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'Lista negra' terá de ser divulgada por fornecedores


Lei determina a publicação de lista das empresas que desrespeitam o consumidor

Por Jerusa Rodrigues

Por Jerusa Rodrigues

A partir do dia 17 de janeiro de 2014, sites e estabelecimentos comerciais vão ser obrigados a divulgar uma lista com o nome das 10 empresas mais reclamadas no Procon-SP -  de acordo com o seu ranking publicado anualmente.

Segundo a Lei n.º 15.248 de 17/12/13, os fornecedores devem mostrar os nomes dessas empresas  "de maneira visível, clara, ostensiva, nos respectivos pontos de atendimento ou de venda, físicos e virtuais, inclusive aqueles em forma de 'stands' ou destinados exclusivamente a atendimento (...)"

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Quem  não cumprir a lei estará  sujeito a sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Por Jerusa Rodrigues

A partir do dia 17 de janeiro de 2014, sites e estabelecimentos comerciais vão ser obrigados a divulgar uma lista com o nome das 10 empresas mais reclamadas no Procon-SP -  de acordo com o seu ranking publicado anualmente.

Segundo a Lei n.º 15.248 de 17/12/13, os fornecedores devem mostrar os nomes dessas empresas  "de maneira visível, clara, ostensiva, nos respectivos pontos de atendimento ou de venda, físicos e virtuais, inclusive aqueles em forma de 'stands' ou destinados exclusivamente a atendimento (...)"

Quem  não cumprir a lei estará  sujeito a sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Por Jerusa Rodrigues

A partir do dia 17 de janeiro de 2014, sites e estabelecimentos comerciais vão ser obrigados a divulgar uma lista com o nome das 10 empresas mais reclamadas no Procon-SP -  de acordo com o seu ranking publicado anualmente.

Segundo a Lei n.º 15.248 de 17/12/13, os fornecedores devem mostrar os nomes dessas empresas  "de maneira visível, clara, ostensiva, nos respectivos pontos de atendimento ou de venda, físicos e virtuais, inclusive aqueles em forma de 'stands' ou destinados exclusivamente a atendimento (...)"

Quem  não cumprir a lei estará  sujeito a sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Por Jerusa Rodrigues

A partir do dia 17 de janeiro de 2014, sites e estabelecimentos comerciais vão ser obrigados a divulgar uma lista com o nome das 10 empresas mais reclamadas no Procon-SP -  de acordo com o seu ranking publicado anualmente.

Segundo a Lei n.º 15.248 de 17/12/13, os fornecedores devem mostrar os nomes dessas empresas  "de maneira visível, clara, ostensiva, nos respectivos pontos de atendimento ou de venda, físicos e virtuais, inclusive aqueles em forma de 'stands' ou destinados exclusivamente a atendimento (...)"

Quem  não cumprir a lei estará  sujeito a sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

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