no benefício previdenciário está previsto no Inciso V do Art. 115 da Lei 8.213/91. O desconto só é efetivado após a entidade de classe obter a autorização do segurado, através de formulário específico constante do acordo. Se forem constatados indícios de irregularidades nos formulários que comprovam a autorização para os descontos nos benefícios, essa documentação será encaminhada à Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (Coinp) da Secretaria de Previdência."

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Resposta do INSS: "A orientação do INSS é que, em caso de discordância em relação ao desconto ou constatação de que é indevido, o beneficiário deve solicitar a exclusão da cobrança por meio de um requerimento entregue em qualquer agência da Previdência Social ou diretamente no sindicato. Informamos que esse desconto de mensalidade de associados feito diretamente no benefício previdenciário está previsto no Inciso V do Art. 115 da Lei 8.213/91. O desconto só é efetivado após a entidade de classe obter a autorização do segurado, através de formulário específico constante do acordo. Se forem constatados indícios de irregularidades nos formulários que comprovam a autorização para os descontos nos benefícios, essa documentação será encaminhada à Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (Coinp) da Secretaria de Previdência."

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