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Portador de Parkinson terá acréscimo de 25% em aposentadoria


Homem entrou com ação após ver negado dois pedidos junto ao INSS, que poderá recorrer da decisão judicial

Por Marco Antônio Carvalho

A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Rio Grande do Norte, deferiu liminar para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) eleve em 25% a aposentadoria de um portador de Parkinson, doença que compromete as funções motoras progressivamente. A decisão de 1.ª instância foi publicada no Diário Oficial da Justiça na terça-feira, 13, e é passível de recurso.

O aposentado recorreu à Justiça após ver negado o pedido de acréscimo em duas oportunidades pelo INSS, em 2010 e 2012. Ele pleiteava o aumento em razão da doença e pela incapacidade de realizar atividades diárias, tendo de estar sempre acompanhado. O autor da ação foi aposentado por invalidez no ano 2000 em função "de incapacidade laborativa permanente irreversível".

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, que julgou a ação, entendeu presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, diante dos argumentos levantados e das provas anexadas ao feito. "Deve-se reconhecer que a incapacidade da parte autora possui elementos que necessitam de assistência permanente de terceiros, sendo comprovada pelos documentos médicos (...), de maneira que é flagrante a necessidade do acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez", assinalou.

A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Rio Grande do Norte, deferiu liminar para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) eleve em 25% a aposentadoria de um portador de Parkinson, doença que compromete as funções motoras progressivamente. A decisão de 1.ª instância foi publicada no Diário Oficial da Justiça na terça-feira, 13, e é passível de recurso.

O aposentado recorreu à Justiça após ver negado o pedido de acréscimo em duas oportunidades pelo INSS, em 2010 e 2012. Ele pleiteava o aumento em razão da doença e pela incapacidade de realizar atividades diárias, tendo de estar sempre acompanhado. O autor da ação foi aposentado por invalidez no ano 2000 em função "de incapacidade laborativa permanente irreversível".

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, que julgou a ação, entendeu presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, diante dos argumentos levantados e das provas anexadas ao feito. "Deve-se reconhecer que a incapacidade da parte autora possui elementos que necessitam de assistência permanente de terceiros, sendo comprovada pelos documentos médicos (...), de maneira que é flagrante a necessidade do acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez", assinalou.

A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Rio Grande do Norte, deferiu liminar para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) eleve em 25% a aposentadoria de um portador de Parkinson, doença que compromete as funções motoras progressivamente. A decisão de 1.ª instância foi publicada no Diário Oficial da Justiça na terça-feira, 13, e é passível de recurso.

O aposentado recorreu à Justiça após ver negado o pedido de acréscimo em duas oportunidades pelo INSS, em 2010 e 2012. Ele pleiteava o aumento em razão da doença e pela incapacidade de realizar atividades diárias, tendo de estar sempre acompanhado. O autor da ação foi aposentado por invalidez no ano 2000 em função "de incapacidade laborativa permanente irreversível".

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, que julgou a ação, entendeu presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, diante dos argumentos levantados e das provas anexadas ao feito. "Deve-se reconhecer que a incapacidade da parte autora possui elementos que necessitam de assistência permanente de terceiros, sendo comprovada pelos documentos médicos (...), de maneira que é flagrante a necessidade do acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez", assinalou.

A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Rio Grande do Norte, deferiu liminar para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) eleve em 25% a aposentadoria de um portador de Parkinson, doença que compromete as funções motoras progressivamente. A decisão de 1.ª instância foi publicada no Diário Oficial da Justiça na terça-feira, 13, e é passível de recurso.

O aposentado recorreu à Justiça após ver negado o pedido de acréscimo em duas oportunidades pelo INSS, em 2010 e 2012. Ele pleiteava o aumento em razão da doença e pela incapacidade de realizar atividades diárias, tendo de estar sempre acompanhado. O autor da ação foi aposentado por invalidez no ano 2000 em função "de incapacidade laborativa permanente irreversível".

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, que julgou a ação, entendeu presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, diante dos argumentos levantados e das provas anexadas ao feito. "Deve-se reconhecer que a incapacidade da parte autora possui elementos que necessitam de assistência permanente de terceiros, sendo comprovada pelos documentos médicos (...), de maneira que é flagrante a necessidade do acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez", assinalou.

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