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Usuários da Iguamed e da Medline são autorizados a trocar de plano sem carência


 Decisão da ANS levou em conta problemas econômicos financeiros das duas operadoras de saúde; medida atinge cerca de 1,6 mil beneficiários

Por Jerusa Rodrigues

 

 Foto: Estadão

 

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou hoje (9/3) a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Iguamed Assistência Médica e da Medline Assistência Médica.

A ANS justificou em nota que a medida foi tomada em razão "de problemas econômico-financeiros, que representam risco à continuidade da assistência aos beneficiários dessas operadoras de saúde". No total, 815 consumidores da Iguamed e 796 da Medline vão poder fazer a portabilidade.

Os consumidores têm 60 dias para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária. Mas, caso tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.

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O consumidor deve consultar a tabela de planos ofertados pelas operadoras para portabilidade e se dirigir à empresa escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente. Para isso, é preciso portar a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Em caso de dúvida, a ANS oferece em sua página o Guia de Planos de Saúde e o telefone: 0800 701 9656.

Outro lado: Questionadas sobre a decisão, as operadoras Medline e Iguamed não se manifestaram.

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imagem: reprodução de página da ANS

 

 Foto: Estadão

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou hoje (9/3) a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Iguamed Assistência Médica e da Medline Assistência Médica.

A ANS justificou em nota que a medida foi tomada em razão "de problemas econômico-financeiros, que representam risco à continuidade da assistência aos beneficiários dessas operadoras de saúde". No total, 815 consumidores da Iguamed e 796 da Medline vão poder fazer a portabilidade.

Os consumidores têm 60 dias para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária. Mas, caso tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.

O consumidor deve consultar a tabela de planos ofertados pelas operadoras para portabilidade e se dirigir à empresa escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente. Para isso, é preciso portar a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Em caso de dúvida, a ANS oferece em sua página o Guia de Planos de Saúde e o telefone: 0800 701 9656.

Outro lado: Questionadas sobre a decisão, as operadoras Medline e Iguamed não se manifestaram.

imagem: reprodução de página da ANS

 

 Foto: Estadão

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou hoje (9/3) a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Iguamed Assistência Médica e da Medline Assistência Médica.

A ANS justificou em nota que a medida foi tomada em razão "de problemas econômico-financeiros, que representam risco à continuidade da assistência aos beneficiários dessas operadoras de saúde". No total, 815 consumidores da Iguamed e 796 da Medline vão poder fazer a portabilidade.

Os consumidores têm 60 dias para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária. Mas, caso tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.

O consumidor deve consultar a tabela de planos ofertados pelas operadoras para portabilidade e se dirigir à empresa escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente. Para isso, é preciso portar a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Em caso de dúvida, a ANS oferece em sua página o Guia de Planos de Saúde e o telefone: 0800 701 9656.

Outro lado: Questionadas sobre a decisão, as operadoras Medline e Iguamed não se manifestaram.

imagem: reprodução de página da ANS

 

 Foto: Estadão

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou hoje (9/3) a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Iguamed Assistência Médica e da Medline Assistência Médica.

A ANS justificou em nota que a medida foi tomada em razão "de problemas econômico-financeiros, que representam risco à continuidade da assistência aos beneficiários dessas operadoras de saúde". No total, 815 consumidores da Iguamed e 796 da Medline vão poder fazer a portabilidade.

Os consumidores têm 60 dias para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária. Mas, caso tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.

O consumidor deve consultar a tabela de planos ofertados pelas operadoras para portabilidade e se dirigir à empresa escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente. Para isso, é preciso portar a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Em caso de dúvida, a ANS oferece em sua página o Guia de Planos de Saúde e o telefone: 0800 701 9656.

Outro lado: Questionadas sobre a decisão, as operadoras Medline e Iguamed não se manifestaram.

imagem: reprodução de página da ANS

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