SP terá de indenizar homem que teve carro danificado por enchente


Morador da Lapa deve receber R$ 5,4 mil para compensar prejuízos causados em janeiro de 2010

Por Marcela Gonsalves

SÃO PAULO - O município de São Paulo foi condenado a pagar indenização por danos materiais a um morador da cidade que teve seu carro danificado ao ficar preso em um alagamento. Em janeiro do ano passado, a água chegou até a altura dos vidros do veículo, que estava estacionado na Praça Melvin Jones, na Lapa, bairro da zona oeste. A decisão do Colégio Recursal Central foi divulgada nesta terça-feira, 24.

 

A indenização foi fixada em R$ 5.451,99, valor equivalente aos prejuízos indicados pelo autor da ação. De acordo com relator do recurso, juiz Ronaldo Frigini, a responsabilidade da ocorrência é do município, pois o caso não pode ser considerado fortuito ou de força maior diante da previsibilidade de ocorrência de chuvas torrenciais.

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"O simples fato de ter ocasionado um alagamento de larga proporção em túnel de grande movimento é demonstração clara de que não houve a devida atenção do Poder Público para o problema tanto de escoamento das águas pluviais como do próprio trânsito que se verifica nas vias públicas", afirmou o juiz.

SÃO PAULO - O município de São Paulo foi condenado a pagar indenização por danos materiais a um morador da cidade que teve seu carro danificado ao ficar preso em um alagamento. Em janeiro do ano passado, a água chegou até a altura dos vidros do veículo, que estava estacionado na Praça Melvin Jones, na Lapa, bairro da zona oeste. A decisão do Colégio Recursal Central foi divulgada nesta terça-feira, 24.

 

A indenização foi fixada em R$ 5.451,99, valor equivalente aos prejuízos indicados pelo autor da ação. De acordo com relator do recurso, juiz Ronaldo Frigini, a responsabilidade da ocorrência é do município, pois o caso não pode ser considerado fortuito ou de força maior diante da previsibilidade de ocorrência de chuvas torrenciais.

 

"O simples fato de ter ocasionado um alagamento de larga proporção em túnel de grande movimento é demonstração clara de que não houve a devida atenção do Poder Público para o problema tanto de escoamento das águas pluviais como do próprio trânsito que se verifica nas vias públicas", afirmou o juiz.

SÃO PAULO - O município de São Paulo foi condenado a pagar indenização por danos materiais a um morador da cidade que teve seu carro danificado ao ficar preso em um alagamento. Em janeiro do ano passado, a água chegou até a altura dos vidros do veículo, que estava estacionado na Praça Melvin Jones, na Lapa, bairro da zona oeste. A decisão do Colégio Recursal Central foi divulgada nesta terça-feira, 24.

 

A indenização foi fixada em R$ 5.451,99, valor equivalente aos prejuízos indicados pelo autor da ação. De acordo com relator do recurso, juiz Ronaldo Frigini, a responsabilidade da ocorrência é do município, pois o caso não pode ser considerado fortuito ou de força maior diante da previsibilidade de ocorrência de chuvas torrenciais.

 

"O simples fato de ter ocasionado um alagamento de larga proporção em túnel de grande movimento é demonstração clara de que não houve a devida atenção do Poder Público para o problema tanto de escoamento das águas pluviais como do próprio trânsito que se verifica nas vias públicas", afirmou o juiz.

SÃO PAULO - O município de São Paulo foi condenado a pagar indenização por danos materiais a um morador da cidade que teve seu carro danificado ao ficar preso em um alagamento. Em janeiro do ano passado, a água chegou até a altura dos vidros do veículo, que estava estacionado na Praça Melvin Jones, na Lapa, bairro da zona oeste. A decisão do Colégio Recursal Central foi divulgada nesta terça-feira, 24.

 

A indenização foi fixada em R$ 5.451,99, valor equivalente aos prejuízos indicados pelo autor da ação. De acordo com relator do recurso, juiz Ronaldo Frigini, a responsabilidade da ocorrência é do município, pois o caso não pode ser considerado fortuito ou de força maior diante da previsibilidade de ocorrência de chuvas torrenciais.

 

"O simples fato de ter ocasionado um alagamento de larga proporção em túnel de grande movimento é demonstração clara de que não houve a devida atenção do Poder Público para o problema tanto de escoamento das águas pluviais como do próprio trânsito que se verifica nas vias públicas", afirmou o juiz.

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