Shopping de SP recebe multa de R$ 63 mil por discriminação racial


Sanção foi aplicada ao Cidade Jardim por ato contra músico cubano Pedro Bandera Izquierdo, impedido de entrar no local em 2010

Por Guilherme Soares Dias

*Atualizada às 17h34

O Shopping Cidade Jardim foi multado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo em R$ 63 mil por ato de discriminação racial contra o músico cubano Pedro Bandera Izquierdo, em 2010. A condenação foi determinada pela Comissão Especial sobre Discriminação Racial.

O músico foi representado pelo Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades (Ceert), que entrou com ação na Secretaria de Justiça. “A multa foi fixada no maior patamar previsto na Lei 14.187/10, que pune administrativamente estabelecimentos por atos de discriminação racial no Estado de São Paulo. A decisão procurou refletir a gravidade do caso e observar o caráter pedagógico da punição”, afirma o advogado do Ceert, Daniel Teixeira. O shopping ainda pode recorrer da decisão na Secretaria de Justiça. O caso, no entanto, já rendeu uma condenação na Justiça Cível, que determinou que o shopping pague indenização de R$ 7 mil por danos morais ao músico. 

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O caso. Bandera afirma que foi vítima de discriminação ao tentar entrar no shopping para se apresentar com a cantora Marina de La Riva, em 2010. Os demais músicos, todos brancos, passaram pela mesma porta sem qualquer tipo de questionamentos dos seguranças.

Fachada do Shopping Cidade Jardim, multado em R$ 63 mil por discriminação racial Foto: divulgação

Bandera conta que, quando chegou para o show no Shopping Cidade Jardim e subia uma escada rolante, um segurança o pegou pela mão e tentou imobilizá-lo. "Eu estava sem instrumentos e sem bagagem. Entrei caminhando e fui interceptado", diz. Segundo ele, o segurança questionou quem o teria deixado entrar e duvidou de que seria músico. "Pelo rádio ele disse que estava suspeitando porque eu disse que tinha ido fazer show, mas não tinha instrumentos e cheguei de táxi", afirma. 

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Ele relata que, quando os outros músicos chegaram, foram interrogados se o conheciam. "Todos entraram, mesmo com instrumentos, e eu só fui liberado depois de 45 minutos, quando a coordenadora da livraria comprovou que eu estava na lista de músicos que se apresentariam", diz. Bandera comunicou aos seguranças de que denunciaria a situação e teria ouvido que o caso "não daria em nada". 

Ao saber da multa ao shopping, o músico ressaltou a importância de utilizar os canais corretos de denúncias para impedir que novos casos se repitam. “Isso é um crime racial e esta punição é um exemplo de que a Justiça funciona. Espero que isso ajude os estabelecimentos a orientar melhor os funcionários”, diz Bandera.Já o shopping, de acordo com a assessoria de imprensa, avalia as medidas cabíveis em relação ao caso.

*Atualizada às 17h34

O Shopping Cidade Jardim foi multado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo em R$ 63 mil por ato de discriminação racial contra o músico cubano Pedro Bandera Izquierdo, em 2010. A condenação foi determinada pela Comissão Especial sobre Discriminação Racial.

O músico foi representado pelo Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades (Ceert), que entrou com ação na Secretaria de Justiça. “A multa foi fixada no maior patamar previsto na Lei 14.187/10, que pune administrativamente estabelecimentos por atos de discriminação racial no Estado de São Paulo. A decisão procurou refletir a gravidade do caso e observar o caráter pedagógico da punição”, afirma o advogado do Ceert, Daniel Teixeira. O shopping ainda pode recorrer da decisão na Secretaria de Justiça. O caso, no entanto, já rendeu uma condenação na Justiça Cível, que determinou que o shopping pague indenização de R$ 7 mil por danos morais ao músico. 

O caso. Bandera afirma que foi vítima de discriminação ao tentar entrar no shopping para se apresentar com a cantora Marina de La Riva, em 2010. Os demais músicos, todos brancos, passaram pela mesma porta sem qualquer tipo de questionamentos dos seguranças.

Fachada do Shopping Cidade Jardim, multado em R$ 63 mil por discriminação racial Foto: divulgação

Bandera conta que, quando chegou para o show no Shopping Cidade Jardim e subia uma escada rolante, um segurança o pegou pela mão e tentou imobilizá-lo. "Eu estava sem instrumentos e sem bagagem. Entrei caminhando e fui interceptado", diz. Segundo ele, o segurança questionou quem o teria deixado entrar e duvidou de que seria músico. "Pelo rádio ele disse que estava suspeitando porque eu disse que tinha ido fazer show, mas não tinha instrumentos e cheguei de táxi", afirma. 

Ele relata que, quando os outros músicos chegaram, foram interrogados se o conheciam. "Todos entraram, mesmo com instrumentos, e eu só fui liberado depois de 45 minutos, quando a coordenadora da livraria comprovou que eu estava na lista de músicos que se apresentariam", diz. Bandera comunicou aos seguranças de que denunciaria a situação e teria ouvido que o caso "não daria em nada". 

Ao saber da multa ao shopping, o músico ressaltou a importância de utilizar os canais corretos de denúncias para impedir que novos casos se repitam. “Isso é um crime racial e esta punição é um exemplo de que a Justiça funciona. Espero que isso ajude os estabelecimentos a orientar melhor os funcionários”, diz Bandera.Já o shopping, de acordo com a assessoria de imprensa, avalia as medidas cabíveis em relação ao caso.

