STF manda soltar condenado e indica contestação à Lei de Drogas


Por Mariângela Gallucci

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a soltura de um condenado por tráfico de drogas e sinalizou que em breve poderá declarar inconstitucional um dispositivo da nova Lei de Drogas que proibiu, nesses casos, a conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa. O julgamento foi interrompido ontem quando o placar estava 5 a 4 favorável a declarar inconstitucional a proibição. Por enquanto, a maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do relator, Carlos Ayres Britto. Para ele, a lei é inconstitucional porque não poderia ter tirado do juiz o poder de individualizar a pena, conforme cada caso. "Significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo", afirmou o ministro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a soltura de um condenado por tráfico de drogas e sinalizou que em breve poderá declarar inconstitucional um dispositivo da nova Lei de Drogas que proibiu, nesses casos, a conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa. O julgamento foi interrompido ontem quando o placar estava 5 a 4 favorável a declarar inconstitucional a proibição. Por enquanto, a maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do relator, Carlos Ayres Britto. Para ele, a lei é inconstitucional porque não poderia ter tirado do juiz o poder de individualizar a pena, conforme cada caso. "Significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo", afirmou o ministro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a soltura de um condenado por tráfico de drogas e sinalizou que em breve poderá declarar inconstitucional um dispositivo da nova Lei de Drogas que proibiu, nesses casos, a conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa. O julgamento foi interrompido ontem quando o placar estava 5 a 4 favorável a declarar inconstitucional a proibição. Por enquanto, a maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do relator, Carlos Ayres Britto. Para ele, a lei é inconstitucional porque não poderia ter tirado do juiz o poder de individualizar a pena, conforme cada caso. "Significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo", afirmou o ministro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a soltura de um condenado por tráfico de drogas e sinalizou que em breve poderá declarar inconstitucional um dispositivo da nova Lei de Drogas que proibiu, nesses casos, a conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa. O julgamento foi interrompido ontem quando o placar estava 5 a 4 favorável a declarar inconstitucional a proibição. Por enquanto, a maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do relator, Carlos Ayres Britto. Para ele, a lei é inconstitucional porque não poderia ter tirado do juiz o poder de individualizar a pena, conforme cada caso. "Significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo", afirmou o ministro.

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