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TJ suspende liminar que determinava retirada de ciclovia em São Paulo


Presidente do TJ suspendeu liminar que ordenava retirada de faixa na zona sul; desembargador enxergou risco de dano a ordem, segurança e economia públicas

Por Marco Antônio Carvalho

SÃO PAULO - O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta quinta-feira, 26, que seja suspensa a liminar que ordenava a retirada da ciclovia na Rua Madre Cabrini, no bairro Vila Mariana, zona sul de São Paulo. A decisão reverte provisoriamente o entendimento da 1.ª instância, que havia atendido a pedido feito por um colégio da região.

Veja também - Juíza critica Prefeitura por descumprimento de retirada de ciclovia e determina apuração

A Prefeitura entrou com recurso nesta quinta e pouco tempo depois foi atendida pelo magistrado. Em decisão monocrática, Nalini entendeu que se justifica o pedido do Município já que se evidencia "risco de dano à ordem, à segurança e economia públicas".

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"Nesta medida, ainda devo ponderar que existe, in casu, o chamado efeito multiplicador, pois são inúmeros os estabelecimentos (como escolas, hospitais etc) enquadrados na mesma situação jurídica da autora, o que recomenda a cautela quanto à produção imediata de efeitos de uma liminar. Portanto, presentes os requisitos legais, o caso é mesmo de deferimento da almejada suspensão dos efeitos da liminar", expôs o magistrado.

Na decisão de 2.ª instância, o desembargador não comenta argumentos levantados pelo juízo de 1.ª instância, como o suposto risco à segurança de estudantes da área e os problemas de trânsito citados. Também não cita o suposto descumprimento da medida liminar, determinada no dia 6 de fevereiro e cujo prazo para execução era de 48 horas. O atraso havia sido alvo de críticas da juíza que determinou a retirada da ciclovia.

SÃO PAULO - O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta quinta-feira, 26, que seja suspensa a liminar que ordenava a retirada da ciclovia na Rua Madre Cabrini, no bairro Vila Mariana, zona sul de São Paulo. A decisão reverte provisoriamente o entendimento da 1.ª instância, que havia atendido a pedido feito por um colégio da região.

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A Prefeitura entrou com recurso nesta quinta e pouco tempo depois foi atendida pelo magistrado. Em decisão monocrática, Nalini entendeu que se justifica o pedido do Município já que se evidencia "risco de dano à ordem, à segurança e economia públicas".

"Nesta medida, ainda devo ponderar que existe, in casu, o chamado efeito multiplicador, pois são inúmeros os estabelecimentos (como escolas, hospitais etc) enquadrados na mesma situação jurídica da autora, o que recomenda a cautela quanto à produção imediata de efeitos de uma liminar. Portanto, presentes os requisitos legais, o caso é mesmo de deferimento da almejada suspensão dos efeitos da liminar", expôs o magistrado.

Na decisão de 2.ª instância, o desembargador não comenta argumentos levantados pelo juízo de 1.ª instância, como o suposto risco à segurança de estudantes da área e os problemas de trânsito citados. Também não cita o suposto descumprimento da medida liminar, determinada no dia 6 de fevereiro e cujo prazo para execução era de 48 horas. O atraso havia sido alvo de críticas da juíza que determinou a retirada da ciclovia.

SÃO PAULO - O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta quinta-feira, 26, que seja suspensa a liminar que ordenava a retirada da ciclovia na Rua Madre Cabrini, no bairro Vila Mariana, zona sul de São Paulo. A decisão reverte provisoriamente o entendimento da 1.ª instância, que havia atendido a pedido feito por um colégio da região.

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A Prefeitura entrou com recurso nesta quinta e pouco tempo depois foi atendida pelo magistrado. Em decisão monocrática, Nalini entendeu que se justifica o pedido do Município já que se evidencia "risco de dano à ordem, à segurança e economia públicas".

"Nesta medida, ainda devo ponderar que existe, in casu, o chamado efeito multiplicador, pois são inúmeros os estabelecimentos (como escolas, hospitais etc) enquadrados na mesma situação jurídica da autora, o que recomenda a cautela quanto à produção imediata de efeitos de uma liminar. Portanto, presentes os requisitos legais, o caso é mesmo de deferimento da almejada suspensão dos efeitos da liminar", expôs o magistrado.

Na decisão de 2.ª instância, o desembargador não comenta argumentos levantados pelo juízo de 1.ª instância, como o suposto risco à segurança de estudantes da área e os problemas de trânsito citados. Também não cita o suposto descumprimento da medida liminar, determinada no dia 6 de fevereiro e cujo prazo para execução era de 48 horas. O atraso havia sido alvo de críticas da juíza que determinou a retirada da ciclovia.

SÃO PAULO - O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta quinta-feira, 26, que seja suspensa a liminar que ordenava a retirada da ciclovia na Rua Madre Cabrini, no bairro Vila Mariana, zona sul de São Paulo. A decisão reverte provisoriamente o entendimento da 1.ª instância, que havia atendido a pedido feito por um colégio da região.

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"Nesta medida, ainda devo ponderar que existe, in casu, o chamado efeito multiplicador, pois são inúmeros os estabelecimentos (como escolas, hospitais etc) enquadrados na mesma situação jurídica da autora, o que recomenda a cautela quanto à produção imediata de efeitos de uma liminar. Portanto, presentes os requisitos legais, o caso é mesmo de deferimento da almejada suspensão dos efeitos da liminar", expôs o magistrado.

Na decisão de 2.ª instância, o desembargador não comenta argumentos levantados pelo juízo de 1.ª instância, como o suposto risco à segurança de estudantes da área e os problemas de trânsito citados. Também não cita o suposto descumprimento da medida liminar, determinada no dia 6 de fevereiro e cujo prazo para execução era de 48 horas. O atraso havia sido alvo de críticas da juíza que determinou a retirada da ciclovia.

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