STF nega habeas corpus a adulterador de placas


Por Redação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve condenação a 3 anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços e multa de quatro salários mínimos, a um homem que adulterou com fita adesiva a placa de seu carro. O caso aconteceu em dezembro de 1999 e, desde então, o condenado tenta habeas corpus contra a decisão proferida, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada com base no artigo 311 do Código Penal.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve condenação a 3 anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços e multa de quatro salários mínimos, a um homem que adulterou com fita adesiva a placa de seu carro. O caso aconteceu em dezembro de 1999 e, desde então, o condenado tenta habeas corpus contra a decisão proferida, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada com base no artigo 311 do Código Penal.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve condenação a 3 anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços e multa de quatro salários mínimos, a um homem que adulterou com fita adesiva a placa de seu carro. O caso aconteceu em dezembro de 1999 e, desde então, o condenado tenta habeas corpus contra a decisão proferida, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada com base no artigo 311 do Código Penal.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve condenação a 3 anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços e multa de quatro salários mínimos, a um homem que adulterou com fita adesiva a placa de seu carro. O caso aconteceu em dezembro de 1999 e, desde então, o condenado tenta habeas corpus contra a decisão proferida, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada com base no artigo 311 do Código Penal.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.