*Atualizada às 17h34

O Shopping Cidade Jardim foi multado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo em R$ 63 mil por ato de discriminação racial contra o músico cubano Pedro Bandera Izquierdo, em 2010. A condenação foi determinada pela Comissão Especial sobre Discriminação Racial.

O músico foi representado pelo Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades (Ceert), que entrou com ação na Secretaria de Justiça. “A multa foi fixada no maior patamar previsto na Lei 14.187/10, que pune administrativamente estabelecimentos por atos de discriminação racial no Estado de São Paulo. A decisão procurou refletir a gravidade do caso e observar o caráter pedagógico da punição”, afirma o advogado do Ceert, Daniel Teixeira. O shopping ainda pode recorrer da decisão na Secretaria de Justiça. O caso, no entanto, já rendeu uma condenação na Justiça Cível, que determinou que o shopping pague indenização de R$ 7 mil por danos morais ao músico. 

O caso. Bandera afirma que foi vítima de discriminação ao tentar entrar no shopping para se apresentar com a cantora Marina de La Riva, em 2010. Os demais músicos, todos brancos, passaram pela mesma porta sem qualquer tipo de questionamentos dos seguranças.

Fachada do Shopping Cidade Jardim, multado em R$ 63 mil por discriminação racial Foto: divulgação

Bandera conta que, quando chegou para o show no Shopping Cidade Jardim e subia uma escada rolante, um segurança o pegou pela mão e tentou imobilizá-lo. "Eu estava sem instrumentos e sem bagagem. Entrei caminhando e fui interceptado", diz. Segundo ele, o segurança questionou quem o teria deixado entrar e duvidou de que seria músico. "Pelo rádio ele disse que estava suspeitando porque eu disse que tinha ido fazer show, mas não tinha instrumentos e cheguei de táxi", afirma. 

Ele relata que, quando os outros músicos chegaram, foram interrogados se o conheciam. "Todos entraram, mesmo com instrumentos, e eu só fui liberado depois de 45 minutos, quando a coordenadora da livraria comprovou que eu estava na lista de músicos que se apresentariam", diz. Bandera comunicou aos seguranças de que denunciaria a situação e teria ouvido que o caso "não daria em nada". 

Ao saber da multa ao shopping, o músico ressaltou a importância de utilizar os canais corretos de denúncias para impedir que novos casos se repitam. “Isso é um crime racial e esta punição é um exemplo de que a Justiça funciona. Espero que isso ajude os estabelecimentos a orientar melhor os funcionários”, diz Bandera.Já o shopping, de acordo com a assessoria de imprensa, avalia as medidas cabíveis em relação ao caso.

*Atualizada às 17h34

O Shopping Cidade Jardim foi multado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo em R$ 63 mil por ato de discriminação racial contra o músico cubano Pedro Bandera Izquierdo, em 2010. A condenação foi determinada pela Comissão Especial sobre Discriminação Racial.

O músico foi representado pelo Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades (Ceert), que entrou com ação na Secretaria de Justiça. “A multa foi fixada no maior patamar previsto na Lei 14.187/10, que pune administrativamente estabelecimentos por atos de discriminação racial no Estado de São Paulo. A decisão procurou refletir a gravidade do caso e observar o caráter pedagógico da punição”, afirma o advogado do Ceert, Daniel Teixeira. O shopping ainda pode recorrer da decisão na Secretaria de Justiça. O caso, no entanto, já rendeu uma condenação na Justiça Cível, que determinou que o shopping pague indenização de R$ 7 mil por danos morais ao músico. 

O caso. Bandera afirma que foi vítima de discriminação ao tentar entrar no shopping para se apresentar com a cantora Marina de La Riva, em 2010. Os demais músicos, todos brancos, passaram pela mesma porta sem qualquer tipo de questionamentos dos seguranças.

Fachada do Shopping Cidade Jardim, multado em R$ 63 mil por discriminação racial Foto: divulgação

Bandera conta que, quando chegou para o show no Shopping Cidade Jardim e subia uma escada rolante, um segurança o pegou pela mão e tentou imobilizá-lo. "Eu estava sem instrumentos e sem bagagem. Entrei caminhando e fui interceptado", diz. Segundo ele, o segurança questionou quem o teria deixado entrar e duvidou de que seria músico. "Pelo rádio ele disse que estava suspeitando porque eu disse que tinha ido fazer show, mas não tinha instrumentos e cheguei de táxi", afirma. 

Ele relata que, quando os outros músicos chegaram, foram interrogados se o conheciam. "Todos entraram, mesmo com instrumentos, e eu só fui liberado depois de 45 minutos, quando a coordenadora da livraria comprovou que eu estava na lista de músicos que se apresentariam", diz. Bandera comunicou aos seguranças de que denunciaria a situação e teria ouvido que o caso "não daria em nada". 

Ao saber da multa ao shopping, o músico ressaltou a importância de utilizar os canais corretos de denúncias para impedir que novos casos se repitam. “Isso é um crime racial e esta punição é um exemplo de que a Justiça funciona. Espero que isso ajude os estabelecimentos a orientar melhor os funcionários”, diz Bandera.Já o shopping, de acordo com a assessoria de imprensa, avalia as medidas cabíveis em relação ao caso.

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