STJ mantém pedido de prisão contra Mizael, acusado pela morte de Mércia


Para juiz, não há nada que justifique a ilegalidade no pedido de prisão do advogado, que continua foragido

Por Marcela Gonsalves

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira, 1º, o pedido para revogar a prisão preventiva ao ex-policial e advogado Mizael Bispo de Souza, denunciado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, sua ex-namorada. Ele continua foragido.

 

A defesa alegava falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva e pedia a sua revogação. Para o relator, em um exame preliminar, não há nenhuma coação ilegal que possa justificar a concessão da liminar. Ele determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para a elaboração de parecer.

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O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira, 1º, o pedido para revogar a prisão preventiva ao ex-policial e advogado Mizael Bispo de Souza, denunciado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, sua ex-namorada. Ele continua foragido.

 

A defesa alegava falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva e pedia a sua revogação. Para o relator, em um exame preliminar, não há nenhuma coação ilegal que possa justificar a concessão da liminar. Ele determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para a elaboração de parecer.

 

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira, 1º, o pedido para revogar a prisão preventiva ao ex-policial e advogado Mizael Bispo de Souza, denunciado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, sua ex-namorada. Ele continua foragido.

 

A defesa alegava falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva e pedia a sua revogação. Para o relator, em um exame preliminar, não há nenhuma coação ilegal que possa justificar a concessão da liminar. Ele determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para a elaboração de parecer.

 

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira, 1º, o pedido para revogar a prisão preventiva ao ex-policial e advogado Mizael Bispo de Souza, denunciado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, sua ex-namorada. Ele continua foragido.

 

A defesa alegava falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva e pedia a sua revogação. Para o relator, em um exame preliminar, não há nenhuma coação ilegal que possa justificar a concessão da liminar. Ele determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para a elaboração de parecer.

 

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

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